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Quais pessoas jurídicas ficam obrigadas a adotar a ECD - Escrituração Contábil Digital a partir de 1º de janeiro de 2014? E qual o prazo para apresentação? a) as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; b) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; c) as pessoas jurídicas imunes e isentas. Para as demais pessoas jurídicas ficará facultada à entrega da Escrituração Contábil Digital. A ECD deverá ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013. A transmissão da ECD deverá efetuada anualmente ao Sped até às 23h59min59s do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração. | |||
NCM e SPED A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido. É diante de tal cenário que disponibilizamos um serviço específico para Classificação Fiscal de Mercadorias, baseado em todas as características e detalhes do produto para a correta atribuição/revisão da NCM e monitoramento das classificações buscando proporcionar às empresas um menor custo tributário, eliminando riscos desnecessários de penalização fiscal. Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 236.641 regras fiscais, dentre as quais: A base de legislação atual é de 1.321.145 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.866.137 situações tributárias específicas! | |||
MG - ICMS - EFD - Utilização obrigatória - Revogação de dispensa - Disposição a) o leiaute a ser adotado para a geração do arquivo digital relativo à EFD; b) o termo para disponibilização do Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31.12.2013. Aos demais contribuintes, com estabelecimentos localizados nesse Estado, faculta-se o direito pela opção à EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD. Portaria SAIF - MG nº 16
PR - ICMS - Regime especial - Nota Fiscal Eletrônica - Jornais - Alteração Decreto Est. PR nº 9.754
PR - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - Códigos de ajustes de apuração - Alteração a) PR020168 ICMS: outros créditos; imposto postergado - gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento; b) PR000158 ICMS: outros débitos; imposto postergado - b.1) gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento; b.2) gerar um Registro Tipo E113 para cada Documento Fiscal relacionado ao ajuste; c) PR020068 ICMS: outros créditos; imposto recolhido antecipadamente - c.1) gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto recolhido antecipadamente; c.2) gerar um Registro Tipo E112 para cada Documento Fiscal relacionado ao ajuste. Norma de Procedimento Fiscal CRE - PR nº 109
SP - ICMS - EFD - Livro Registro de Controle de Produção e do Estoque - Obrigatoriedade - Alteração Portaria CAT nº 141 | |||
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terça-feira, 31 de dezembro de 2013
Boletim informativo semanal 23/12/13 à 28/12/13
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