quarta-feira, 9 de junho de 2021

Boletim Informativo de 31.05.2021 à 05.06.2021

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
31/05/2021 a 05/06/2021


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ICMS/MG – As esponjas de nylon utilizadas para higiene pessoal são sujeitas ao recolhimento do ICMS-ST?

De acordo com a Consulta de Contribuintes n° 26/2021, as esponjas de nylon utilizadas para higiene pessoal, classificadas na NCM 3924.90.00, são sujeitas ao recolhimento ICMS-ST, nos termos do item 5.0 do Capítulo 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, por se referir a um artefato de higiene/toucador de plástico, conforme a descrição do referido item.

Ressalta-se também a exigência do ICMS-ST nas operações interestaduais originadas dos Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, nos termos do Protocolo ICMS nº 189/09 e com o Estado de São Paulo nos termos do Protocolo ICMS nº 34/09.

Fonte: Citado no texto

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Já conhece a solução da Systax para o SAP ECC?

O Systax Engine integrado ao SAP ECC vai prover não apenas o cálculo correto dos tributos para operações com mercadorias e serviços, como também a determinação de CFOP, CEST e todos os dados necessários para emissão ou validação dos documentos fiscais, considerando todos os seus itens.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 74.011 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.642.176 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

RS – ICMS – Alteração RICMS

Modifica o RICMS alterando nº 5593 - No Apêndice XVII, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

- Milho em grão, classificado na subposição 1005.90 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial, até 31 de dezembro de 2021.

Decreto nº 55.917, de 31 de maio de 2021

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SC – ICMS – Alteração do RICMS

Altera o Anexo 2 do RICMS/SC-01, voltando a disciplinar a isenção do ICMS na saída de mercadoria remetida para exposição ou feira em território nacional (alterado o inciso VIII do artigo 2°). Já a isenção do imposto no retorno do exterior de mercadoria remetida para exposição ou feira, que antes constava no inciso VIII, passa a ser disciplinada no inciso XII (acréscimo do inciso XII do artigo 2°), tendo efeito retroativo a contar de 1° de janeiro de 2021.

Decreto nº 1.308, de 31.05.2021 - DOE SC de 01.06.2021

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