terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Boletim informativo semanal 23/12/13 à 28/12/13

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

23/12/13 à 28/12/13

Systax - Inteligência fiscal

Quais pessoas jurídicas ficam obrigadas a adotar a ECD - Escrituração Contábil Digital a partir de 1º de janeiro de 2014? E qual o prazo para apresentação?

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a qual revogou a Instrução Normativa RFB nº 787/2007, ficam obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

a) as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

b) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

c) as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Para as demais pessoas jurídicas ficará facultada à entrega da Escrituração Contábil Digital.

A ECD deverá ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.

A transmissão da ECD deverá efetuada anualmente ao Sped até às 23h59min59s do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração.

Systax - Inteligência fiscal

NCM e SPED

A Classificação Fiscal de Mercadorias está entre os primeiros passos para o sucesso do SPED. Tanto para quem vende tanto para quem compra, a classificação é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS. Logo, refletirá nas informações a serem prestadas no SPED.

A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.

É diante de tal cenário que disponibilizamos um serviço específico para Classificação Fiscal de Mercadorias, baseado em todas as características e detalhes do produto para a correta atribuição/revisão da NCM e monitoramento das classificações buscando proporcionar às empresas um menor custo tributário, eliminando riscos desnecessários de penalização fiscal.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 236.641 regras fiscais, dentre as quais:
- 8.881 são de ICMS
- 2.871 são de ICMS/ST
- 5 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.321.145 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.866.137 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

MG - ICMS - EFD - Utilização obrigatória - Revogação de dispensa - Disposição

Por meio da Portaria nº 16/2013 foi revogada a dispensa à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos não optantes do regime do Simples Nacional no Cadastro de Contribuintes da SEF/MG, a partir de 1º de janeiro de 2014; para tanto, o presente ato dispôs sobre:

a) o leiaute a ser adotado para a geração do arquivo digital relativo à EFD;

b) o termo para disponibilização do Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31.12.2013.

Aos demais contribuintes, com estabelecimentos localizados nesse Estado, faculta-se o direito pela opção à EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD.

Portaria SAIF - MG nº 16


PR - ICMS - Regime especial - Nota Fiscal Eletrônica - Jornais - Alteração

Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.01.2014, o RICMS/PR para instituir, até 31.12.2015, regime especial para emissão de NF-e, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados, beneficiados com imunidade tributária, promovidas por empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários.

Decreto Est. PR nº 9.754


PR - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - Códigos de ajustes de apuração - Alteração

Foi alterada, com efeitos a partir de janeiro/2014, a NPF nº 112/2008, que dispõe sobre as tabelas de ajustes do lançamento e apuração do ICMS, para incluir os seguintes códigos:

a) PR020168 ICMS: outros créditos; imposto postergado - gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento;

b) PR000158 ICMS: outros débitos; imposto postergado -

b.1) gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento;

b.2) gerar um Registro Tipo E113 para cada Documento Fiscal relacionado ao ajuste;

c) PR020068 ICMS: outros créditos; imposto recolhido antecipadamente -

c.1) gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto recolhido antecipadamente;

c.2) gerar um Registro Tipo E112 para cada Documento Fiscal relacionado ao ajuste.

Norma de Procedimento Fiscal CRE - PR nº 109



SP - ICMS - EFD - Livro Registro de Controle de Produção e do Estoque - Obrigatoriedade - Alteração

Foi alterada a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplinou os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, de forma a incluir a previsão de obrigatoriedade de utilização da EFD para a escrituração do livro Registro de Controle de Produção e do Estoque, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial, com efeitos a partir de 1º.01.2015.

Portaria CAT nº 141

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

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