terça-feira, 15 de setembro de 2015

Boletim Informativo 07.09.2015 a 12.09.2015

Systax
 

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Systax
Boletim
Informativo
Semanal
07/09/2015 a 12/09/2015
 
 
 
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ICMS/SP – Qual é a tributação do ICMS que deve ser aplicada no caso de operação interestadual de devolução de mercadoria?

No caso de devolução total ou parcial de mercadoria, será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria.

Base legal: Art. 57 do RICMS/SP

 
 
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Novidades


Dificuldades em acompanhar e implementar regras fiscais em seu ERP?

O Brasil é o país no qual a carga tributária mais cresce, superando os países da América Latina e alcançando níveis de países desenvolvidos. E a complexidade da legislação tributária também acompanha esse ritmo, tornando cada vez mais árdua a apuração dos tributos.

Reconhecendo as dificuldades pelas quais passam as empresas, principalmente em se manter atualizadas em face da inconstância do nosso sistema tributário, a Systax criou uma solução inovadora, unindo inteligência tributária e tecnologia.

Com mais de 2 milhões de regras fiscais, a Systax simplifica o processo de atualização tributária de indústrias, atacadistas e varejistas, identificando regras fiscais, alíquotas e tratamentos diferenciados para os tributos que incidem nas operações com mercadorias, como ICMS, ICMS/ST, PIS e COFINS.

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 7.043 regras fiscais, dentre as quais:

- 6.436 são de ICMS
- 433 são de ICMS/ST
- 87 são de PIS
- 87 são de COFINS

 

A base de legislação atual é de 2.240.279 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.843.527 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


CONFAZ - ICMS - RS e DF - Substituição tributária - Produtos alimentícios - Alterações

Foi alterado o Protocolo ICMS nº 15/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos alimentícios entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, para dispor sobre a relação dos produtos sujeitos ao regime, com efeitos a partir de 1º.11.2015.

Dentre os produtos destacamos os seguintes:

a) chocolates;
b) sucos de frutas;
c) laticínios;
d) produtos à base de cereais;
e) molhos, temperos e condimentos;
f) barra de cereais;
g) massas alimentícias;
h) óleos;
i) produtos à base de carne;
j) produtos hortículas e frutas;
k) chá.

Federal - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 62 de 10.09.2015

 

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SC - ICMS - Lucro bruto e varejista de caráter temporário - Aplicação e obrigações - Alterações

Foi alterado o RICMS/SC, com efeitos a partir de 1º.11.2015, para dispor:

a) que será aplicada a Ordem de Serviço Normativa nº 1/1971, que trata sobre o percentual de lucro bruto para produtos alimentícios, materiais de construção, calçados, lenha e outros, enquanto não for editada a portaria referida nos dispositivos indicados;
b) sobre os procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos varejistas de caráter temporário, relativamente: b.1) às obrigações do promotor do evento; b.2) aos critérios para o cálculo da estimativa do imposto a recolher; b.3) ao prazo para apresentação dos documentos fiscais e a prestação de contas.

Decreto do Estado de Santa Catarina nº 366 de 10.09.2015

 

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CONFAZ - ICM e ICMS - Benefícios fiscais, parcelamento e manutenção de crédito - Ratificação.

Por meio do Ato Declaratório CONFAZ nº 18/2015 foram ratificados os Convênios ICMS nºs:

a) 86/2015, que altera o Convênio ICMS 42/15, o qual autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com querosene de aviação no dia internacional do Meio Ambiente;
b) 87/2015, onde autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais;
c) 89/2015, que trata sobre o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual;
d) 90/2015, o qual autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno de créditos tributários referentes ao diferencial de alíquota em aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas no Estado;
e) 91/2015, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

Federal - Ato Declaratório CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 18 de 04.09.2015

 

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