| RS - ICMS - Adicional de alíquotas e fundo de proteção - Alteração Foi alterada a Lei nº 8.820/1989, que trata do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul, para dispor sobre a aplicação de adicional às alíquotas internas nas operações com as seguintes mercadorias, bem como a destinação do valor do imposto decorrente do referido adicional: a) bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool; b) cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo; c) perfumaria e cosméticos; d) prestação de serviço de televisão por assinatura. Ademais, foi instituído o Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de viabilizar à população o acesso a níveis dignos de subsistência. Para tanto, determinou que a parcela do produto da arrecadação do supracitado adicional constitui uma das receitas desse Fundo. Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 14.742 de 24.09.2015  CE - ICMS - Parcelamento, isenção, substituição tributária, restituição, NF-e, EFD e outros - Ratificação e incorporação Por meio do Decreto nº 31.786/2015, foram ratificados e incorporados à legislação tributária estadual diversos Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF que tratam, especialmente, sobre: a) a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas; b) a isenção do ICMS nas: b.1) operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica; b.2) operações com pescados criados em cativeiro; b.3) operações com veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência; c) a substituição tributária nas operações com: c.1) combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo; c.2) bebidas; d) a restituição do ICMS, quando cobrado sob a modalidade da substituição tributária, quando não ocorrer operação ou prestação subsequentes à cobrança do mencionado imposto, ou forem as mesmas não tributadas ou não alcançadas pela substituição tributária; Decreto do Estado do Ceará nº 31.786 de 21.09.2015  PB - ICMS - Redução da base de cálculo e isenção - Televisão por assinatura e pescados - Alteração Foi alterado o RICMS/PB para dispor sobre: a) o percentual de carga tributária para fins da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com serviço de televisão por assinatura, com efeitos a partir de 1º.1.2016; b) a isenção do imposto nas saídas internas de pescados frescos, ainda que congelados, lavados, eviscerados, cortados em postas, inclusive impróprios para o consumo humano utilizados como isca para pesca, com efeitos a partir de 1º.1.2016, salvo: b.1) crustáceo, molusco, adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão e rã; b.2) operações que destinem pescado à industrialização; b.3) pescado filetado, salgado ou seco. Por fim, foram revogados o inciso I e o § 28 do art. 6º que tratavam sobre a isenção supracitada, com efeitos a partir de 1º.1.2016. Decreto do Estado da Paraíba nº 36.187 de 24.09.2015 |