quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Boletim Informativo Systax 22/12/2024 a 28/12/2024


linkedin.com/company/systax instagram.com/systaxoficial Systax no YouTube
Header-Boletim-Semanal-Systax

Boletim Informativo 22/12/2024 a 28/12/2024


Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 65.605 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.668.228 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


MS – ICMS – Substituição Tributária – Atualizações


O estado publicou Decreto que atualiza dispositivos do RICMS e inclui novas margens de valor agregado para mercadorias como bebidas, alimentos e produtos eletrônicos, além de ajustes nas tabelas relacionadas à substituição tributária dos respectivos itens.

O Decreto também prevê que transferências entre estabelecimentos do mesmo titular terão deduções no ICMS destacado na nota fiscal.

As mudanças entram em vigor imediatamente e são retroativas a datas específicas para alguns itens.


Decreto nº 16.538/2024 - DOE MS de 27/12/2024.

_____


AL – ICMS – Transferências Entre Estabelecimentos do Mesmo Titular - Atualizações


O estado publicou Decreto que atualiza as regras para remessa de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade.

Agora, nas remessas interestaduais, será permitido transferir créditos de ICMS relativos a operações anteriores, com valores detalhados na nota fiscal eletrônica. Já nas operações internas, os créditos poderão ser mantidos pelo remetente ou transferidos ao destinatário, observando limites baseados nas alíquotas aplicáveis.

As novas normas entram em vigor retroativamente, com efeitos aplicáveis a partir de novembro de 2024.


Decreto nº 100.384/2024 - DOE AL - Suplemento de 23/12/2024.

_____


BA – ICMS – Operações de Importação Simplificada – Alteração de Alíquota


O governo publicou Decreto que altera as regras do ICMS relacionadas às operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.


A nova regulamentação determina que, para remessas internacionais submetidas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), a carga tributária será fixada em 20%, independentemente da classificação tributária do produto.


As mudanças entram em vigor em 1º de abril de 2025.


Decreto nº 23.290/2024 - DOE BA de 27/12/2024.

_____


PE – ICMS – Benefício Fiscal – Veículos Novos – Prorrogação


O estado publicou Decreto que estende benefícios de redução da base de cálculo para operações internas e importações de veículos novos.


Com a atualização, a carga tributária incidente sobre essas operações será equivalente a 12% até 31 de dezembro de 2032. O benefício fiscal se aplica a veículos automotores e motocicletas classificados na posição 8711 da NCM, comercializados por fabricantes, importadores e concessionárias.


O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.


Decreto nº 57.914/2024 - DOE PE de 24/12/2024.

_____


ES – ICMS – Benefícios Fiscais – Energia Sustentável – Combustíveis – Ampliação


O Governo do Espírito Santo sancionou três novas leis que promovem alterações na legislação do ICMS, e ampliam incentivos fiscais para operações com produtos energéticos e combustíveis.

  • Lei nº 12.316/2024: A partir de 01/01/2025 a alíquota interna nas operações com gás natural veicular – GNV, que era de 17%, passará a ser a de 12%;
  • Lei nº 12.317/2024: Concede isenção de ICMS para operações com biogás e biometano;
  • Lei nº 12.320/2024: A partir de 23/12/2024 a alíquota nas operações internas, inclusive de importação, com álcool de todos os tipos, exceto o álcool carburante, classificado no código 2207.10.90, que era de 27%, passará a ser a alíquota geral de 17%.


As alterações foram publicadas no Diário Oficial do Estado em 23 de dezembro de 2024, e já estão em vigor.


Lei nº 12.316/2024; Lei nº 12.317/2024; Lei nº 12.320/2024 - DOE ES de 23.12.2024.


Momento Reforma Tributária


Aprovada a Primeira Lei Regulamentadora. E agora?

Por Thuane Santos*


   A Câmara dos Deputados aprovou no dia 12 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, um marco da reforma tributária. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, busca modernizar um sistema tributário considerado complexo, que pretende mudar consideravelmente a forma como tributos são cobrados e administrados no país.


Principais Aspectos da PLP 68/2024:


Substituição de Tributos

   O PLP regulamenta a transição de cinco tributos existentes (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) para novos mecanismos:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): substituirá o ICMS e o ISS, com arrecadação compartilhada entre estados e municípios.
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): substituirá PIS, Cofins e IPI.
  • Imposto Seletivo: incidirá sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas açucaradas.


Alíquotas Diferenciadas e Isenções

  • Cesta Básica de Alimentos: Isenção completa para produtos essenciais como carnes, peixes, queijos, sal, arroz e feijão.
  • Cashback para Baixa Renda: Devolução de tributos para famílias inscritas no Cadastro Único, com renda de até meio salário-mínimo por pessoa.
  • Setores Específicos: Redução de 60% das alíquotas para determinados produtos alimentícios destinadas ao consumo humano, itens de higiene, medicamentos e produtos agropecuários. Além disso, os planos de saúde para animais domésticos terão tributos reduzidos em 30%.


Impacto na Prestação de Serviços

   O setor de serviços, atualmente tributado pelo ISS municipal, será incorporado ao IBS, com diversas alterações:

  • Arrecadação Automatizada: A cobrança será automatizada por meio do sistema de split payment, onde o tributo é retido no momento da transação e direcionado aos cofres públicos.
  • Local de Cobrança: Será considerado o local da prestação do serviço, em determinados casos, como prestação de serviços destinados à pessoa física, entre outros, e como geral, o imposto será devido no local de domicílio principal do destinatário.
  • Nanoempreendedor: Introdução de uma nova categoria tributária que isenta pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, desde que não optem pelo regime MEI.


Controvérsias no Plenário

   A proposta enfrentou críticas e elogios. Parlamentares divergiram sobre o impacto das novas alíquotas, que, segundo alguns, poderiam resultar no maior IVA do mundo. Por outro lado, o líder do governo defendeu que, na prática, a carga tributária será reduzida em relação ao sistema atual.

  • Defensores: Argumentam que a reforma traz transparência, simplificação e justiça tributária, beneficiando especialmente a população de baixa renda.
  • Críticos: Destacam que a diferenciação de alíquotas favorece interesses específicos, comprometendo o objetivo de uma tributação mais equitativa.


Próximos Passos

   Conforme mencionado, o projeto segue agora para sanção presidencial. O Presidente da República poderá aprová-lo integralmente, vetá-lo na totalidade ou vetar apenas trechos específicos. Em caso de veto, os parlamentares têm a prerrogativa de rejeitá-lo, mediante aprovação por maioria absoluta tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O prazo para a sanção é de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do projeto de lei.

   O acompanhamento do recebimento e do andamento dos projetos em tramitação para sanção pode ser realizado através do link: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-aguardando-sancao


Reflexos Futuros

   A aprovação da PLP 68/2024 marca um avanço prático da reforma, mas sua implementação demanda um planejamento rigoroso, e exigirá esforços coordenados de adaptação por parte de empresas e governos.

   Embora a sanção presidencial seja apenas o início dessa longa jornada, as mudanças previstas representam uma oportunidade de transformar o sistema tributário brasileiro em uma ferramenta mais eficiente. O sucesso desta reforma dependerá da clareza nas regulamentações, do acompanhamento constante e do compromisso em superar os desafios práticos que surgirem.


*Thuane Santos é Advogada, Consultora Tributária e integra o time de Conteúdo na Systax.


Referência

Câmara dos Deputados. Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1122530-camara-aprova-projeto-que-regulamenta-a-reforma-tributaria. Acesso em: 18 dez. 2024.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


Reforma Tributária - Quais pontos ainda precisam ser definidos?


Embora avançada, a Reforma Tributária ainda exige definições específicas como:

  • Alíquotas Finais: Fixação das alíquotas definitivas da CBS e IBS;
  • Compensação de Créditos: Regras para evitar aumento de carga tributária;
  • Divisão de Receita: Critérios de repartição entre União, estados e municípios;
  • Tratamento Setorial: Definições para regimes especiais e benefícios fiscais;
  • Infraestrutura: Ajustes no portal único e sistema de "split payment".


Esses são tópicos essenciais da Reforma e exigem regulamentação. A previsão é que essas normas sejam elaboradas durante o ano de 2025.


Fonte: Portal da Reforma Tributária.

_____


➡️ Reforma tributária: como a nova estrutura impactará a economia e os investimentos no Brasil.

Fonte: Portal Contábeis

_____


➡️ Regulamentação da reforma tributária foi destaque em 2024.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

_____


➡️ Churrasco ficará mais barato? Veja o que muda com a reforma.

Fonte: UOL

_____


➡️ Reforma tributária, emendas e pacote anti-STF: o que marcou o ano no Legislativo.

Fonte: CNN Brasil




comercial@systax.com.br comercial@systax.com.br
www.systax.com.br
www.systax.com.br
(11) 3177-7707 (11) 3177-7707
Rua Pamplona, 145 Rua Manuel da Nóbrega, 986 - 6º andar
São Paulo/SP
Systax
Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.