| O recolhimento de ICMS-ST passou a ser exigível nas operações interestaduais com vinhos inicialmente entre alguns Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste em conjunto com o Estado de Minas Gerais, através do Protocolo ICMS nº 13 de 2006. Por consequência, o Estado do Rio Grande do Sul, que à época figurava como maior polo vinícola nacional, e porquanto era contra a adoção do regime em seu Estado, se viu de certa forma economicamente induzido a aderir, ao passo, a obrigação de recolher o ICMS antecipado devido aos Estados de destino nas operações interestaduais não era vantajoso do ponto de vista concorrencial e econômico. |
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