terça-feira, 1 de junho de 2021

Boletim Informativo de 24.05.2021 à 29.05.2021

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
24/05/2021 a 29/05/2021

 

 
 
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ICMS/RJ – Será que o creme de ricota está sujeito a substituição tributária?       

Segundo posicionamento da Superintendência de Tributação do estado do Rio de Janeiro/RJ divulgado por meio da Resposta a Consulta nº 21/2021, o item 1 do Livro II do RICMS-RJ/00 estabelece que se aplica a substituição tributária às operações internas sobre o produto "Creme de Ricota".

Vale ressaltar, que a presente resposta a consulta, trouxe o fato que creme de ricota se assemelha a queijos de consistência pastosa, tal como cream cheese, pastas com tempero, requeijões, entre outros. Logo, por ser similar aos itens listados acima, já sujeitos a substituição tributária, creme de ricota também estará enquadrada a esse tipo de tributação.

Desta forma, considerando os argumentos expostos, é entendido que creme de ricota está sujeito ao regime de substituição tributaria no estado do Rio de Janeiro, nos termos do Subitem 23.3.9 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/2000.

Fonte: Consulta RJ nº 21/2021

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 41.639 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.635.211 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

SC – ICMS – Isenção    

A partir do dia 27/05/2021 é concedido isenção do ICMS nas operações internas e de importação do exterior, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, realizadas com oxigênio medicinal, classificado na NCM 2804.40.00, se aplicando inclusive, às operações e prestações do serviço de transporte interestaduais com oxigênio medicinal destinadas aos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, e Tocantins e ao Distrito Federal, como medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus.

Lei nº 18.123, de 26.05.2021 - DOE SC de 27.05.2021

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ES- ICMS - Substituição tributária      

Altera a partir do dia 28/05/2021 a Portaria n° 16-R/2019, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado (MVA), estabelecendo os percentuais de MVA a serem utilizados nas operações com aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais (Anexo Único da Portaria n° 16-R/2019), os quais devem ser observados pelos fabricantes a serem relacionados no Anexo Único da Portaria n° 32-R/2021.

Portaria SEFAZ nº 33-R, de 27.05.2021 - DOE ES de 28.05.2021

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