terça-feira, 29 de outubro de 2019

Boletim Informativo de 21.10.2019 a 26.10.2019

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
21/10/2019 a 26/10/2019


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PIS/COFINS – Peixes defumados são tributados à alíquota zero?

O benefício de alíquota zero aplicado à comercialização e importação de peixes é restrito apenas aos classificados nas posições 0302 (exceto 0302.91.00), 0303 e 0304 da TIPI, não alcançando assim, os peixes defumados da posição 0305.

Fundamentação legal: Art. 1º, XX da Lei 10.925 de 2004.

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Novidades Novidades

No próximo dia 5 de novembro, a Systax realizará um evento para debater as principais polêmicas do PIS e da COFINS.

Entre os assuntos a serem discutidos, será apresentado um panorama geral sobre a exclusão do ICMS e seus desdobramentos, que vão desde o valor a ser excluído a questões como operacionalização, reflexos em relação a outros tributos e modulação dos seus efeitos.

Também será discorrido sobre a nova definição de insumos, definições de essencial e relevante e a possibilidade de sua aplicação ao comércio.

E tendo em vista a publicação da IN RFB 1.911/2019, que aprovou o Regulamento do PIS e da COFINS, também será dada especial atenção aos pontos polêmicos deste novo ato legal.

PALESTRANTES

Fabio Rodrigues e
Maria José Chiarastelli Paulin

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 165.538 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 19.505.301 regras tributárias específicas e atualizas!

Noticias Últimas notícias SYSTAX

PE – ICMS – Base de cálculo – Aquisição interestadual e importação – Laticínios - Alteração

Alterou a Instrução Normativa SER nº 10/2012, que determinou a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior das mercadorias que menciona, a fim de modificar os valores para os laticínios especificados, com efeitos a partir de 01/11/2019.

Instrução Normativa nº 18/2019, publicada no DOE de 25/10/2019

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SP – ICMS – Substituição tributária – Bebidas alcoólicas – Base de cálculo – Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 37/2019, que divulgou o preço ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, a fim de alterar e inserir os preços das bebidas das marcas especificadas.

O valor alterado produz efeitos desde 01/07/2019.

Portaria CAT nº 65/2019, publicada no DOE de 19/10/2019

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