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A partir de que data as pessoas jurídicas sujeitas a EFD-ICMS/IPI ficam dispensadas da entrega dos arquivos do Sintegra? - 1º de janeiro de 2014, em relação aos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins; e | |||
Systax leva TEC e TIPI diariamente para os sistemas da sua empresa A TEC - Tarifa Externa Comum e a TIPI - Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax. As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade. As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa.
Tabelas disponibilizadas por web services TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS - importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção a TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística.
Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.304.467 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.754.524 situações tributárias específicas!
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CONFAZ - ICMS - NF-e - Identificação, guarda de arquivo, contingência, DANFENFC-e e outros - Alterações a) a identificação do modelo da NF-e que será emitida em substituição aos documentos fiscais; b) a obrigatoriedade de indicação do código de NCM do produto a partir de 1º.07.2014, para NF-e modelo 55 e, a partir de 1º.01.2015, para NF-e modelo 65; c) o encaminhamento ou disponibilização do arquivo da NF-e; d) a guarda do arquivo da NF-e pelo emitente; e) a emissão em contingência da NF-e, modelo 65; f) a consulta do documento fiscal; g) os eventos da NF-e; h) a vedação de emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, modelo 65; i) a instituição do Documento Auxiliar da NFC-e - DANFENFC-e, para representar as operações acobertadas por NF-e modelo 65 ou para facilitar a consulta; j) a obrigatoriedade de identificação do destinatário na NF-e modelo 65 nas operações com: j.1) valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); j.2) valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente; j.3) entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.02.2014.
Ajuste SINIEF CONFAZ nº 22 CONFAZ - ICMS - EFD - Exclusão do DF - Início de vigência - Alteração Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 13/2011, que alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para prorrogar para 1º.01.2018, o início de vigência da previsão que excluiu o Distrito Federal das disposições relativas às condições para ingresso na escrituração digital nacional, uma vez que possui sistema próprio de escrituração digital. Referido ato ainda dispôs sobre a possibilidade de o Distrito Federal, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes antes de 1º.01.2018. Ajuste SINIEF CONFAZ nº 23 CONFAZ - ICMS - NF-e - Grupo do Detalhamento Específico de Combustíveis - Transmissão pela Receita Federal do Brasil - Alterações Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para prever que para o cálculo previsto na cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS nº 110/2007, a Receita Federal do Brasil transmitirá as NF-e que contenham o Grupo do Detalhamento Específico de Combustíveis das operações descritas naquele convênio para ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.07.2014.
Ajuste SINIEF CONFAZ nº 30 CONFAZ - ICMS - EFD - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - Alterações O Ajuste SINIEF nº 33/2013 alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar que a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pela EFD somente será obrigatória a partir de 1º.01.2015. Ajuste SINIEF CONFAZ nº 33 CONFAZ - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Dispensa de entrega dos arquivos do Sintegra - Alterações A alteração dispõe que o contribuinte obrigado à EFD está dispensado de entregar os arquivos do Sintegra, previstos no Convênio ICMS nº 57/95 e na cláusula décima terceira, inciso I do Convênio ICMS nº 81/93 (operações interestaduais com retenção do imposto para o Estado de destino), sem restrição de Estado. Referida dispensa somente será aplicada a partir de 1º de julho de 2014, em relação ao Estado do Rio de Janeiro.
Protocolo ICMS CONFAZ nº 177
CONFAZ - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações com revistas e periódicos - Alterações Foi alterado o Convênio ICMS nº 24/2011, que dispõe sobre concessão de regime especial, para fins de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, para prever a hipótese de dispensa de utilização da NF-e até 31.12.2015, pelos distribuidores, revendedores e consignatários nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos a partir de 1º.01.2014. Convênio ICMS CONFAZ nº 181
AL - ICMS - Obrigações acessórias - Documentos fiscais - Alteração a) a utilização do arquivo digital da NF-e como documento fiscal; b) a identificação de uma NF-e pela concessão da autorização de uso, através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização; c) os eventos da NF-e cujos registros são obrigatórios; d) a operação em contingência quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir o arquivo do MDF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso do MDF-e; e) o cancelamento do MDF-e após a concessão de Autorização de Uso do MDF-e.
Decreto Est. AL nº 29.486 DF - ICMS e ISS - NF-e - Emissão, obrigatoriedade, guarda e contingência - Alterações Foi alterada a Portaria nº 403/2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, de forma a dispor sobre: a) a possibilidade de emissão da NF-e em substituição a nota fiscal, modelo 3; b) a obrigatoriedade de emissão da NF-e, em especial sobre a obrigatoriedade em substituição da nota fiscal, modelo 3, a partir de 1º.03.2014, para os contribuintes de diversas atividades; c) a guarda do arquivo digital do documento fiscal; d) a emissão em contingência. Portaria Sec. Faz. - DF nº 259 DF - ICMS e ISS - NF-e - Emissão, obrigatoriedade, guarda e contingência - Alterações outros - Republicação Foi republicado no DO/DF de 12.12.2013 a Portaria nº 259/2013, tendo em vista erro com relação à data a partir da qual a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 3 aplica-se, também, às prestações de serviços sujeitos ao ISS para a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A referida norma alterou a Portaria nº 403/2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, de forma a dispor sobre: a) a possibilidade de emissão da NF-e em substituição a nota fiscal, modelo 3; b) a obrigatoriedade de emissão da NF-e, em especial sobre a obrigatoriedade em substituição da nota fiscal, modelo 3, a partir de 1º.03.2014, para os contribuintes de diversas atividades; c) a guarda do arquivo digital do documento fiscal; d) a emissão em contingência.
Portaria Sec. Faz. - DF nº 259 PI - ICMS -EFD - Prorrogação de dispensa de obrigatoriedade - Alteração Foi alterado o RICMS/PI para dispor, dentre outros assuntos, sobre a prorrogação da dispensa da obrigatoriedade da entrega da EFD para o MEI, ME e EPP. Decreto Est. PI nº 15.477 PR - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - Livros fiscais - Alteração Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.12.2013, o RICMS/PR para dispor que o contribuinte deverá utilizar a Escrituração Fiscal Digital - EFD para efetuar a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do EstoqueDecreto Est. PR nº 9.570 | |||
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terça-feira, 17 de dezembro de 2013
Boletim informativo semanal 09/12/13 à 14/12/13
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