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Quais mudanças os contribuintes deverão observar para entrega da EFD-Contribuições, a partir de 11/12/2013? O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 91/2013 trouxe alterações no leiaute da EFD-Contribuições relativo aos registros de obrigatoriedade de apresentação, abertura do arquivo digital e identificação da pessoa jurídica; registros analíticos do documento; processos referenciados; detalhamento dos ajustes do crédito e contribuição a recolher de PIS e da COFINS e; controle dos valores retidos na fonte. Dentre as alterações mencionadas destacamos os seguintes registros: a) item 2.6.1 Tabela de Registros e de obrigatoriedade de apresentação do EFD-Contribuições; b) registro 0000: abertura do arquivo digital e identificação da pessoa jurídica; c) registro M115/M515: detalhamento dos ajustes do crédito de PIS e COFINS; d) registro M205/M605: contribuição para o PIS e COFINS a recolher; e) registro M225/M625: detalhamento dos ajustes da contribuição para o PIS e COFINS apurada; f) registro 1300/1700: controle dos valores retidos na fonte de PIS e COFINS. | |||
Você esta seguro que os parâmetros tributários do seu ERP estão corretos? O Systax revolucionou a forma de disponibilização das informações tributárias, ao passar da entrega de informações a "pessoas" para a entrega de informações a "sistemas". São mais de 1 milhão de regras fiscais estruturadas de forma lógica e atualizadas diariamente. Combinadas, superam 7 milhões de situações específicas, evidenciando a complexidade do sistema tributário. O Systax pode ser usado na alimentação de tabelas de tributação dos ERP ou na validação tributária da NF-e, considerando, inclusive, as especificidades de cada empresa. O Systax é a solução para enfrentar a complexidade e a inconstância da legislação tributária
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 276.638regras fiscais, dentre as quais: A base de legislação atual é de 1.313.712 regras fiscais que, combinadas,chegam a7.826.020 situações tributárias específicas! | |||
MT - ICMS - NFC-e - Obrigatoriedade e dispensa - Alterações Foi alterado o RICMS/MT, de forma a tratar sobre: a) a faculdade de substituição da NF-e pela NFC-e, não havendo impedimento ao uso concomitante dos dois documentos fiscais eletrônicos; b) a obrigatoriedade de emissão da NFC-e e a dispensa do MEI e do contribuinte optante pelo Simples Nacional. Decreto Est. MT nº 2.050
MS - ICMS - EFD - Obrigatoriedade, dispensa, GIA, FEP e outros - Alterações Foi alterada a Resolução nº 2.510/2013, que estendeu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD a todos os contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul, com efeitos a partir de 1º.01.2014, para dispor sobre: a) a obrigatoriedade de utilização da EFD pelo posto revendedor de combustíveis, ainda que enquadrado como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional (art. 1º, §1º, IV); b) a dispensa de utilização pelas empresas optantes pelo Simples Nacional; c) a apresentação do arquivo digital no perfil "C"; d) a previsão de que a obrigatoriedade de utilização da EFD não dispensa o contribuinte de apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, correspondente a registros fiscais relativos a fatos ocorridos no exercício de 2013 e cujo prazo de entrega ocorra no exercício de 2014. Por fim, foi revogada a Resolução nº 1.708/2003, que dispunha sobre o Formulário Eletrônico para Posto Revendedor - FEP, Mapa-Resumo de Entradas e Saídas de Combustíveis (MRESC). Resolução Sec. Faz. - MS nº 2.520
RS - ICMS - EFD - Obrigatoriedade, substituição de livros e prazo de entrega - Alterações Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a tratar sobre: a) a previsão de que a obrigatoriedade de utilização que especifica não se aplica aos estabelecimentos que possuam apenas CAEs listadas no Apêndice XXIX, exceto na hipótese dos CAEs referentes aos armazéns frigoríficos, silos e depósitos fechados, que ficam obrigados à utilização da EFD; b) a utilização da EFD em substituição a escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1º.01.2015, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial; c) o prazo para entrega dos arquivos da EFD para os contribuintes cuja obrigatoriedade de utilização da EFD se inicia em 1º.01.2014. Dentre as atividades mencionadas no Apêndice XXIX, destacamos a de desenvolvedor de programas aplicativos para ECF. Instrução Normativa RE - RS nº 108 | |||
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sábado, 21 de dezembro de 2013
Boletim informativo semanal 16/12/13 à 21/12/13
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