sábado, 29 de janeiro de 2022

Webinar: DIFAL: Fisco x Contribuinte - Entenda os diversos aspectos dessa discussão


 
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Webinar
DIFAL: Fisco x Contribuinte
Entenda os diversos aspectos dessa discussão


No próximo dia 03/02, a Systax promoverá um webinar para tratar do tema: DIFAL: Fisco x Contribuinte. Entenda os diversos aspectos dessa discussão.

Principais tópicos que serão abordados:

  • Como chegamos a esta discussão envolvendo o Diferencial de Alíquotas;
  • A questão da anterioridade e a segurança jurídica;
  • Posicionamentos diversos existentes;
  • A natural busca do judiciário e os cuidados a serem adotados (Mandados de Segurança e ADIns);
  • A discussão consequente para o diferencial de alíquotas devido por contribuintes;
  • Aspectos pontuais da LC 190 e dos Convênios ICMS 235 e 236;
  • Considerações gerais de caráter complementar.

Inscreva gratuitamente e garanta sua vaga.

3
Fevereiro


Horário
10h

Palestrante

José Julberto Meira Junior

José Julberto Meira Junior

  • Advogado;
  • Professor Universitário de pós-graduação; Pós-graduado em direito tributário;
  • Mestre em direito empresarial e cidadania;
  • Membro das Comissões de direito tributário e direito cooperativo da OAB/PR;
  • Membro da Comissão de Assuntos Contábeis, Fiscais e Tributários do CRC/PR;
  • Membro do Comitê Tributário da FIEP;
  • Membro honorário do IBPT;
  • Membro do IDT/PR;
  • Autor dos livros "ICMS - Substituição Tributária - Uma Visão Crítica" e "Convênios no âmbito do ICMS" (ambos editados pela Juruá)".
 
Inscreva-se no evento
 

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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Webinar: Difal Não Contribuinte em 2022


 
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Webinar
Difal Não Contribuinte em 2022


No dia 19/01 realizamos um webinar exclusivo que teve como objetivo debater sobre o Difal Não Contribuinte com especialistas renomados.

Por se tratar de um assunto de extrema importância decidimos compartilhar com vocês o vídeo que ficou gravado em nosso canal no YouTube.

Clique abaixo para assistir e saber a opinião dos especialistas sobre as implicações jurídicas e práticas diante de cada cenário:

Assista ao webinar


Também disponibilizamos um material que mostra quais estados já publicaram a lei complementar e o que cada um deles está realizando na prática:

Fazer download do material


Quer saber como a Systax poderá apoiá-lo em seus desafios tributários, entre contato conosco por meio dos canais:

Telefone: 11 3177 7707
E-mail: comercial@systax.com.br
Whatsapp:11 99881 0497

 

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terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Boletim Informativo de 17/01/2022 a 22/01/2022

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
Systax
Boletim
Informativo Semanal
17/01/2021 a 22/01/2022

 

 
 
Fórum
 

ICMS/RS – Shampoos e condicionadores para uso exclusivamente em animais domésticos são passiveis de Substituição Tributária?     

Não. Quando as mercadorias comercializadas possuírem aplicabilidade exclusiva em animais domésticos, e não em pessoas, o entendimento é que suas operações não estarão sujeitas à substituição tributária.

Importa salientar que essa aplicabilidade exclusiva deve estar perfeitamente identificada na embalagem de apresentação dos produtos.

Fonte: SEFAZ/RS – Parecer nº 21225/2021

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Novidades Novidades
 

Você não precisa mais correr riscos tributários, realizando processos de forma manual e perdendo muito tempo para aproveitar as oportunidades e estar em dia com o Fisco!

Diante de tudo o que vivemos nos últimos anos, com o avanço da Covid-19, a necessidade de apostar em novas tecnologias para gestão Fiscal e Tributária ficou ainda mais em evidência.

Existe um grupo de empresas que apostaram no novo e, atualmente, desfrutam de todos os benefícios gerados pela inovação.

Nós, da Systax, como provedora de soluções tecnológicas para área tributária, testemunhamos de perto a revolução de diversas empresas.

Com as nossas soluções, que é a única a contar com milhões de regras tributárias, ajudamos os nossos clientes a aumentarem a confiabilidade das suas operações.

Quer saber como tudo isso funciona na prática?

Entre em contato conosco hoje mesmo através do site:
https://www.systax.com.br/contato

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 214.074 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 22.707.164 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

PA – ICMS – Cesta Básica – Redução de Base de Cálculo    

Este decreto altera o RICMS/PA, para permitir que seja concedida inscrição estadual provisória no Cadastro de Contribuintes do ICMS à empresa que possua titular, sócio ou administrador vinculado a dois ou mais estabelecimentos quando incorrer na situação cadastral de suspensa, inapta ou baixado a pedido.

Este decreto altera o rol de mercadorias que que compõem a cesta básica, nos termos do artigo 113 do Anexo I do RICMS/PA, para aplicação da legislação tributária.

Fica incluído na lista de mercadorias da cesta básica o feijão, classificado nas NCMs 0713.35.90 e 0713.31.19. Em contrapartida, a norma exclui o feijão classificado na NCM 0713.33.19.

Dessa forma, o benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS para produtos de cesta básica, concedido nas saídas internas, previsto no artigo 6° do Anexo III do RICMS/PA, passa a ser aplicado com as alterações a partir de 17/01/2022.

Decreto nº 2.118/2022 - (DOU 17.01.2022)

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DF – ICMS – Antecipação

Este decreto suprime diversos produtos dos segmentos de material para construção, material elétrico e ferragens, gêneros alimentícios, carnes e miudezas de animais e outros, da cobrança antecipada do ICMS prevista no Anexo VIII do RICMS/DF.

Decreto nº 42.929/2022 - (DOU 20.01.2022)

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Para ter acesso a todas as novidades legislativas relacionadas ao combate do COVID-19, acesse nossos artigos e novidades no site:
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terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Boletim Informativo de 10/01/2022 a 15/01/2022

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Boletim
Informativo Semanal
10/01/2021 a 15/01/2022


Fórum

ICMS/BA – Existe algum benefício fiscal aplicável nas operações com leite longa vida no Estado da Bahia?

Sim. O Estado da Bahia concede redução de base de cálculo de 33,33% nas operações com leite longa vida.

Mas fique atento!

Para fazer jus ao benefício, é necessário que o leite tenha sido fabricado neste Estado, conforme prevê o art. 268, LII, "a" do RICMS/BA.

Fonte: Citada no texto.

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Novidades Novidades

Recentemente, foi publicado o Convênio ICMS nº 236/2022, que estabelece os procedimentos que precisam ser observados nas operações interestaduais com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS.

Está claro o uso da base única para o cálculo devido ao estado de origem e para o estado de destino, ou seja, o contribuinte remetente deve incluir na base de cálculo da operação a alíquota interna de destino.

Outro ponto importante se refere aos benefícios fiscais que podem ser utilizados no cálculo do imposto devido para o estado de origem e de destino, assunto que foi incansavelmente discutido desde o início da cobrança em 2016.

Quer saber mais? Acesse agora mesmo: https://lnkd.in/dFxj9K4m

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 40.697 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 22.695.217 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

FEDERAL – PIS/COFINS – Alíquota zero

Ficam incluídos os seguintes produtos no benefício de alíquota zero de PIS e COFINS aplicada nas operações de venda e importação dos produtos que relaciona, quando destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas:

(I) Catéteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE) (NCM 9018.39.24); e

(II) Artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador (NCM 9018.39.91).

Decreto nº 10.933/2022 - (DOU 12.01.2022)

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MA – ICMS – Isenção

O Estado do Maranhão traz inclusões ao anexo 1.2 do RICMS/MA, que trata das isenções por tempo determinado.

Até o dia 30/04/2024, ficam isentas as operações com os seguintes produtos:

A partir de 01/08/2021:

Aquisição, interna ou importação, realizada por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde ou por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde, dos produtos previstos no Anexo Único do art. 48 do Anexo 1.2 do RICMS/MA (Convênio ICMS 63/2020).

A partir de 29/12/2021:

1. Operações e prestações internas e de importação de kits de teste para Covid-19 (NCM 3002.15.90 e 3822.00.90) e aparelhos respiratórios (NCM 90.19.20 e 90.20.00), realizadas por órgão da Administração Pública Estadual ou Municipal, suas Fundações e Autarquias (Convênio ICMS 66/2020);

2. Aquisição interna e interestadual de equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), realizada por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde ou por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde (Convênio ICMS 13/2021);

3. Operações internas e de importação de Oxigênio Medicinal, NCM 2804.40.00 (Convênio ICMS 41/2021).

Resolução Administrativa GABIN nº 58/2022 – (DOE MA de 29.12.2021)

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