| ICMS/RS Qual é a alíquota correta aplicável nas operações internas com presunto?
Produtos comestíveis resultantes do abate de aves, gado, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como, congelados, salgados e resfriados, conforme inciso V, artigo 27, Livro I do RICMS, combinado com o item II da Seção II do seu Apêndice I, são tributados sob alíquota interna de 12%. Mas, vale ressaltar que esta alíquota não se estende às operações com carnes processadas, fritas, cozidas, temperadas e prontas para serem usadas. Considerando que o produto Presunto, com sua classificação fiscal, n.º 0210.19.00 e 0210.11.00, ambos da NBM/SH-NCM, não são simplesmente temperados, mas de fato, são submetidos a processos de maturação, desossados em ambientes controlados, logo, são considerados produtos de charcutaria, sofrendo assim processo de industrialização. Desta feita, a alíquota correta aplicável nas operações internas é de 17%, a partir de 1º de janeiro de 2022, consoante o disposto no inciso X do art. 27 do RICMS. Fonte: Parecer nº 21017 |
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