terça-feira, 21 de março de 2017

Boletim Informativo 13.03.2017 a 18.03.2017

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
13/03/2017 a 18/03/2017
 
 
 
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ICMS/SP – Na devolução de mercadoria adquirida por consumidor final não contribuinte do ICMS, é possível recuperar crédito de ICMS?

Depende. Nas operações de devolução efetuadas por consumidor final não contribuinte do ICMS, apenas é permitido o crédito quando se tratar de troca ou garantia nos termos dos artigos 63, I, e 452 do RICMS/SP.

A Secretaria da Fazenda por meio da Resposta a Consulta nº 14.812/2017, divulgou entendimento no sentido de que a devolução efetuada, fora das condições de troca e garantia, não dá direito ao contribuinte de lançar como crédito o imposto pago por ocasião da saída. Nela, esclarece o fisco que com a entrega ao usuário final, termina o ciclo da comercialização da mercadoria, considerando-se definitivo o recolhimento do imposto realizado nas etapas anteriores.

 
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Novidades
 

Grandes mudanças na NCM - Evite recolhimentos indevidos de tributos

Entrou em vigor a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – SH-2017, que refle diretamente na estrutura atual da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), ocasionando diversas modificações em códigos da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de vários produtos.

Foram inúmeras as mudanças, abrangendo a criação de novos códigos, bem como NCM suprimidas, desdobradas e fundidas. Houve um aumento de cerca de 8% de NCM referente à tabela anterior.

Uma correta atribuição da NCM é fundamental!

É sempre fundamental ter as NCM corretas, pois elas são usadas na tributação dos diversos tributos que incidem sobre produtos, como ICMS, PIS e Cofins. E quando ocorre grandes mudanças como esta, isso fica ainda mais claro, pois há impacto direto nas alíquotas do IPI e do Imposto de Importação.

Um impacto imediato é a possibilidade de rejeição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pois uma das validações que são feitas para autorizar o documento eletrônico é a validade da NCM. Além disso, o uso de uma NCM inexistente poderá acarretar na adoção de regras tributárias erradas, como deixar de aplicar a substituição tributária. Além de impor a empresa a riscos fiscais, com multas que no âmbito federal são de pelo menos 75%, há a possibilidade de pagamento a mais de tributos, deixando a empresa menos competitiva no mercado.

Diante dessa novidade, como garantir a correta tributação?

Com a Classificação Fiscal de Mercadorias é possível evitar equívocos na apuração desses tributos, para isso, você pode contar com um serviço específico da Systax.

A partir de informações fornecidas por sua empresa, nossa equipe, formada por profissionais com larga experiência no saneamento e monitoramento de classificações fiscais, nos mais diversos segmentos do mercado, trará a classificação precisa para o seu produto!

Garanta a NCM correta para todas as suas mercadorias! Consulte-nos: comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 36.041 regras fiscais, dentre as quais:

- 20.262 são de ICMS
- 13.339 são de ICMS/ST
- 2.052 são de ANTECIPAÇÃO
- 100 são de IPI
- 144 de COFINS
- 144 de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.138.421 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.328.902 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

RJ - ICMS – Substituição tributária – Medicamentos e produtos alimentícios – Alterações

Foi alterado o RICMS/RJ, para modificar os percentuais de MVA ajustado utilizado na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com medicamentos. Também foram modificadas as descrições de alguns produtos alimentícios, tais como:

a) massa alimentícia, cozida ou recheada ou preparada de outro modo;
b) outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue;
c) preparações e conservas de peixes, caviar e seus sucedâneos preparados partir de ovas de peixe.

E por fim, foram incluídos alguns produtos alimentícios no regime de substituição tributária, tais como:

a) massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo);
b) outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves, suínos e bovinos;
c) outras preparações e conservas de atuns.


Decreto nº 45.947/2017, publicado no DOE de 16/03/2017.

 
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MG - ICMS – Substituição tributária – Perfumaria, cosméticos e produtos de higiene pessoal – Alterações

Foi alterado o RICMS/MG no tocante a hipótese de inaplicabilidade da substituição tributária nas operações realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes com produtos de perfumaria, cosméticos e higiene e toucador. Além disso, foram incluídos dispositivos que tratam da formação da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com esses produtos para estabelecimento varejista, para microempresa ou empresa de pequeno porte, de empresa interdependente.

Decreto nº 47.162/2017, publicada no DOE de 15/03/2017.

 
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