quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Boletim Informativo Systax 05/01/2025 a 11/01/2025


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Boletim Informativo 05/01/2025 a 11/01/2025


ICMS/SP – É necessário recolher o diferencial de alíquotas (DIFAL) na aquisição interestadual de uma mercadoria beneficiada com redução de base de cálculo pelo Convênio ICMS 52/1991?


Não. O DIFAL não é exigido se a mercadoria está beneficiada pela redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS 52/1991, pois a alíquota interna efetiva (8,80%) é inferior à alíquota interestadual (12%). O recolhimento do DIFAL só ocorre quando a alíquota interestadual é menor que a interna.


Fonte: Resposta à Consulta Tributária nº 30953/2024.

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Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 33.674 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.831.046 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


SC – ICMS – Benefícios Fiscais – Pastas de Farinha de Trigo – Atualização


O estado de Santa Catarina sancionou uma nova Lei que altera as regras do ICMS relacionadas à insumos utilizados na produção de produtos de padaria.

Agora estão incluídas na lista de itens com redução da base de cálculo, as pastas de farinha de trigo, classificadas sob os códigos NCM 1901.20.10, 1901.20.20 e 1901.20.90. Além disso, estabelece um crédito presumido de 4% sobre o valor das saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12%.

A norma entrou em vigor na data da sua publicação.


Lei nº 19.201/2025 - DOE SC de 09/01/2025.

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PE – ICMS – Isenção – Insumos Farmacêuticos com Destinação Específica


O estado de Pernambuco publicou Decreto que isenta o ICMS nas operações com insumos destinados à Hemobrás, para a fabricação de fármacos e medicamentos derivados do plasma humano.

O Decreto isenta tanto as operações realizadas pela empresa com medicamentos derivados do plasma quanto as destinadas à aquisição de insumos necessários à sua fabricação.

A regra entrou em vigor na data da sua publicação.


Decreto nº 57.995/2025 - DOE PE de 09/01/2025.

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AC – ICMS – Redução da Base de Cálculo – Café Cru


O estado do Acre sancionou uma Lei que reduz a base de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, produzido no estado. A medida resulta em uma alíquota efetiva de 7% sobre o valor das operações.

O benefício é direcionado exclusivamente a produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, localizados no Acre. Contudo, a redução não se aplica a operações destinadas às regiões Sul, Sudeste e ao Estado de Mato Grosso. O recolhimento do imposto deverá ser realizado previamente à remessa, sem possibilidade de compensação com créditos tributários.

A norma já está em vigor e é válida até 31 de outubro de 2025.


Lei nº 4.518/2025 - DOE AC de 07/01/2025.

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SP – ICMS – Benefícios Fiscais – Diversos Setores da Indústria – Prorrogação


O estado de São Paulo publicou Decreto que prorroga e introduz alguns benefícios fiscais até dezembro de 2026.

Entre as mudanças destacam-se:

  • A prorrogação de benefícios fiscais para setores como couro, sapatos, amidos de milho, leite e máquinas industriais, com vigência estendida até 2025 ou 2026, dependendo da operação;
  • A redução da base de cálculo do ICMS para produtos de couro e amidos, além de incentivos fiscais para o setor de máquinas e equipamentos industriais;
  • A concessão de créditos presumidos em substituição ao aproveitamento de créditos regulares em determinados processos industriais.


As mudanças já estão em vigor, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.


Decreto n° 69.292/2025 - DOE SP de 03/01/2025 - Edição Extra.


Momento Reforma Tributária


ZFM e ALC – Manutenção dos diferenciais competitivos em meio à reforma tributária

Por Ivandir Moreira*


   A necessidade de harmonização entre os interesses da sociedade e do fisco tem sido um desafio no andamento da reforma tributária. Todos os setores da cadeia econômica objetivam algum benefício com a mudança do sistema de tributação ou, ao menos, a manutenção de seus status quo.

   Essa realidade fez com que a reforma tributária percorresse o caminho da estabilidade da carga tributária atual, em um primeiro momento, mantendo os principais incentivos conferidos aos setores de maior expressividade, dentre os quais está a Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio.

   A manutenção dos incentivos conferidos às referidas áreas incentivadas é de extrema relevância, posto que a possibilidade de retirada dos benefícios fiscais colocaria em risco toda a economia da região norte do país, extrapolando a esfera tributária, afetando o índice de emprego e atrofiando o desenvolvimento socioeconômico dos Estados. Não havendo incentivos, naturalmente ocorreria a migração das grandes indústrias para os Estados que possuem um volume de consumo mais elevado, decorrente de maior concentração populacional.

   Uma das medidas adotadas para preservar a economia amazonense foi a manutenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI), reduzido a zero para mercadorias produzidas na zona franca e áreas de livre comércio. Prega-se que a única finalidade de manutenção desse imposto foi beneficiar as áreas incentivadas, tributando apenas as mercadorias presentes em lista específica e desde que produzidas em outras regiões do país, ou seja, mercadorias elegíveis fabricadas nas áreas incentivadas terão a alíquota reduzida a zero, por outro lado, se tais mercadorias forem produzidas em qualquer outra região do país sofrerão a tributação do IPI.

   Do ponto de vista da simplificação do sistema tributário, a manutenção do IPI percorre um caminho contrário, pois foi instituído sob outra ótica e precisará passar por inúmeras reformulações para que se assemelhe com a forma de tributação do IBS e CBS, se é que isso ocorrerá. Fato é que durante um longo tempo os contribuintes terão que conviver com duas formas de tributação de mercadorias.

   Objetivando a simplificação e redução de tributos, a utilização de créditos presumidos ou reduções de alíquota do IBS e CBS se mostrariam eficazes para manter o diferencial competitivo das áreas incentivadas, entretanto, tal medida seria um óbice para que o objetivo implícito fosse alcançado.

   A manutenção do IPI não está ligada apenas à subsistência dos polos industriais da região norte, mas também, e talvez precipuamente, à arrecadação, pois mantendo o IPI da forma como está proposto, as áreas incentivadas permanecem com as reduções já existentes e as demais regiões do país continuarão recolhendo o referido imposto, aumentando assim, a receita da União.

   Caso ocorresse a revogação do IPI e fossem conferidos créditos presumidos e reduções de alíquota do IBS e CBS, haveria redução da carga tributária dos contribuintes estabelecidos nas áreas incentivadas e não haveria aumento no recolhimento das demais regiões, despencando a arrecadação aos cofres públicos.

   Em suma, buscou-se uma solução de maneira que o ônus recaísse exclusivamente sobre os contribuintes.

   Embora os reformadores, aparentemente, lograram êxito ao manter o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, os métodos adotados são fortemente questionáveis, pois objetivava-se uma simplificação plena do sistema tributário, mas vemos que a necessidade de atender diversos setores econômicos, manter benefícios já concedidos e a repulsa estatal em diminuir a carga arrecadatória tem feito com que avancemos muito pouco.

   Muito se falava sobre a instituição de um imposto único, trazendo simplicidade e poucos normas, todavia, a cada etapa da aprovação da reforma tributária é mais notório que teremos muitos desafios na operacionalização da nova legislação e adequação com duas formas de tributação durante o período de transição.

   Aos operadores do direito e todos os que atuam direta e indiretamente na área tributária, cabe agora muito estudo, acompanhar de perto a evolução da aprovação do PLP 68/2024 e se antecipar no que for possível para que haja uma transição tranquila e sem transtornos.


*Ivandir Moreira é Advogado e Consultor Tributário, especialista em direito tributário e integra o time de Conteúdo da Systax.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Reforma tributária pode aumentar impostos e tirar competitividade de pequenas empresas.

Fonte: Gazeta do Povo

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➡️ Reforma Tributária: transição e o impacto nos créditos de ICMS.

Fonte: Portal Contábeis

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➡️ Reforma tributária que entrará em vigor em 2026 muda cenário do varejo.

Fonte: Carta Capital

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➡️ Reforma tributária: como as novas regras podem transformar o sistema fiscal no Brasil.

Fonte: Gazeta do Povo

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➡️ Reforma tributária, câmbio e juros acendem alerta para investimentos em 2025, diz especialista ao WW.

Fonte: CNN Brasil




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