A Emenda Constitucional 87/2015 alterou a Constituição Federal, incluindo o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias que destinem bens a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado. Na prática, a partir de janeiro de 2016, divide-se a carga tributária entre os Estados remetente e destinatário das mercadorias, e as empresas de comércio eletrônico precisam ter nos seus ERPs a tributação de todas as UFs, com suas alíquotas internas, alíquotas diferenciadas, redução de base de cálculo, diferimento, suspensão, benefícios etc. A Systax atualiza diariamente uma base com mais de 2,2 milhões de regras tributárias, para ICMS de todas as UFs, IPI, PIS e COFINS, podendo fornecer essas informações e apoiá-lo no processo de parametrização fiscal dos itens de E-commerce para atendimento à nova legislação. Não espere até o último momento, entre em contato conosco! |
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