| MA - ICMS - Regimes especiais - Substituição tributária, diferimento e crédito presumido - Revogação A Portaria nº 397/2015 revogou todos os Regimes Especiais editados pela Secretaria de Estado da Fazenda, que concederam: a) a exclusão da sistemática de Substituição Tributária do ICMS relativo a equipamentos, insumos e peças de reposição; b) diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, em operações de importação do exterior, inclusive em relação ao respectivo serviço de transporte, quanto ao imposto que seria pago no momento do desembaraço aduaneiro, relativo a equipamento, insumo e peças de reposição de equipamentos; c) crédito presumido, de modo que a carga tributária resultante seja de 5%, sobre o valor das operações internas e 2% nas operações interestaduais, em relação à empresa que comercializa os produtos mencionados na alínea "a". Portaria da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão nº 397 de 2015  RS - ICMS - Isenção e substituição tributária - Veículo para portadores de deficiência, bebidas quentes, produtos eletrônicos e outros - Alterações Foi alterado o RICMS/RS, para dispor sobre: a) o conceito de deficiência física para fins de fruição da isenção do imposto nas saídas de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, com efeitos a partir de 1º.10.2015; b) a inclusão de Estados nas disposições relativas à substituição tributária nas operações interestaduais com bebidas quentes, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 1º.9.2015. Dentre os produtos mencionados, destacamos os seguintes: a) aguardente; b) batida; c) conhaque; d) tequila; e) refrigeradores; f) impressoras; g) aparelhos telefônicos; h) aparelhos de transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados; i) máquinas e aparelhos de ar-condicionado; j) aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar. Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 52.530 de 2015  MA - ICMS - Tratamento tributário - Benefícios fiscais - Avicultura - Disposição A Lei nº 10.301/2015 instituiu tratamento tributário aplicável à cadeia produtiva da avicultura, com o objetivo de diversificar e integrar a matriz agroindustrial dessa cadeia produtiva essencial ao desenvolvimento e a geração de emprego e renda no Estado, concedendo os seguintes benefícios fiscais: a) crédito presumido; b) redução da base de cálculo; c) diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS. Ademais, dentre outros assuntos, estabeleceu que não poderão beneficiar-se dos referidos incentivos: a) as empresas que estejam em débito com a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal ou com o sistema de seguridade social; b) as empresas que não tenham licenciamento ambiental. Por fim, revogou a Lei nº 9.126/2010, que tratava do presente assunto. Lei do Estado do Maranhão nº 10.301 de 2015 |
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