terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Boletim Informativo de 10/01/2022 a 15/01/2022

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
10/01/2021 a 15/01/2022


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ICMS/BA – Existe algum benefício fiscal aplicável nas operações com leite longa vida no Estado da Bahia?

Sim. O Estado da Bahia concede redução de base de cálculo de 33,33% nas operações com leite longa vida.

Mas fique atento!

Para fazer jus ao benefício, é necessário que o leite tenha sido fabricado neste Estado, conforme prevê o art. 268, LII, "a" do RICMS/BA.

Fonte: Citada no texto.

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Recentemente, foi publicado o Convênio ICMS nº 236/2022, que estabelece os procedimentos que precisam ser observados nas operações interestaduais com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS.

Está claro o uso da base única para o cálculo devido ao estado de origem e para o estado de destino, ou seja, o contribuinte remetente deve incluir na base de cálculo da operação a alíquota interna de destino.

Outro ponto importante se refere aos benefícios fiscais que podem ser utilizados no cálculo do imposto devido para o estado de origem e de destino, assunto que foi incansavelmente discutido desde o início da cobrança em 2016.

Quer saber mais? Acesse agora mesmo: https://lnkd.in/dFxj9K4m

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 40.697 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 22.695.217 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

FEDERAL – PIS/COFINS – Alíquota zero

Ficam incluídos os seguintes produtos no benefício de alíquota zero de PIS e COFINS aplicada nas operações de venda e importação dos produtos que relaciona, quando destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas:

(I) Catéteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE) (NCM 9018.39.24); e

(II) Artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador (NCM 9018.39.91).

Decreto nº 10.933/2022 - (DOU 12.01.2022)

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MA – ICMS – Isenção

O Estado do Maranhão traz inclusões ao anexo 1.2 do RICMS/MA, que trata das isenções por tempo determinado.

Até o dia 30/04/2024, ficam isentas as operações com os seguintes produtos:

A partir de 01/08/2021:

Aquisição, interna ou importação, realizada por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde ou por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde, dos produtos previstos no Anexo Único do art. 48 do Anexo 1.2 do RICMS/MA (Convênio ICMS 63/2020).

A partir de 29/12/2021:

1. Operações e prestações internas e de importação de kits de teste para Covid-19 (NCM 3002.15.90 e 3822.00.90) e aparelhos respiratórios (NCM 90.19.20 e 90.20.00), realizadas por órgão da Administração Pública Estadual ou Municipal, suas Fundações e Autarquias (Convênio ICMS 66/2020);

2. Aquisição interna e interestadual de equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), realizada por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde ou por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde (Convênio ICMS 13/2021);

3. Operações internas e de importação de Oxigênio Medicinal, NCM 2804.40.00 (Convênio ICMS 41/2021).

Resolução Administrativa GABIN nº 58/2022 – (DOE MA de 29.12.2021)

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