quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Boletim Informativo de 28.10.2019 a 02.11.2019

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
28/10/2019 a 02/11/2019


Fórum

ICMS/PR – O produto "lenço umedecido", classificado na posição da NCM 3401.11.90 está sujeito ao regime da substituição tributária nas operações internas no Estado do Paraná?

Sim. O produto está atualmente contemplado no item 35-A, CEST 20.034.01, constante na relação de produtos do art. 96 do Anexo XI do RICMS/PR. Este item foi acrescentado na legislação por meio do Decreto nº 2.742/2019, com efeitos a partir de 1º de julho de 2019. Anteriormente, o mesmo produto constava no item 36-A, CEST 20.035.01, sob a NCM 3401.19.00, com efeitos desde 1º de julho de 2017.

Importante salientar que o referido produto sofreu reclassificação fiscal de sua NCM perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, porém isso não implica inclusão ou exclusão do regime da substituição tributária, conforme dispõe o at. 13 do Anexo IX do RICMS/PR e o § 2º da Cláusula sétima do Convênio ICMS nº 142/2018

Fundamentação legal: Art. 13 e art. 96 do Anexo XI; Consulta nº 61/2019, disponível no site da Sefaz/PR

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Novo Systax Gestão

O Systax Gestão controla a agenda e o fluxo de trabalho para cumprimento das obrigações principais e acessórias, ou seja, os pagamentos de tributos e as entregas de suas obrigações fiscais, realizando a distribuição automática das obrigações considerando ramo de atividade (perfil econômico), Regime tributário e Domicílio Fiscal de cada estabelecimento, sinalizando de forma completa suas respectivas responsabilidades, com prazos e armazenamento dos arquivos gerados e protocolos de entrega.

O Systax Gestão ainda permite atualizar o cumprimento das obrigações, de forma que os usuários sinalizem suas entregas, com possibilidade de armazenar os arquivos enviados ao Fisco assim como recibos referentes a cada entrega, funcionando também como backup dos arquivos e fornecendo indicadores de tarefas concluídas e pendentes, tudo isso submetido à supervisão do usuário com perfil de Gestor e/ou responsável por equipe, com dados atualizados em tempo real.

O sistema também possibilita o controle de "obrigações internas", ou seja, centraliza o controle de agendas de tarefas das equipes, o que é especialmente útil para o cronograma de atividades preparatórias ou gerenciais (geração de relatórios, planilhas, apurações).

Quer saber mais sobre essa solução? Solicite uma apresentação encaminhando um e-mail para comercial@systax.com.br

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 36.711 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 19.513.263 regras tributárias específicas e atualizas

Noticias Últimas Notícias

SP - ICMS - Substituição tributária - Listas de mercadorias sujeitas ao regime - Alteração

O Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 64.552/2019 publicado no DOE de 01/11/2019 alterou alguns artigos e revogou outros, todos relacionados à aplicação do regime de substituição tributária, cujos efeitos surtirão a partir de 01/01/2020.

A principal intenção segundo disposto na exposição de motivos do referido ato é retirar as listas de produtos sujeitos ao regime do Regulamento, para que passem a ser divulgadas por meio de Portarias CAT.

Com isso, pretende o fisco paulista que o Regulamento do ICMS seja adequado ao Convênio ICMS 142/2018, que determina que os Estados deverão reproduzir em suas legislações internas, as descrições dos produtos sujeitos ao regime da substituição tributária previstas no referido convênio.

Ainda segundo o fisco, a divulgação dos produtos em Portaria CAT agiliza o processo de atualização, tendo em vista as constantes alterações do convênio, e a simplificação na edição da legislação que dispõe sobre o regime da Substituição Tributária

Decreto nº 64.552/2019, publicada no DOE de 01.11.2019

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SC - ICMS - Substituição tributária, NF-e e NFP-e - Produtos farmacêuticos, cosméticos, dentre outros - Alterações

O Decreto nº 328/2019 trouxe alterações ao RICMS/SC para dispor, dentre outras coisas, sobre:

a) a relação de bens e mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º.12.2019, dentre elas:

a.1) medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, tais como preparações químicas contraceptivas de referência ou genéricas, à base de hormônios;

a.2) produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, tais como sabões de toucador em barra e lenços umedecidos;

a.3) venda de sabões de toucador em barra, pedaços ou figuras moldados e lenços umedecidos na modalidade porta a porta;
b) a obrigatoriedade da identificação do responsável técnico pelo sistema emissor de NF-e;

c) a autorização de utilização de aplicativo próprio, pelo produtor primário, na emissão da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e), desde que previamente solicitado.

Por fim, foi revogado o item do CEST 20.035.01 da Seção XIX do Adendo 1-A do RICMS/SC, com efeitos a partir de 1º.12.2019.

Decreto nº 328/2019, publicada no DOE de 31/10/2019

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