| MA ICMS Isenção
O Estado do Maranhão traz inclusões ao anexo 1.2 do RICMS/MA, que trata das isenções por tempo determinado. Até o dia 30/04/2024, ficam isentas as operações com os seguintes produtos: A partir de 01/08/2021: Aquisição, interna ou importação, realizada por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde ou por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde, dos produtos previstos no Anexo Único do art. 48 do Anexo 1.2 do RICMS/MA (Convênio ICMS 63/2020). A partir de 29/12/2021: 1. Operações e prestações internas e de importação de kits de teste para Covid-19 (NCM 3002.15.90 e 3822.00.90) e aparelhos respiratórios (NCM 90.19.20 e 90.20.00), realizadas por órgão da Administração Pública Estadual ou Municipal, suas Fundações e Autarquias (Convênio ICMS 66/2020); 2. Aquisição interna e interestadual de equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), realizada por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde ou por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde (Convênio ICMS 13/2021); 3. Operações internas e de importação de Oxigênio Medicinal, NCM 2804.40.00 (Convênio ICMS 41/2021). Resolução Administrativa GABIN nº 58/2022 (DOE MA de 29.12.2021) |