| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 31/05/2021 a 05/06/2021 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS/MG As esponjas de nylon utilizadas para higiene pessoal são sujeitas ao recolhimento do ICMS-ST?
De acordo com a Consulta de Contribuintes n° 26/2021, as esponjas de nylon utilizadas para higiene pessoal, classificadas na NCM 3924.90.00, são sujeitas ao recolhimento ICMS-ST, nos termos do item 5.0 do Capítulo 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, por se referir a um artefato de higiene/toucador de plástico, conforme a descrição do referido item. Ressalta-se também a exigência do ICMS-ST nas operações interestaduais originadas dos Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, nos termos do Protocolo ICMS nº 189/09 e com o Estado de São Paulo nos termos do Protocolo ICMS nº 34/09. Fonte: Citado no texto |  | |  | | |  | Novidades | | | | | Já conhece a solução da Systax para o SAP ECC? O Systax Engine integrado ao SAP ECC vai prover não apenas o cálculo correto dos tributos para operações com mercadorias e serviços, como também a determinação de CFOP, CEST e todos os dados necessários para emissão ou validação dos documentos fiscais, considerando todos os seus itens. Saiba mais em: https://lnkd.in/dpNp_F6 |  | | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 74.011 regras fiscais. Com isso, temos um total de 21.642.176 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | RS ICMS Alteração RICMS
Modifica o RICMS alterando nº 5593 - No Apêndice XVII, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação: - Milho em grão, classificado na subposição 1005.90 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial, até 31 de dezembro de 2021. Decreto nº 55.917, de 31 de maio de 2021 |  | |  | | | | SC ICMS Alteração do RICMS
Altera o Anexo 2 do RICMS/SC-01, voltando a disciplinar a isenção do ICMS na saída de mercadoria remetida para exposição ou feira em território nacional (alterado o inciso VIII do artigo 2°). Já a isenção do imposto no retorno do exterior de mercadoria remetida para exposição ou feira, que antes constava no inciso VIII, passa a ser disciplinada no inciso XII (acréscimo do inciso XII do artigo 2°), tendo efeito retroativo a contar de 1° de janeiro de 2021. Decreto nº 1.308, de 31.05.2021 - DOE SC de 01.06.2021 |  | |  | | | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | instagram.com/systaxoficial |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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