terça-feira, 25 de maio de 2021

Boletim Informativo 17.05.2021 à 22.05.2021

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
17/05/2021 a 22/05/2021


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ICMS/SP - Regulador de voltagem eletrônico fabricado exclusivamente para uso no sistema motor de veículos automotores, pode ser considerado uma autopeça e enquadrado no Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019 nos termos do artigo 313-O do RICMS/2000?

Segundo posicionamento da SEFAZ/SP divulgado por meio da Resposta a Consulta nº 23.405/2021, qualquer mercadoria classificada no código 9032.89.11 da NCM, deve ser considerada como um produto eletrônico, independentemente do segmento comercial a que se destine. Ou seja, a sua utilização em veículos automotores não o descaracteriza como um produto eletrônico.

Portanto, estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Z19 do RICMS/2000 e na Portaria CAT nº 68/2019.

Fonte: Resposta à Consulta Tributária nº 23405/2021

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Reduza seu custo tributário e evite riscos desnecessários de penalização fiscal!

No serviço de Classificação Fiscal de Mercadorias da Systax, disponibilizamos um serviço exclusivo onde nossos consultores podem ajudá-lo a utilizar a NCM adequada para cada produto.

Sabemos que esse tipo de classificação está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas e, por isso, os arquivos com os itens a serem classificados receberão um tratamento pelos especialistas da Systax.

Além de identificar a NCM aplicável aos seus produtos, também podemos indicar as alíquotas relativas ao IPI e ao Imposto sobre Importação e monitorar as informações enviadas, garantindo a sua constante atualização.

Com isso, você não precisará mais se preocupar com as dificuldades da NCM. Nós cuidamos de tudo para você!

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 135.745 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.606.477 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

Federal – ICMS – Isenção

Revigora dispositivo do Convênio ICMS nº 03/1990, a partir do dia 01/06/2021 será concedida a isenção do ICMS referente às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, por prazo indeterminado, revogando o dispositivo do Convênio ICMS 28/21.

Convênio ICMS nº 060/2021

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RS – ICMS – Alteração do RICMS

Como forma de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS:

Art. 9º CCXIII - saídas internas e recebimentos decorrentes de importação do exterior, até 31 de março de 2022, das seguintes mercadorias, para utilização no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), destinadas a órgão da Administração Pública Estadual ou Municipal, suas Fundações e Autarquias.

Decreto nº 55.902, de 20.05.2021 - DOE RS de 21.05.2021

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