quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Boletim Informativo Systax 19/01/2025 a 25/01/2025


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Boletim Informativo 19/01/2025 a 25/01/2025


Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 30.260 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.886.832 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


PE – ICMS – Substituição Tributária – Materiais de Construção – Atualizações


O estado de Pernambuco anunciou a atualização de regras específicas para o regime de substituição tributária do ICMS, aplicáveis às operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno.

Entre as mudanças estão ajustes no Anexo 37 do RICMS e a inclusão do novo Anexo 37-C, que lista os itens de materiais de construção sujeitos à ST.

O Decreto entrará em vigor em 01 de fevereiro de 2025.


Decreto nº 58.019/2025 - DOE PE de 22/01/2025.

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SE – ICMS – Simples Nacional – Regime de Antecipação Tributária – Atualizações


O estado de Sergipe publicou Decreto que ajusta regras para empresas optantes do Simples Nacional, além de trazer modificações no regime de antecipação tributária e complementação de alíquota interestadual.

Entre as novidades, está a dispensa o pagamento antecipado do ICMS para contribuintes do programa "Amigo da Gente", desde que classificados na categoria "ouro", exceto nas operações com milho.

Outra alteração relevante é a isenção do FECOEP para insumos adquiridos por indústrias e restaurantes optantes do Simples Nacional.

A norma entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de dezembro de 2024.


Decreto Nº 1.006/2025 - DOE SE de 23/01/2025.

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PI – ICMS – Transferências Entre Estabelecimentos – Atualizações Diversas


O estado do Piauí publicou Decreto que promove mudanças nas operações de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, ajustes em regimes de substituição tributária e alterações em benefícios fiscais.

Agora, nas transferências entre estabelecimentos do mesmo remetente, o ICMS destacado na nota fiscal deverá ser deduzido. Além disso, mantêm-se incentivos fiscais nas saídas internas e interestaduais para contribuintes que optarem pela equiparação da transferência a uma operação tributada.

Outras atualizações incluem novos valores de alíquotas de ICMS para combustíveis como gasolina, diesel, GLP e etanol anidro, que passarão por reajustes a partir de 1º de fevereiro de 2025.

O Decreto também fixa carga tributária de 20% para importações realizadas por remessas postais ou expressas, com efeitos a partir de abril de 2025.


Decreto nº 23.535/2025 - DOE PI de 22/01/2025.


SP – ICMS – Redução de Alíquota – Querosene de Aviação – Prorrogação


O estado de São Paulo publicou Decreto que prorroga a aplicação da alíquota reduzida de 12% do ICMS sobre operações com querosene de aviação (QAV) destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga.

A norma entrou em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.


Decreto nº 69.318/2025 - DOE SP de 22/01/2025.


TO – ICMS - Benefício Fiscal – Pescados Criados em Cativeiro – Ampliação


O estado do Tocantis publicou Decreto que estende benefícios fiscais para operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiro no estado, sejam frescos, resfriados ou congelados, incluindo carnes e partes in natura. O incentivo será válido até 31 de julho de 2027.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.


Decreto nº 6.886/2025 - DOE TO de 20/01/2025.


Momento Reforma Tributária

Reforma Tributária: é o fim da guerra fiscal?

Por Taís Mendes*

O que é a guerra fiscal?

O conceito de "Guerra Fiscal" refere-se à competição tributária entre entes federativos. Isso envolve a adoção de políticas para atrair empresas por meio de benefícios fiscais. Em outras palavras, trata-se da intensificação de práticas competitivas e não cooperativas entre os diferentes níveis da Federação, especialmente no que tange à administração de suas políticas industriais.

Dessa forma, ajustar as alíquotas de certos tributos passa a ser essencial nas estratégias voltadas para atrair grandes empresas e investimentos.

Com isso, as grandes corporações buscam diminuir suas despesas e pagar menos tributos, mudando-se para regiões com maior apelo fiscal, o que acaba resultando em desigualdade regional.

Reforma Tributária

Com a simplificação dos tributos e a unificação da sua legislação, o intuito da reforma tributária é atenuar a guerra fiscal entre os Estados.

No novo modelo de tributação, a União fixará a alíquota da CBS e os Estados e municípios a do IBS. Essa alíquota será única e será aplicada sobre uma base ampla, uma vez que isso eliminará a autonomia dos estados para gerir a política fiscal.

Um outro ponto crucial para contribuir com a eliminação da guerra fiscal é em relação a mudança a incidência do imposto, no modelo atual, é na origem, com a novo modelo de tributação para a ser o destino (local onde o produto é consumido).

Com a implementação do princípio do destino a tendência é diminuir os incentivos fiscais anteriormente concedidos por estados produtores para atrair as empresas, o que, pelo menos teoricamente, deve pôr fim à guerra fiscal e tornando a tributação mais justa.

A mudança da tributação do local de origem para o local de destino, pode afetar e muito os Estados com grande concentração das produtoras, pois terão que ajustar-se a um novo cenário competitivo.

E como ficam os Estados?

Para não prejudicar esses Estados que utilizavam incentivos fiscais para atrair empresas, foi proposto a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) que consta no Projeto de Lei Complementar n° 121/2024.

Um dos objetivos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é compensar, sendo mais eficiente em promover o desenvolvimento socioeconômico para aqueles que se sentem prejudicados pela proposta de alteração da tributação do local de origem para o destino, uma vez que perdem uma parcela considerável da receita fiscal para as áreas onde os produtos são efetivamente consumidos.

Mas, será mesmo o fim da guerra fiscal?

Diversos estados perderão ferramentas para atrair empresas, comprometendo o desenvolvimento econômico local. É inegável que certas regiões sofreram transformações significativas devido a incentivos fiscais direcionados, o que estimulou a economia da área e a sua infraestrutura.

No entanto, com esse novo modelo de tributação, pode levar ao enfraquecimento de negócios e empresas nas localidades. Assim, podem surgir novas iniciativas de financiamento e estímulo a investimentos, com o objetivo de garantir a sobrevivência dessas unidades da federação tanto produtoras e consumidoras e evitar um aumento ainda maior do desequilíbrio regional, podendo resultar em uma nova guerra fiscal.

* Tais Mendes é bacharel em Ciências Contábeis
e Consultora Tributária e integra o time de Conteúdo da Systax.

Referências:

  • Senado Federal
  • Comsefaz
  • Planalto
  • Câmara


  • Reforma Tributária - Como a Lei Complementar nº 214/2025 define o local de incidência do IBS em operações envolvendo bens móveis materiais?


    De acordo com o artigo 11, inciso I, da LC nº 214/2025, o local de incidência do IBS em operações com bens móveis materiais é o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário.

    Isso significa que o imposto será devido ao ente federativo onde o bem for entregue ou disponibilizado, independentemente de onde ele tenha sido produzido ou comercializado.


    Fonte: Artigo 11, inciso I, da LC nº 214/2025.

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Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Empresas começam a se preparar para período de transição da reforma tributária

Fonte: Valor Econômico

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➡️ Anbima divulga nota em apoio à derrubada dos vetos da reforma tributária sobre fundos

Fonte: Infomoney

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➡️ Brasil ocupará 1º lugar entre maiores IVAs do mundo mas por pouco; veja ranking e alíquotas

Fonte: Portal Contábeis

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➡️ Brasil terá maior imposto do mundo com IVA estimado em 28%

Fonte: CNN Brasil




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