| CONFAZ - ICMS - RS e DF - Substituição tributária - Produtos alimentícios - Alterações Foi alterado o Protocolo ICMS nº 15/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos alimentícios entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, para dispor sobre a relação dos produtos sujeitos ao regime, com efeitos a partir de 1º.11.2015. Dentre os produtos destacamos os seguintes: a) chocolates; b) sucos de frutas; c) laticínios; d) produtos à base de cereais; e) molhos, temperos e condimentos; f) barra de cereais; g) massas alimentícias; h) óleos; i) produtos à base de carne; j) produtos hortículas e frutas; k) chá. Federal - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 62 de 10.09.2015  SC - ICMS - Lucro bruto e varejista de caráter temporário - Aplicação e obrigações - Alterações Foi alterado o RICMS/SC, com efeitos a partir de 1º.11.2015, para dispor: a) que será aplicada a Ordem de Serviço Normativa nº 1/1971, que trata sobre o percentual de lucro bruto para produtos alimentícios, materiais de construção, calçados, lenha e outros, enquanto não for editada a portaria referida nos dispositivos indicados; b) sobre os procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos varejistas de caráter temporário, relativamente: b.1) às obrigações do promotor do evento; b.2) aos critérios para o cálculo da estimativa do imposto a recolher; b.3) ao prazo para apresentação dos documentos fiscais e a prestação de contas. Decreto do Estado de Santa Catarina nº 366 de 10.09.2015  CONFAZ - ICM e ICMS - Benefícios fiscais, parcelamento e manutenção de crédito - Ratificação. Por meio do Ato Declaratório CONFAZ nº 18/2015 foram ratificados os Convênios ICMS nºs: a) 86/2015, que altera o Convênio ICMS 42/15, o qual autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com querosene de aviação no dia internacional do Meio Ambiente; b) 87/2015, onde autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais; c) 89/2015, que trata sobre o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual; d) 90/2015, o qual autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno de créditos tributários referentes ao diferencial de alíquota em aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas no Estado; e) 91/2015, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. Federal - Ato Declaratório CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 18 de 04.09.2015 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.