terça-feira, 13 de setembro de 2022

Boletim Informativo 04.09.2022 a 10.09.2022

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
04/09/2022 a 10/09/2022

 

 
 
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ICMS/PR – Os varejistas de fios elétricos estão amparados por benefício fiscal nas vendas desses produtos?  

Não. Existe a previsão de redução de base de cálculo, de forma que resulte em carga tributária de 12%, nas operações com fios, cabos e outros condutores, para uso elétrico, mesmo com peça de conexão, de cobre ou alumínio, classificados na posição 8544 da NCM, todavia, somente quando promovidas por estabelecimento fabricante ou importador destinadas a pessoas jurídicas, contribuinte ou não do ICMS.

Fonte: Item 14 do Anexo VI do RICMS/PR Decreto nº 32.161/2002

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 4.991 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 23.701.793 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

RN – ICMS – DIFAL CONTRIBUINTE

O estado do Rio Grande do Norte, alterou o RICMS/RN para internalizar as disposições da Lei Complementar n° 190/2022, passando a adotar a base dupla para o cálculo do Difal Contribuinte.

As alterações produzem efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2022.

Decreto nº 31.882/2022 – DOE RN – 06.09.2022

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BA – ICMS – Redução de Base de Cálculo – Óleo Diesel

O estado da Bahia, alterou o RICMS/BA para reduzir a carga tributária de 17% para 12% nas operações internas com óleo diesel efetuadas por distribuidora de combustível ou transportador revendedor retalhista - TRR, destinadas a empresa de serviço de transporte rodoviário intermunicipal, urbano ou metropolitano de passageiros, para abastecimento de seus veículos.

As alterações entram em vigor a partir de 6 de setembro de 2022.

Decreto nº 21.613/2022 – DOE BA – 06.09.2022

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RS – ICMS – Redução de Base de Cálculo – Não Incidência – Softwares, Programas, Jogos Eletrônicos, Aplicativos, Arquivos Eletrônicos e Congêneres

O Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da decisão com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n° 688.223, alterou o RICMS/RS para revogar, a partir de 09.09.2022, o inciso LXXXI do art. 23 do Livro I do RICMS/RS, que tratava da redução da base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados.

Seguindo o entendimento do STF, foi alterado o RICMS/RS para adotar a não-incidência do ICMS com os referidos produtos, conforme Livro I, art. 11, XVI do RICMS/RS.

As alterações produzem efeitos a partir de 9 de setembro de 2022.

Decreto nº 56.645/2022 – DOE RS – 09.09.2022

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