quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Boletim Semanal de 21 a 27/08/2022

Boletim Informativo Semanal

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Systax
Boletim
Informativo Semanal
21/08/2022 a 27/08/2022


Fórum

ICMS/RJ – O açúcar mascavo é beneficiado pela redução de base de cálculo aplicada aos produtos integrantes da cesta básica?

Não. O benefício da redução de base de cálculo do ICMS para os produtos integrantes da cesta básica somente contempla o açúcar refinado e o cristal. Desta forma, os demais tipos de açucares estão sujeitos à tributação normal com alíquota de 18% somado mais 2% referente ao FECP, considerando, portanto, uma alíquota total de 20%.

Fonte: Item 3 do Anexo Único c/c artigo 1º do Decreto nº 32.161/2002

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Webinar com apoio da SINCOMAV

17/08

No dia 17/07 tivemos nosso primeiro webinar com apoio a SINCOMAVI. Abordamos o tema tributos e encargos incidentes nas compras, vendas e informações cadastrais X reflexos na tributação.

Karen Semeone – Tax Manager, contribuiu com o conteúdo, apresentando o evento online.

Se você não conseguiu assistir, acesse nosso canal no YouTube!

24/08

Na manhã do dia 24/09, aconteceu o segundo webinar realizado pela SINCOMAVI, com apoio da Systax.

Nossa Tax Manager – Karen Semeone, trouxe seus conhecimentos sobre os Aspectos no E-commerce, além de abordar sobre o aumento das vendas nos últimos anos no setor e também como aplicar corretamente.

Se você não conseguiu assistir, acesse nosso canal no YouTube!

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 59.258 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 23.592.336 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

Federal – Tabela TIPI – Alterações de Alíquota IPI

O Governo Federal publicou novas alterações de alíquota na Tabela – TIPI, alterando alíquota de diversos produtos.

As alterações entraram em vigor em 24 de agosto de 2022.

Decreto n° 11.182/2022 – DOU – Edição Extra de 24.08.2022

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PA – ICMS – Alíquota – Etanol Hidratado Combustível - EHC

O estado do Pará, em conformidade com a Emenda Constitucional n° 123/2022, fixou em 15,18% a alíquota do ICMS sobre as operações internas com etanol hidratado combustível - EHC.

A alteração entra em vigor em 25 de agosto de 2022.

Decreto nº 2.580/2022 – DOE PA – Edição Extra de 25.08.2022

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PE – ICMS – Alíquota – Etanol Hidratado Combustível - EHC

O estado do Pernambuco, em conformidade com a Emenda Constitucional n° 123/2022, fixou em 15,52% a alíquota do ICMS sobre as operações internas ou de importação com etanol hidratado combustível - EHC.

A alteração entra em vigor em 26 de agosto de 2022.

Lei nº 17.920/2022 – DOE PE – 26.08.2022

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