quarta-feira, 23 de junho de 2021

Boletim Informativo de 14.06.2021 à 19.06.2021

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
14/06/2021 a 19/06/2021


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MG/ICMS: Qual alíquota aplicável para o produto aguarrás mineral na saída interna de Minas Gerais?

De acordo com a legislação mineira, é aplicada a alíquota de 31% para as saídas internas de todos os tipos de solventes (considerando toda substância química que tenha a função de solvente), nos termos da alínea "f" do inciso I do art. 42 do RICMS/2002, inclusive para o produto aguarrás mineral, pelo motivo de pertencer à categoria de solventes alifáticos e ser usada nos processos de lavagem a seco, na formulação de tintas e vernizes e também empregada na fabricação de ceras e polidores.

Fonte: Consulta de Contribuinte nº 082/2021

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Reduza seu custo tributário e evite riscos desnecessários de penalização fiscal!

No serviço de Classificação Fiscal de Mercadorias da Systax, disponibilizamos um serviço exclusivo onde nossos consultores podem ajudá-lo a utilizar a NCM adequada para cada produto.

Sabemos que esse tipo de classificação está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas e, por isso, os arquivos com os itens a serem classificados receberão um tratamento pelos especialistas da Systax.

Além de identificar a NCM aplicável aos seus produtos, também podemos indicar as alíquotas relativas ao IPI e ao Imposto sobre Importação e monitorar as informações enviadas, garantindo a sua constante atualização.

Com isso, você não precisará mais se preocupar com as dificuldades da NCM. Nós cuidamos de tudo para você!

Para receber um orçamento, sem compromisso, basta acessar o link: https://lnkd.in/dF6YD8A.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 75.037 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.699.510 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

RS – ICMS – Redução de base

No período de 01.07.2021 à 31.12.2022, fica concedida uma redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 12%, nas operações de veículos de combate a incêndio, classificados na NCM 8705.30.00.

Decreto nº 55.933, de 11.06.2021 - DOE RS de 14.06.2021

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RS – ICMS – Isenção

A partir do dia 01/07/2021, estende a aplicação da isenção do ICMS para a NCM 9022.14.90, nas operações com aceleradores lineares, destinados à prestação de serviços de saúde.

Decreto nº 55.940, de 17.06.2021 - DOE RS de 18.06.2021

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