| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 04/09/2022 a 10/09/2022 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS/PR Os varejistas de fios elétricos estão amparados por benefício fiscal nas vendas desses produtos?
Não. Existe a previsão de redução de base de cálculo, de forma que resulte em carga tributária de 12%, nas operações com fios, cabos e outros condutores, para uso elétrico, mesmo com peça de conexão, de cobre ou alumínio, classificados na posição 8544 da NCM, todavia, somente quando promovidas por estabelecimento fabricante ou importador destinadas a pessoas jurídicas, contribuinte ou não do ICMS. Fonte: Item 14 do Anexo VI do RICMS/PR Decreto nº 32.161/2002 |  | |  | | | | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 4.991 regras fiscais. Com isso, temos um total de 23.701.793 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | RN ICMS DIFAL CONTRIBUINTE
O estado do Rio Grande do Norte, alterou o RICMS/RN para internalizar as disposições da Lei Complementar n° 190/2022, passando a adotar a base dupla para o cálculo do Difal Contribuinte. As alterações produzem efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2022. Decreto nº 31.882/2022 DOE RN 06.09.2022 |  | |  | | | | BA ICMS Redução de Base de Cálculo Óleo Diesel
O estado da Bahia, alterou o RICMS/BA para reduzir a carga tributária de 17% para 12% nas operações internas com óleo diesel efetuadas por distribuidora de combustível ou transportador revendedor retalhista - TRR, destinadas a empresa de serviço de transporte rodoviário intermunicipal, urbano ou metropolitano de passageiros, para abastecimento de seus veículos. As alterações entram em vigor a partir de 6 de setembro de 2022. Decreto nº 21.613/2022 DOE BA 06.09.2022 |  | |  | | | RS ICMS Redução de Base de Cálculo Não Incidência Softwares, Programas, Jogos Eletrônicos, Aplicativos, Arquivos Eletrônicos e Congêneres O Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da decisão com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n° 688.223, alterou o RICMS/RS para revogar, a partir de 09.09.2022, o inciso LXXXI do art. 23 do Livro I do RICMS/RS, que tratava da redução da base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados. Seguindo o entendimento do STF, foi alterado o RICMS/RS para adotar a não-incidência do ICMS com os referidos produtos, conforme Livro I, art. 11, XVI do RICMS/RS. As alterações produzem efeitos a partir de 9 de setembro de 2022. Decreto nº 56.645/2022 DOE RS 09.09.2022 |  | |  | | | | | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | instagram.com/systaxoficial |  | systax.com.br/no-youtube | | | | |
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