| Reforma Tributária: a sanção da Lei Complementar nº 214/2025 Por Karen Semeone* A Reforma Tributária brasileira avança com um novo marco regulatório. No dia 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, consolidando aspectos essenciais da reforma iniciada com a Emenda Constitucional nº 132/2023.
O Caminho da Regulamentação
Desde a publicação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a implementação da Reforma Tributária demandava regulamentação. Esse processo teve um passo significativo em julho de 2024, quando o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto seguiu ao Senado Federal, onde recebeu diversas emendas que, posteriormente, foram parcialmente rejeitadas pela Câmara ao retornar para apreciação. Em 17 de dezembro de 2024, a versão final do projeto foi encaminhada para sanção presidencial. No último dia do prazo legal, em um evento no Palácio do Planalto, o Presidente da República sancionou a lei com vetos parciais, publicando-a em edição extra do Diário Oficial da União. Principais Mudanças Introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025
A nova legislação traz inúmeras mudanças ao sistema tributário brasileiro, destacando-se: 1. Instituição de novos tributos: - IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substituição de tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Incorpora tributos federais como PIS e Cofins.
- Imposto Seletivo: Tributo adicional sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
2. Redução de Alíquotas: - Medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade têm alíquotas reduzidas de IBS e CBS, visando diminuir os custos desses produtos essenciais para a população.
3. Cesta Básica Nacional e Cashback: - Criação de uma cesta básica nacional de alimentos com alíquotas reduzidas.
- Introdução do mecanismo de cashback para beneficiar consumidores finais em situações de menor renda, proporcionando devolução parcial dos impostos pagos.
4. Definição do Campo de Incidência do Imposto Seletivo: - Especifica quais produtos e serviços serão tributados por esse imposto, reforçando o caráter regulatório.
Impactos da Nova Legislação
A sanção da Lei Complementar nº 214/2025 representa um passo relevante para a simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro. Além de consolidar tributos e oferecer maior clareza normativa, a lei busca promover maior justiça fiscal e estimular o desenvolvimento econômico ao reduzir custos para setores essenciais. Empresas e contribuintes devem estar atentos à implementação dessas medidas. Com a criação de novos tributos e mecanismos, é crucial compreender as implicações fiscais e operacionais para garantir a adequação à nova legislação. Finalmente, cabe destacar que: - Ao longo de 2025 ocorrerão ajustes sistêmicos, tanto para os contribuintes, quanto para os Fiscos no que tange à geração, apuração e recolhimento dos tributos, em especial a sistemática do "Split Payment";
- Em 2026 inicia-se a aplicação das alíquotas teste para recolhimento do CBS, de modo que o PIS e a COFINS serão substituídos integralmente em 2027.
Conclusão
A Lei Complementar nº 214/2025 é um marco na história tributária do Brasil, trazendo inúmeras oportunidades e desafios. A transição para o novo modelo tributário exige planejamento e conhecimento especializado para que todos os setores possam se beneficiar das mudanças. Fique por dentro de todas as novidades da Reforma Tributária e conte com soluções especializadas para a correta classificação fiscal e gestão tributária. *Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax. Pós-graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito. É colunista, palestrante, instrutora de cursos e treinamentos na área tributária. Coautora da obra "Mulheres no Direito Vol. I O Poder de uma mentoria", pela Editora Leader.
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