terça-feira, 15 de junho de 2021

Boletim Informativo de 07.06.2021 à 12.06.2021

Boletim Informativo Semanal

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Systax
Boletim
Informativo Semanal
07/06/2021 a 12/06/2021


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ICMS/SP - "Sabão em barra" classificado no código 3401.19.00 da NCM, utilizado como produto de limpeza, é produto sujeito à aplicação do regime de substituição tributária?

Para determinar a aplicabilidade do regime da substituição tributária, é preciso observar, além da descrição e da classificação fiscal do produto, a sua finalidade, ou seja, em qual segmento tal produto se insere. Os sabões em barras classificados no código 3401.19.00 da NCM estão sujeitos ao regime de substituição tributária, caso exclusivamente destinados à finalidade higiene pessoal, nos termos do art. 313-E do RICMS/SP.

No entanto, os sabões em barras utilizados como produto de limpeza não estão sujeitos à substituição tributária, por não estarem relacionados no artigo 313-K do RICMS/00 e na Portaria CAT nº 68/2019.

Fonte: Resposta à Consulta SP nº 23.561/2021

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Diante de uma solução inovadora, a Systax trouxe para os usuários do SAP ECC os benefícios do modelo que utiliza o Tax Service

Nosso Motor de Cálculo, que é homologado pela SAP, considera as dezenas de particularidades das 27 UFs e pode tratar, inclusive, de Regimes Especiais, tanto do ponto de vista de cálculos de impostos, quanto de base de regras de tributação, para todos os segmentos.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 78.680 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.666.133 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

Federal – ICMS – Alteração de Protocolo

Altera a partir do dia 01/07/2021, o Protocolo ICMS 32/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, adequando as disposições do referido protocolo ao Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Protocolo ICMS nº 32, de 07.06.2021 - DOU de 08.06.2021

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RS – ICMS – Alteração do RICMS

Altera o RICMS/RS, quanto ao regime da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, e a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos a partir do dia 08/06/2021. As principais alterações são as seguintes:

a) revogada a inaplicabilidade da atribuição da responsabilidade, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com água mineral, classificadas nos CEST que menciona, originárias do Estado do Paraná (revogada a alínea "e" da nota 04 do artigo 91);

b) revogada a inaplicabilidade da isenção do ICMS nas operações com os fármacos e medicamentos relacionados nos itens 125 e 126 no Apêndice XXIII, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta Federal, Estadual e Municipal, e a suas fundações públicas do Distrito Federal (revogada a nota 03 do inciso CXV do artigo 9º);

c) alterada a NCM dos medicamentos que menciona e acrescenta novos fármacos e medicamentos ao Apêndice XXIII, amparados pela isenção do ICMS, conforme o Convênio ICMS 47/2021 (alteração do Apêndice XXIII).

Decreto nº 55.923, de 06.06.2021 - DOE RS de 08.06.2021

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