terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Boletim Informativo de 03/01/2022 a 08/01/2022

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
03/01/2021 a 08/01/2022


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ICMS/RS – Qual é a alíquota correta aplicável nas operações internas com presunto?

Produtos comestíveis resultantes do abate de aves, gado, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como, congelados, salgados e resfriados, conforme inciso V, artigo 27, Livro I do RICMS, combinado com o item II da Seção II do seu Apêndice I, são tributados sob alíquota interna de 12%. Mas, vale ressaltar que esta alíquota não se estende às operações com carnes processadas, fritas, cozidas, temperadas e prontas para serem usadas.

Considerando que o produto Presunto, com sua classificação fiscal, n.º 0210.19.00 e 0210.11.00, ambos da NBM/SH-NCM, não são simplesmente temperados, mas de fato, são submetidos a processos de maturação, desossados em ambientes controlados, logo, são considerados produtos de charcutaria, sofrendo assim processo de industrialização.

Desta feita, a alíquota correta aplicável nas operações internas é de 17%, a partir de 1º de janeiro de 2022, consoante o disposto no inciso X do art. 27 do RICMS.

Fonte: Parecer nº 21017

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VOCÊ NÃO PODE FICAR DE FORA DESSA! 2022 mal começou e já está fervendo de alterações legislativas na área fiscal e tributária.

Para te atualizar de tudo, no próximo dia 13/01, promoveremos um webinar para tratar das principais alterações tributárias ocorridas no final de 2021 e que terão impacto no primeiro semestre de 2022.

O evento abordará as principais alterações tributárias no âmbito federal e de alguns Estados.

Quer saber mais? Acesse agora mesmo o link abaixo e inscreva-se gratuitamente.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 184.211 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 22.656.864 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

AP – ICMS – Redução da Base de Cálculo

Foi prorrogada a vigência da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e lubrificantes, de forma que, sua aplicação resulte em uma carga tributária de 17%, passando a ser até 31/12/2022. A medida entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2022.

Decreto nº 4.908 - (DOE AP de 30.12.2021)

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CE – ICMS – Substituição Tributária

Foram atualizados os percentuais fixos, das cargas líquidas que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos de vestuário e confecções. A medida entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, de maneira retroativa, a partir de 01/10/2021.

Decreto nº 34.486 – (DOE CE de 22.12.2021)

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