| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 14/08/2022 a 20/08/2022 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS/SP Os absorventes íntimos femininos possuem isenção do ICMS no estado de São Paulo?
Depende de quem será o destinatário. O estado de São Paulo publicou o Decreto n° 66.388/2021 para incluir o artigo 176 ao Anexo I do RICMS/SP. Esse artigo determina que as operações realizadas com mercadorias classificadas como absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no NCM 9619.00.00, desde que destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, ficam isentas a partir de 01.01.2022, além disso, permite a manutenção do crédito do ICMS relativamente à mercadoria beneficiada com a isenção. Fonte: Artigo 176, anexo I do RICMS/SP e Decreto nº 66.388/2021 |  | | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 12.124 regras fiscais. Com isso, temos um total de 23.577.455 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | MA ICMS Isenção Equipamentos e Componentes para Aproveitamento de Energia Solar e Eólica
RO estado do Maranhão alterou o RICMS/MA para incluir as alterações promovidas pelo Convênio ICMS n° 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. Dentre as alterações destacamos: 1. isenção para parte ou peça exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, e parte ou peça em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.7 e 8503.00.90, conforme alteração da alínea "a" do inciso XIII do art. 30, e fechamento de vigência da regra anterior que estava configurada com a NCM 8503.00.90; 2. isenção para geradores fotovoltaicos de corrente contínua - NCM 8501.7; 3. Revogação da isenção para geradores fotovoltaicos: a. de potência superior a 750W mas não superior a 75kW - 8501.32.20; b. de potência superior a 75kW mas não superior a 375kW - 8501.33.20; c. de potência superior a 375Kw -8501.34.20; As alterações produzem efeitos retroativos a partir de 1° de abril de 2022. Resolução Administrativa/GABIN nº 051/2022 DOE de 10.08.2022 |  | |  | | | | SP ICMS Demonstração e Mostruário
O estado de São Paulo alterou o RICMS/SP para Regulamentar os procedimentos a serem adotados, pelos contribuintes do ICMS relativamente às remessas de mercadorias destinadas a demonstração ou mostruário. As alterações entraram em vigor em 17 de agosto de 2022. Decreto nº 67.050/2022 DOE de 17.08.2022 |  | |  | | | RJ ICMS Redução de Base de Cálculo - cBenef Bebida Alcoólica Embarcação de Esporte e Recreio Perfumaria - Cigarros O Estado do Rio de Janeiro alterou a Portaria SUCIEF n°65/2019 para divulgar inclusão do cBenef RJ820449 que deverá ser utilizado para o benefício fiscal previsto no art. 4° do Decreto n° 45.607/2016, dentre os produtos beneficiados estão: 1. Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; 2. Perfume e cosmético; bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; e embarcação de esporte e de recreio. Além disso, estabelece como data fim o dia 12 de agosto de 2022 ao código RJ802332 que tem como base os benefícios do Decreto n° 45.607/2016. As alterações entraram em vigor em 17 de agosto de 2022. Portaria SUCIEF nº 112/2022 DOE de 17.08.2022 |  | |  | | | | | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | instagram.com/systaxoficial |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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