quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Boletim Informativo Systax 15/12/2024 a 21/12/2024


linkedin.com/company/systax instagram.com/systaxoficial Systax no YouTube
Header-Boletim-Semanal-Systax

Boletim Informativo 15/12/2024 a 21/12/2024


ICMS/RJ – O protetor diário classificado com NCM 9619.00.00 faz parte dos produtos beneficiados pela cesta básica?


Sim. Os absorventes higiênicos externos, ainda que no formato de protetor diário fazem parte da cesta básica no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei nº 4892/06, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8924/20.


Fonte: Citada no texto.

_____


Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 34.393 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.645.979 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


RN – ICMS – Alíquota interna


O Estado do Rio Grande do Norte altera a Lei n° 6.968/19996 (Lei ICMS) para realizar diversas alterações, dentre as quais, destacamos:

- Majora a alíquota geral do Estado de 18% para 20%;

Além disso, será exigido o recolhimento do percentual de 2% relativo ao adicional do FECOP nas operações com refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem.

Por fim, passa-se a exigir o adicional de 2% de FECOP nas operações com produtos de perfumaria e cosméticos nacionais, anteriormente exigido somente para perfumes e cosmético importados.

As alterações entram em vigor em 20/03/2025.


Lei n° 11.999/2024 - DOE RN de 20.12.2024.

_____


PB – ICMS – Redução de Base de Cálculo – Remessas Postais ou Expressas


O Estado da Paraíba revoga a redução de base de cálculo que determinava a carga tributária de 17% nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas.

A partir de 01/04/2025, as operações passam a ser tributadas sob a alíquota geral do Estado, de 20%.


Decreto nº 46.034/2024 – DOE PB 18/12/2024.

_____


AC – ICMS – Alíquota – Remessas Postais ou Expressas


O Governador do Estado do Acre altera a Lei Complementar nº 55/1977 para modificar a alíquota interna do ICMS aplicada nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, que será elevada de 19% para 20% a partir de 01/04/2025.


Lei Complementar nº 481/2024 – DOE AC 18/12/2024.


Momento Reforma Tributária


Regulamentação da Reforma Tributária se torna uma realidade

Por Karen Semeone*


   Com a análise e votação do Projeto de Lei 68/24 pela Câmara dos Deputados no último dia 17, damos um passo fundamental para trilhar a construção de um novo modelo de tributação no país. Os empresários aguardavam ansiosos, alguns até mesmo descrentes, de que este processo legislativo pudesse ter algum desfecho ainda este ano. A realidade é que pudemos acompanhar um esforço significativo para o cumprimento da previsão contida na Emenda Constitucional 132/23 para que parte desta legislação se efetivasse ainda em 2024.

   A verdade é que adentraremos numa fase de extrema relevância. Isso porque, nos próximos dias aguarda-se a sanção e publicação da norma que trará a forma para se operacionalizar a cobrança dos novos tributos: CBS, IBS e IS. Acompanharemos também, em 2025, os trâmites para a provação do PL 108/24, que trata do Comitê Gestor do IBS, bem como a segunda fase da Reforma Tributária, com propostas de ajustes para a tributação sobre a renda e folha de salários.

   Com a conversão do PL 68 em lei complementar, a tão sonhada "norma" que será pilar suficiente para a tomada de decisões e ajustes internos nas empresas se torna factível. O ano de 2025 será uma corrida alucinante para entender realmente o impacto destas mudanças para cada negócio empresarial, fazer as adaptações necessárias (e, diga-se de passagem, serão muitas!) e assim, poder iniciar com a alíquota teste de CBS em 2026 de forma efetiva. Acreditamos que será um ano dos mais intensos que já vivenciamos na área tributária nas últimas décadas nesse país, exigindo dos profissionais estudo, qualificação e resiliência diante dos desafios que serão encontrados.

   O trabalho de ajustes e adaptações para atender a Reforma Tributária se ainda não iniciado deve-se começar sem demora. Entender os impactos e envolver outras áreas da empresa para participar das discussões e decisões se torna crucial, pois essa não é só uma reforma, mas sim uma "revolução" tributária, que afeta as pessoas jurídicas, mas, também, as pessoas físicas, uma vez que esta primeira fase da reforma modifica o sistema de tributação sobre o consumo, do qual o consumidor final será impactado. Mas, antes de ocorrer esse impacto na ponta, o empresário também sentirá e muito essa mudança estrutural, seja na carga tributária das suas operações, seja no seu planejamento empresarial, estratégico e tributário, seja na formação de preços nas compras e nas vendas, seja nos contratos já firmados, aspectos logísticos, fluxo de caixa, custos indiretos, ajustes no ERP e contratação de novas tecnologias, entre outras áreas que serão impactadas. É hora de envolver outras áreas correlatas, erguer as mangas e trabalhar fortemente, pois a reforma já começou e ela é de todos os brasileiros!


*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax. Pós-graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito. É colunista, palestrante, instrutora de cursos e treinamentos na área tributária. Coautora da obra "Mulheres no Direito Vol. I – O Poder de uma mentoria", pela Editora Leader.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Reforma Tributária é aprovada e segue para sanção presidencial; setor cultural ganha alíquota reduzida.

Fonte: GOV.BR

_____


➡️ Regulamentação da reforma tributária permite recolher tributos na hora da compra.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

_____


➡️ Passagens aéreas internacionais ficarão mais caras com reforma tributária.

Fonte: Gazeta do Povo

_____


➡️ Reforma tributária já está valendo? Entenda como será transição.

Fonte: CNN Brasil




comercial@systax.com.br comercial@systax.com.br
www.systax.com.br
www.systax.com.br
(11) 3177-7707 (11) 3177-7707
Rua Pamplona, 145 Rua Manuel da Nóbrega, 986 - 6º andar
São Paulo/SP
Systax
Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.