| ICMS/RS As operações internas com bacon de charcutaria estão sujeitas à redução da base de cálculo aplicável aos produtos da cesta básica?
De acordo com inciso II, art. 23 do Livro I do RICMS e item VI do seu apêndice IV, operações com carne e produtos comestíveis, inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes do abate de frango, suínos, gado vacum, ovino e bufalino, estão beneficiados com a redução da base de cálculo, pois integram mercadorias listadas na cesta básica do RS. Porém, o fisco gaúcho esclarece, nos termos do Parecer nº 21089 que o produto bacon, quando submetido a processos de maturação em ambiente controlado, desossado, temperado com sal, defumado, deixa de ser considerado um simples produto resultante do abate salgado para ser considerado um produto de charcutaria, e, consequentemente, deixando de ser aplicável a redução da base de cálculo nas operações com estes produtos. Fonte: Citada no texto. |