quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Boletim Informativo Systax 29/12/2024 a 04/01/2025


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Boletim Informativo 29/12/2024 a 04/01/2025


ICMS/DF – Qual alíquota aplicável nas operações internas com equipamentos de proteção individual (EPI's)?


O art. 46, II, "d", item 7 do RICMS/DF prevê alíquota interna de 12% nas operações internas com vestuário e seus acessórios, classificados nas posições 4203, 6101 a 6117, e 6201 a 6217, da NCM/SH.

O Distrito Federal esclarece que a legislação não diferencia vestuários de proteção ou EPIs dos demais itens de vestuário. Caso esses produtos atendam ao enquadramento previsto na legislação citada acima, eles serão sujeitos à alíquota de 12%.


Fonte: Declaração de Ineficácia de Consulta COTRI nº 27/2024.

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Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 96.680 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.755.429 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


RN – ICMS – Benefícios Fiscais – Diversos Segmentos – Prorrogação


O estado do Rio Grande do Norte publicou Decreto que estende prazos e ajusta benefícios fiscais vinculados ao ICMS em setores estratégicos. Entre as principais alterações estão:

  • Produtores de Etanol: as saídas realizadas por estabelecimentos industriais produtores de etanol hidratado combustível (EHC) terão o benefício de crédito presumido prorrogado até 31 de dezembro de 2025;
  • Redução de ICMS em Construções de Shopping Centers: operações internas com mercadorias destinadas à construção de shoppings contarão com redução de base de cálculo, resultando em uma carga tributária de 12% até 30 de abril de 2026;
  • Isenções para Empresas de Ônibus: saídas internas e aquisições interestaduais de mercadorias para empresas ou consórcios de ônibus ficam isentas de ICMS até 31 de março de 2025;
  • Crédito Presumido em Transporte Coletivo: concessionárias e permissionárias de transporte coletivo continuarão a usufruir de crédito presumido sobre operações com óleo diesel e biodiesel até 31 de março de 2025;
  • Incentivos para Operações Internas e Interestaduais: benefícios fiscais de redução de base de cálculo foram estendidos para operações internas e interestaduais, bem como prestações interestaduais de serviços de transporte, até 30 de junho de 2025.


O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.


Decreto nº 34.281/2024 - DOE RN de 31/12/2024.

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SP – ICMS – Benefícios Fiscais – Diversos Segmentos – Prorrogação


O estado de São Paulo anunciou, por meio da publicação de quatro Decretos, a prorrogação de diversos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, abrangendo setores como agricultura, energia, transporte, meio ambiente e indústria:

  • Decreto nº 69.268/2024: mantém a redução de base de cálculo para biogás, biometano, máquinas e veículos usados, concede crédito presumido ao programa Amigos do Bem e isenções para o Repetro-Sped, destinado às atividades de exploração de petróleo e gás natural;
  • Decreto nº 69.287/2024: prorroga isenções para energia elétrica (microgeradores e minigeradores de energia) e remessa para exportação;
  • Decreto nº 69.289/2024: estende os benefícios fiscais para saídas internas de algodão e borracha natural destinados à industrialização e para operações com gás natural, com base de cálculo reduzida para uma carga tributária de 15%;
  • Decreto nº 69.274/2024: renova incentivos fiscais para produtos utilizados no tratamento de efluentes domésticos e industriais. Também estende isenções para operações específicas envolvendo energia, transporte e insumos industriais.


As medidas foram prorrogadas até 31 de dezembro de 2026.


DOE SP - Suplemento de 30/12/2024 e DOE SP de 01/01/2025.

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CE – ICMS – Redução da Base de Cálculo – Setor Náutico – Concessão


O estado do Ceará publicou Decreto que introduz redução de base de cálculo do ICMS para operações no setor náutico, com vigência até 31 de dezembro de 2026.

A redução aplica-se às operações internas e de importação de embarcações de recreio ou esporte, classificadas no código 8903 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), resultando em uma carga tributária equivalente a 7%. O benefício também abrange a importação de peças, partes e componentes destinados a reparos ou manutenção dessas embarcações.

A norma entrou em vigor em 27 de dezembro de 2024.


Decreto nº 36.372/2024 - DOE CE de 27/12/2024.


Momento Reforma Tributária


Split Payment x Drex

Por Cleciane Severo*


   Dentre os temas mais polêmicos propostos pela Reforma Tributária, podemos destacar o funcionamento da forma de recolhimento e de pagamento por parte dos contribuintes, entrando em cena o Split Payment e Drex.

   Mas antes, qual a finalidade de cada um?

   Split Payment - é uma ferramenta usada para fazer a separação (split) dos valores pagos pelos compradores, de forma automatizada: o valor referente ao tributo é destinado para o governo, enquanto o valor líquido do produto vai para o contribuinte (fornecedor).

   O Split Payment está sendo tratado pelo PLP 68/24, que estabelece os principais pontos quanto ao recolhimento do IBS e CBS na liquidação financeira da operação.

   Drex - será uma moeda digital brasileira, que utiliza a tecnologia blockchain, sendo produzida e regulamentada pelo Banco Central do Brasil, será utilizada como a versão digital do real brasileiro, com previsão para lançamento no ano de 2025.

   O Drex vai permitir vários tipos de transações financeiras com ativos digitais e contratos inteligentes. Esses serviços financeiros inteligentes serão liquidados pelos bancos dentro da Plataforma Drex do Banco Central, oferecendo um sistema descentralizado que elimina a necessidade de intermediários, automatizando processos como a validação de transações e a geração de relatórios fiscais.

   Com os avanços da reforma, o Split Payment se tornou tema bastante abordado, especialmente em relação ao seu funcionamento após a regulamentação dos novos tributos, mas a sua relação com o Drex ainda é novidade, muito por conta que o sistema ainda não foi implementado.

   Com base nas análises e no contexto atual, é possível afirmar que o Split Payment pode, sim, estar relacionado ao Drex. Essa conexão decorre da natureza de ambos os instrumentos, que buscam modernizar e automatizar processos financeiros e tributários, promovendo maior controle e eficiência.

   Assim no uso dessas duas ferramentas teremos um sistema tributário e fiscal bem mais prático e simples, sendo o Split Payment para dividir automaticamente o valor de uma transação entre as partes envolvidas e os tributos devidos ao governo e com o Drex, que viabiliza a possibilidade de programar pagamentos automáticos de impostos, onde uma fração do valor de cada transação comercial seria imediatamente direcionada ao Tesouro Nacional.

   Essa unificação visa simplificar o processo de arrecadação de impostos e transações financeiras no Brasil, fazendo com que a sonegação fiscal diminua consideravelmente, principalmente quando se estima que no ano de 2023 o Brasil deixou de arrecadar aproximadamente R$ 600,00 bilhões em impostos.


*Cleciane Severo é bacharel em Direito e integra o time de Conteúdo da Systax.


Referências

1. Banco Central do Brasil

2. R7

3. Portal da Reforma Tributária


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Reforma tributária: veja o que muda a partir de 2025.

Fonte: Exame

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➡️ Reforma tributária: ano estratégico para empresas do Simples Nacional.

Fonte: Correio Brasiliense

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➡️ Reforma tributária: segunda parte da regulamentação será votada em 2025.

Fonte: Agência Senado

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➡️ Mesmo com regulamentação aprovada, reforma tributária não passa a valer agora; veja prazos.

Fonte: G1

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➡️ Que imposto é esse: Saiba quais são os próximos passos da reforma tributária.

Fonte: Folha de São Paulo




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