terça-feira, 16 de agosto de 2022

Boletim Semanal de 7 a 13/08/2022

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

Systax
Boletim
Informativo Semanal
07/08/2022 a 13/08/2022


Fórum

ICMS/BA – Há previsão de redução da base de cálculo nas operações internas com papel higiênico?

Sim. Nas operações internas, realizadas por estabelecimento industrial ou atacadista, com papel higiênico será reduzida a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja correspondente a 12%.

Fonte: Artigo 268, inciso XLIII, do RICMS/BA

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Webinar: Arbitragem Tributária no Brasil

No dia 18/08 às 10h, a Systax promoverá um webinar com o objetivo de esclarecer sobre o tema "Arbitragem Tributária no Brasil", no qual serão abordados os principais aspectos deste instituto de resolução de conflito Fisco x Contribuinte, quais os desafios e as perspectivas para a sua implementação, reflexos para as partes, bem como um apanhado dos projetos de lei que tratam sobre o tema. Durante o evento, a palestrante e a mediadora também tentarão responder as principais dúvidas trazidas pelo público participante.

Tópicos que serão abordados:

  • O que é a arbitragem tributária;
  • Análise dos PL nº 4468/2020 e PL nº 17/2022;
  • Modelos viáveis de arbitragem tributária no Brasil e outros métodos alternativos de resolução de conflitos;
  • Quais os benefícios para a área tributária, fiscos e contribuintes;
  • Quais os países que adotaram esse tipo de resolução de conflitos – Experiência de Portugal;
  • Quais as questões jurídicas relevantes ou com potencial de problematização, bem como principais desafios para a sua implementação no Brasil.

O evento será transmitido pelo nosso canal no YouTube. Você receberá o link por e-mail assim que concluir a sua inscrição.

Inscreva-se no link abaixo gratuitamente e participe!
https://www.systax.com.br/webinar-arbitragem-tributaria-no-brasil/

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 37.880 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 23.525.880 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

Federal – Resolução GECEX – Alterações de NCM

Retifica a GECEX n° 381/2022 que promoveu alterações para incluir e excluir códigos da NCM e respectivos "Ex" tributários no Anexo V da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).

As alterações entraram em vigor em 5 de agosto de 2022.

Resolução GECEX nº 382/2022 – DOU de 11.08.2022

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DF – ICMS – Alíquota – Etanol Hidratado Combustível - EHC

O Distrito Federal fixou em 13% a alíquota do ICMS sobre as operações internas com etanol hidratado combustível - EHC.

A nova alíquota produzirá efeitos a partir de 15 de julho de 2022.

Decreto nº 43.633/2022 – DO DF de 09.08.2022

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SP – ICMS – Base de Cálculo ST – Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA) - Produtos de Papelaria

O estado de São Paulo prorrogou a base de cálculo para fins de ST com vigência até 31 de maio de 2024, utilizando assim os mesmos Índices de Valor Adicionado Setorial (IVA) dispostos na Portaria CAT n° 62/2021 estabelecidos para os produtos de papelaria.

A Portaria entrou em vigor em 12 de agosto de 2022.

Portaria nº 55/2022 – DOE SP de 12.08.2022

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MS – ICMS – Isenção – Medicamentos

O Estado de Minas Gerais alterou o RICMS/MG para divulgar alterações referente a isenção de medicamentos. As principais alterações são as seguintes:

a) passa a ser classificado nas NCMs 3003.90.78 e 3004.90.68 o medicamento à base de cloridrato de erlotinibe beneficiado pela isenção do ICMS. Os efeitos são retroativos desde 27.07.2021;

b) inclui na lista de medicamentos beneficiados pela isenção do ICMS às operações com medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS o fumarato de tenofovir desoproxila e entricitabina, NCM 3004.90.68. Diante disso, o referido medicamento fica excluído da lista de benefício da isenção dos produtos intermediários destinados à produção de medicamento de uso humano para o tratamento da pessoa portadora do vírus da AIDS. Os efeitos são retroativos desde 01.01.2022;

Decreto nº 48.486/2022 – DOE de 11.08.2022

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