quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Boletim Informativo de 27.01.2020 a 01.02.2020

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
27/01/2020 a 01/02/2020


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ICMS/MT – Qual a alíquota aplicada para cervejas e chopes artesanais, classificados no código 2203 da NCM, e quais os critérios para serem enquadrados dentro deste conceito?

Conforme alteração publicada na Lei nº 11.081/2020 a alíquota para cervejas e chopes artesanais produzidos por empresa classificada como microcervejaria artesanal, é de 18% + 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com vigência a partir de 15/01/2020.

Para que os produtos citados sejam considerados artesanais eles devem atender ao disposto na Lei nº 10.814/2019, que esclarece quais os requisitos uma microcervejaria com sede no Estado de Mato Grosso deve preencher para produzir cerveja e chopes artesanais. Além disso, também detalha a forma de elaboração desses produtos para que os mesmos possam ter tal definição.

Fundamento Legal: Citada no texto.

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HR Tech automatiza integração de dados fiscais

Com tecnologia Systax, empresa conquistou mais assertividade na tributação de produtos

A HR Tech, atuante do segmento varejista, buscava apoiar o cliente final em processos operacionais, gerenciais, fiscais, contábeis e financeiros. Para aprimorar sua oferta e trazer um sistema mais assertivo direcionado às questões tributárias, a companhia anunciou ação conjunta com a Systax, empresa de inteligência fiscal.

Jerson Prochnow, CEO da Systax, pontua que a parceria vem em conjunto com o core business da HR Tech, direcionado, principalmente, aos varejistas. "Com tantas alterações na legislação brasileira, precisamos compor bancos de dados fiscais mais robustos e concisos dentro de sistemas tecnológicos. Assim, conseguimos, de forma automatizada, deixar as empresas em dia com o Fisco, otimizando questões tributárias rotineiras", diz. "Os varejistas lidam com um alto volume de itens em suas operações, que necessitam ser tributados corretamente."

Já Hideraldo Shibata, Diretor da HR Tech, explica que o principal objetivo da parceria entre as empresas é a automatização na integração entre os dados fiscais levantados pela Systax e os sistemas disponibilizados pela HR. "Nossa ideia através da parceria é ter uma integração com

a Systax para a coleta dos dados tributários, fazendo com que isso possa, de forma automatizada, integrar a base de dados de nossos sistemas", conta.

A tributação brasileira é um grande desafio enfrentado pelas organizações. Neste sentido, Shibata ressalta que essa parceria atingirá os mais diversos portes empresariais dentro do segmento varejista. "Este assunto afeta a todas as empresas, sejam as pequenas, médias ou grandes. Esperamos que os nossos clientes tenham uma base tributária de dados mais coerente e correta, e que isso possa evitar que eles tenham transtornos no futuro, ou até mesmo no presente, com pagamento indevido de tributação", finaliza o executivo.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 57.908 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 20.156.815 regras tributárias específicas e atualizadas!

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PE – ICMS – Redução de base de cálculo – Veículo novo motorizado - Alteração

Foi alterado o RICMS/PE, relativamente à concessão de redução de base de cálculo do ICMS, até 31/12/2022, na saída interna ou importação do exterior de veículo motorizado, tipo motocicleta, promovidas por fabricante, importador ou empresa concessionária do Estado do Pernambuco. Por fim, foi revogada a alínea "a" do inciso II do § 1º do art. 27 do Adendo 3, que tratava sobre a aplicação do benefício supracitado quando a alíquota prevista para a operação fosse de 27%.

Decreto nº 48.571/2020, publicado no DOE de 31/01/2020

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SP – ICMS – Substituição tributária – Artefatos de uso doméstico – Base de cálculo – IVA-ST - Disposição

A Portaria CAT nº 4/2020 dispôs sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, para tratar, dentre outros assuntos, sobre: a) a composição da base de cálculo no período de 01/02/2020 a 31/10/2022; b) os percentuais de IVA-ST; c) a utilização do IVA-ST ajustado; d) a base de cálculo que deve ser adotada a partir de 01/11/2022; e) os prazos para comprovação da contratação de pesquisas de levantamento de preços e a entrega do levantamento pela entidade representativa do setor.

Por fim, foi revogada a Portaria CAT nº 11/2017, que tratava sobre o assunto.

Essa disposição entra em vigor a partir de 01/02/2020

Portaria CAT nº 4/2020, publicada no DOE de 31/01/2020

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