quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Boletim Informativo de 08/11/2021 a 13/11/2021

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
08/11/2021 a 13/11/2021


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ICMS/PR - As impressoras de uso doméstico, quando destinadas à industriais para compor seu ativo imobilizado, estão sujeitas à alíquota de 12% aplicável às máquinas industriais?

R.: Não. O termo "industriais" previsto no art. 14, II, "d" da Lei nº 11.580/1996 é objetivo, devendo ser aplicável somente em casos em que o aparelho ou máquina, por sua característica, funcionalidade ou perfil, não terem sido desenvolvidas para uso doméstico, sendo irrelevante a atividade econômica desenvolvida pelo destinatário.

As impressoras de uso doméstico são, portanto, submetidas à alíquota de 18%.

Fonte: Resposta à Consulta nº 27/2021

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Temos mais um grande case para compartilhar com vocês!

A Casa Freitas, rede varejista de artigos infantis e utilidades, adotou a nossa solução que possibilita que todas as NF eletrônicas e conhecimento de transporte eletrônico fiquem concentradas em um único local.

A plataforma da Systax nos dá mais segurança e confiabilidade. Além disso, com a quantidade de notificações que recebemos da Sefaz conseguimos ter um retorno muito rápido justamente por conta da ferramenta", aponta Duilio Fontenele, coordenador fiscal da Casa Freitas.

O material completo foi divulgado pelo Portal Baguete.

Acesse em: https://lnkd.in/dwGtEcHF

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 680.012 regras fiscais.
Com isso, temos um total de 22.326.021 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

CE – ICMS-ST – Bebidas Frias

Com efeitos retroativos a partir de 19/07/2021, o Estado do Ceará revoga a previsão da aplicação do percentual de agregação de 30%, nas operações interestaduais com cerveja, chope, xarope, refrigerante e água mineral, quando o preço praticado for igual ou superior a 80% do estabelecido no ato do Secretário da Fazenda, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor a serem utilizados, para cobrança do ICMS por substituição tributária (revogação dos §§ 1° e 2° do artigo 475 e artigo 476).

Decreto nº 34.329, de 10.11.2021 - DOE CE de 10.11.2021

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CE – ICMS – Isenção

Fica alterado o RICMS/CE, quanto a isenção do ICMS incidente nas operações com fármacos e medicamentos que especifica, para alterar a NCM e descrição de alguns equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, contemplados com isenção do ICMS; alterar a NCM e descrição de alguns medicamentos beneficiados com a isenção do ICMS; alterar e acrescentar alguns fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública direta, Federal, Estadual e Municipal; acrescentar alguns produtos e revogar o medicamento Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina na isenção aplicada para determinados produtos adquiridos do exterior.

Decreto nº 34.328, de 10.11.2021 - DOE CE de 10.11.2021

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