terça-feira, 22 de setembro de 2015

Boletim Informativo 14.09.2015 a 19.09.2015

Systax
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
Systax
Boletim
Informativo
Semanal
14/09/2015 a 19/09/2015
 
 
 
Fórum


ICMS/AM – As saídas de mercadorias gozam do benefício de isenção do ICMS quando o remetente e destinatário estiverem localizados no município de Manaus?

Não, nesse caso não se aplica a isenção do ICMS.

As saídas efetuadas por estabelecimentos comerciantes serão tributadas.

Já as saídas realizadas por estabelecimentos industriais terão base de cálculo reduzida de forma que a carga tributária resulte em 7% do valor da operação, desde que cumpridas às exigências previstas no art. 22 do Decreto nº 23.994/03.

Uma das exigências para a concessão de benefícios fiscais para indústrias localizadas em Manaus é que reservem parcela de sua produção de bens de consumo final para atender a demanda local, nessa hipótese, na saída do produto, a base de cálculo do ICMS será reduzida no percentual mencionado anteriormente.

Base legal: Art. 22, VI do Decreto nº 23.994/03.

 
 
Próxima notícia:
 
 
Novidades


Tabelas TIPI e TEC podem ser integradas e atualizadas diretamente em seus sistemas

A TIPI - Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados e a TEC - Tarifa Externa Comum, necessárias em ERPs, sistemas fiscais e de comércio exterior, podem ser obtidas de forma automatizada por web services. Dessa forma, os dados são transferidos entre sistemas, reduzindo custos e esforço das equipes, e aumentando a qualidade das informações fiscais da empresa.

As soluções disponibilizadas pela Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, o que proporciona maior qualidade ao cadastro. Tudo isso pode ser integrado ao workflow de gestão de cadastros.

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 16.898 regras fiscais, dentre as quais:

- 12.151 são de ICMS
- 4.333 são de ICMS/ST
- 12 são de PIS
- 16 são de COFINS

 

A base de legislação atual é de 2.240.077 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.847.555 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


AC - ICMS - Alíquotas, substituição tributária e outros - Alteração

Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.10.2015, o RICMS/AC para dispor sobre:

a) as hipóteses de aplicação excepcional de benefício fiscal anteriormente concedido na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%;
b) o prazo de conclusão dos trabalhos do Auditor da Receita Estadual a partir da ciência do sujeito passivo ou de seu preposto sobre a lavratura do Termo de Início de Fiscalização;
c) a aplicação de Margem de Valor Agregado - MVA na apuração do ICMS a ser recolhido de forma antecipada à entrada da mercadoria promovida por pessoa não inscrita no cadastro de contribuintes, quando a operação por sua natureza, qualidade ou quantidade indique que seja destinada à comercialização ou à industrialização;
d) o percentual para o cálculo de multa de mora aplicado aos débitos decorrentes do ICMS não pagos nos prazos previstos.

Ademais, foram relacionados os percentuais de Margem de Valor Agregado - MVA, original e ajustada, para fins da base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária interna e interestadual nas operações com diversas mercadorias, dentre as quais destacamos:

a) aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo ou de tosquiar, aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado;
b) autopeças (peças e acessórios para veículos;
c) bebidas;
d) cigarros e outros produtos derivados do fumo;
e) cimento;
f) combustíveis e lubrificantes derivados e não derivados de petróleo;
g) energia elétrica;
h) materiais de construção acabamento, bricolagem ou adorno e congêneres (cal e argamassa, produtos cerâmicos; vidros; obras de metal e plástico para construção; telhas e caixas d'água);
i) materiais de limpeza;
j) medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano;
k) produtos alimentícios;
l) produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos;
m) pilhas e baterias;
n) aparelhos celulares;
o) rações para animais domésticos.

Por fim, foram revogados:

a) o Decreto nº 4.359/2001, que tratava sobre a definição dos produtos da Cesta Básica;
b) o inciso XXIII do art. 60 do regulamento, que tratava sobre a responsabilidade do contribuinte, responsável ou transportador por outras prestações positivas ou negativas estabelecidas em normas fixadas pela Secretaria da Fazenda, ou com base em acordo celebrado com outras unidades federadas, no interesse da arrecadação e da fiscalização do imposto;
c) a Tabela II do Anexo I do Título VII do regulamento, que tratava sobre o Valor Agregado (VA), para cobrança do ICMS por antecipação nas entradas de mercadorias neste Estado ou por substituição tributária nas operações interestaduais.

Decreto do Estado do Acre nº 3.377 de 16.09.2015

 

Próxima notícia:

 

MG - ICMS - Substituição tributária e outros - Resíduos de metais - Alteração

Foi alterado o RICMS/MG para dispor sobre:

a) o diferimento do pagamento do ICMS nas operações com alumínio, salvo exceção;
b) a inclusão do Capítulo XXIII à Parte 1 do Anx. XV do regulamento, para tratar sobre as operações interestaduais com desperdícios e resíduos dos metais alumínio, cobre, níquel, chumbo, zinco e estanho e com alumínio em forma bruta, com efeitos a partir de 1º.10.2015;
c) os prazos de recolhimento do ICMS-ST nas hipóteses descritas no supracitado Capítulo XXIII, com efeitos a partir de 1º.10.2015.

Por fim, foi revogado o subitem 43.1 da Parte 1 do Anx. II do RICMS/MG, o qual tratava sobre a autorização do diferimento do ICMS na saída de liga de metal de alumínio mediante regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação (SUTRI), salvo as saídas de liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata e de desoxidante de alumínio.

Decreto do Estado de Minas Gerais nº 46.833 de 17.09.2015

 

Próxima notícia

 

PE - ICMS - Crédito presumido - AEHC e açúcar - Disposições

Por meio da Lei nº 15.584/2015, foi concedido crédito presumido do ICMS nas saídas internas e interestaduais de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, promovidas pelo respectivo estabelecimento fabricante, com destino a distribuidora de combustíveis ou refinaria de petróleo ou suas bases.

Citado ato dispôs ainda sobre a concessão de crédito presumido do imposto, em substituição ao sistema normal de apuração do imposto, nas saídas internas, interestaduais ou para o exterior de açúcar, realizadas pelo estabelecimento fabricante.

Essas disposições produzem efeitos no período de 1º.10.2015 a 31.12.2018.

Por fim, foi revogada a Lei nº 11.476/1997, que dispunha sobre o mesmo assunto.

Lei do Estado de Pernambuco nº 15.584 de 16.09.2015

 

Systax Inteligência Fiscal
Fone: (11) 3177-7707
www.systax.com.br
facebook.com/systax
twitter.com/systax

Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.