| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 30/09/2019 a 05/10/2019 | | | | | | | | | |  |  | Artigo | | | | NCM incorreta você pode ter o seu crédito glosado! A classificação fiscal de um produto ou sua "NCM" (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH) está intimamente relacionada aos tributos e sua exigência no documento fiscal existe desde meados da década de 90. É dever do contribuinte observar todos os requisitos legais para emissão do documento fiscal de forma correta. Contudo, por vezes o documento fiscal pode conter erros, incluindo incorreção na classificação fiscal, trazendo sérias implicações e, uma delas pode ser a glosa do crédito fiscal. Desenvolvemos um artigo que trata sobre este assunto de grande relevância para as empresas. Confira! https://www.systax.com.br/ncm-incorreta-voce-pode-ter-o-seu-credito-glosado |  | | | |  | Imprensa | | | | | Mobne e Systax Otimizam Questões Tributárias A Mobne, startup do Grupo Consinco, se une à Systax, empresa de inteligência fiscal, com o objetivo de oferecer soluções para o cenário fiscal dentro dos pequenos varejos. A parceria busca integrar o sistema da Mobne com as soluções da Systax, levando aos supermercados de pequeno porte a eficiência nas operações fiscais. A ferramenta é direcionada para operações de, ao menos, 5 mil produtos. Além disso, o programa oferece parcerias regionais, direcionados aos clientes, para apoiá-los em processos comerciais. A ideia, segundo as empresas, é diminuir possíveis riscos tributários e evitar penalidades. Fonte: https://www.gironews.com/supermercado/foco-no-pequeno-varejo-55675/ |  | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 145.094 regras fiscais. Com isso, temos um total de 19.385.373 regras tributárias específicas e atualizas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | MG - ICMS - Benefícios fiscais, suspensão e diferimento - Arroz, gado, leite, serviço de comunicação, dentre outros - Prazo de vigência - Prorrogação Foi alterado o RICMS/MG, para prorrogar até as seguintes datas, o prazo de vigência dos tratamentos especificados, dentre os quais, destacam-se: I) até 31.12.2032: a) o crédito presumido do imposto para: a.1) o estabelecimento industrial, de produtor rural ou de cooperativa de produtores rurais, nas saídas de arroz e feijão; a.2) o estabelecimento de produtor ou de cooperativa de produtores, em relação às saídas de alho; a.3) o produtor rural em relação às operações interestaduais com destino às pessoas não contribuintes; b) a suspensão do imposto nas saídas internas de gado bovino para recurso de pasto, bem como seu retorno ao estabelecimento de origem; c) a dispensa do produtor efetuar o pagamento do imposto diferido relativo às entradas de mercadorias; II) até 31.12.2022: a) a isenção do ICMS na operação interna com leite pasteurizado tipo "A", "B" ou "C" ou leite UHT (UAT) realizada por contribuinte atacadista ou varejista; b) a redução da base de cálculo do imposto na prestação de serviço de comunicação telefônica denominado "Serviço 0800 avançado". Decreto nº 47.723/2019, publicada no DOE de 28.09.2019. |  | |  | | | | RJ - ICMS - Tratamento tributário especial - Artefatos de joalheria, ourivesaria e bijuteria - Instituição - Republicação A Lei nº 8.484/2019 foi republicada no DOE/RJ de 1°.10.2019, tendo em vista a derrubada de veto em sua publicação original e a consequente promulgação da parte vetada, que trata sobre a possibilidade de substituição do regime normal de apuração pela aplicação da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com relógios e suas peças e partes. O referido ato instituiu o tratamento tributário especial do ICMS para as operações com artefatos de joalheria, ourivesaria e bijuteria, a fim de utilizar em substituição ao regime normal de apuração, concedendo: a) crédito presumido do imposto nas operações realizadas por estabelecimentos industriais; b) redução da base de cálculo do ICMS nas saídas efetuadas por estabelecimentos comerciais. Por fim, foram revogados: a) as Leis nºs 4.531/2005 e 6.958/2015 e o Decreto 41.596/2008, que dispunham sobre o mesmo assunto; b) o Decreto nº 46.597/2019, que modificou o termo final de benefícios fiscais; c) o Decreto nº 28.940/2001, que instituía o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Joias do Estado do Rio de Janeiro denominado "Rio Vale Ouro" e tratava sobre o ICMS incidente nas operações internas com artefatos de joalharia. Lei nº 8.484/2019, publicada no DOE de 29.07.2019 e republicada no DOE de 01.10.2019. |  | |  | | | PR - ICMS - Isenção - Medicamentos - Procedimentos - Alteração Foi alterado o RICMS/PR, para estabelecer sobre a isenção do imposto nas operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) Injection 12mg/5m1, destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), para dispor sobre: a) as condições para fruição do benefício; b) a dispensa do estorno do crédito; c) os procedimentos relativos à dedução do valor do imposto correspondente à isenção. Decreto nº 2.955/2019, publicado no DOE de 02.10.2019. | | | | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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