quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Boletim Informativo de 14 a 20/08/2022

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
14/08/2022 a 20/08/2022


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ICMS/SP – Os absorventes íntimos femininos possuem isenção do ICMS no estado de São Paulo?

Depende de quem será o destinatário. O estado de São Paulo publicou o Decreto n° 66.388/2021 para incluir o artigo 176 ao Anexo I do RICMS/SP. Esse artigo determina que as operações realizadas com mercadorias classificadas como absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no NCM 9619.00.00, desde que destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, ficam isentas a partir de 01.01.2022, além disso, permite a manutenção do crédito do ICMS relativamente à mercadoria beneficiada com a isenção.

Fonte: Artigo 176, anexo I do RICMS/SP e Decreto nº 66.388/2021

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 12.124 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 23.577.455 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

MA – ICMS – Isenção – Equipamentos e Componentes para Aproveitamento de Energia Solar e Eólica

RO estado do Maranhão alterou o RICMS/MA para incluir as alterações promovidas pelo Convênio ICMS n° 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

Dentre as alterações destacamos:

1. isenção para parte ou peça exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, e parte ou peça em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.7 e 8503.00.90, conforme alteração da alínea "a" do inciso XIII do art. 30, e fechamento de vigência da regra anterior que estava configurada com a NCM 8503.00.90;

2. isenção para geradores fotovoltaicos de corrente contínua - NCM 8501.7;

3. Revogação da isenção para geradores fotovoltaicos:

a. de potência superior a 750W mas não superior a 75kW - 8501.32.20;

b. de potência superior a 75kW mas não superior a 375kW - 8501.33.20;

c. de potência superior a 375Kw -8501.34.20;

As alterações produzem efeitos retroativos a partir de 1° de abril de 2022.

Resolução Administrativa/GABIN nº 051/2022 – DOE de 10.08.2022

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SP – ICMS – Demonstração e Mostruário

O estado de São Paulo alterou o RICMS/SP para Regulamentar os procedimentos a serem adotados, pelos contribuintes do ICMS relativamente às remessas de mercadorias destinadas a demonstração ou mostruário.

As alterações entraram em vigor em 17 de agosto de 2022.

Decreto nº 67.050/2022 – DOE de 17.08.2022

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RJ – ICMS – Redução de Base de Cálculo - cBenef – Bebida Alcoólica – Embarcação de Esporte e Recreio – Perfumaria - Cigarros

O Estado do Rio de Janeiro alterou a Portaria SUCIEF n°65/2019 para divulgar inclusão do cBenef RJ820449 que deverá ser utilizado para o benefício fiscal previsto no art. 4° do Decreto n° 45.607/2016, dentre os produtos beneficiados estão:

1. Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato;

2. Perfume e cosmético; bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; e embarcação de esporte e de recreio.

Além disso, estabelece como data fim o dia 12 de agosto de 2022 ao código RJ802332 que tem como base os benefícios do Decreto n° 45.607/2016.

As alterações entraram em vigor em 17 de agosto de 2022.

Portaria SUCIEF nº 112/2022 – DOE de 17.08.2022

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