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Como deverão ser escriturados os ajustes relativos à Contribuição Previdenciária apurada sobre a receita bruta na EFD-Contribuições? Este registro é especifico para os ajustes da contribuição previdenciária apurada no período decorrente de ação judicial, processo de consulta, por legislação tributária da contribuição, estorno, ou de outras situações pertinentes. Assim, no campo 2 do registro P210 deverá ser indicado o tipo de ajuste (0- Ajuste de redução ou 1- Ajuste de acréscimo). O campo 3 será utilizado para detalhamento das informações a serem prestadas nos campos 04 (ajustes de redução da contribuição) e 05 (ajustes de acréscimo da contribuição) do registro pai P200. Para preenchimento do campo 4 deverá ser utilizada a Tabela de Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos 4.3.8. O número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado poderá ser informado no campo 5 e no campo 6 do registro P210 , quando o ajuste envolver grande quantidade de documentos, poderá ser escriturado consolidando com as informações relativas a tipo de documento fiscal consolidado, quantidades de documentos, emitente/beneficiário, e outros. A data referente ao ajuste, quando for o caso, será informada no formato “ddmmaaaa”, sem quaisquer caracteres de separação. | |||
O varejo e o impacto das constantes mudanças na legislação De um lado temos o interesse coorporativo em que as vendas tenham expansão e ultrapassem as fronteiras dos estados, por outro, temos a grande preocupação da área fiscal em garantir a confiabilidade nas informações, que além de serem informadas ao Fisco, também são usadas na própria elaboração do preço de venda do produto. Uma disputa acirrada entre a venda, o prazo curto e a segurança da operação. Muitas vezes o tempo para que o produto já esteja disponível para a venda não é suficiente para que seja feito um estudo tributário adequado, classificando a NCM adequadamente, e identificando toda a regra tributária na operação. Pensando nessas dificuldades criamos o Systax, uma ferramenta que possibilita à área fiscal atualizar suas operações diariamente com a mesma agilidade e rapidez exigidas pelo mercado. O Systax fornece toda a regra tributária para as operações da empresa, incluindo ICMS, ST, MVA, PIS e COFINS, item a item. Tendo como diferencial, ainda, a possibilidade de configurar os regimes especiais, respeitando as diferenças e peculiaridades de cada empresa, cliente ou fornecedor. As empresas podem contar ainda com o serviço exclusivo de Classificação Fiscal, tanto para a revisão dos itens cadastrados, como para a classificação dos itens novos, contando também com a agilidade de nossos consultores. Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.293.932 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.667.657 situações tributárias específicas! | |||
MG - ICMS - Livros Fiscais - Informações eletrônicas - Obrigatoriedade de manutenção e entrega - Revogação Estavam obrigados a essa manutenção e entrega: a) relativamente aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Registro de Inventário, o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE - 2.0) seja superior a R$ 576.000.000,00 no exercício anterior; b) relativamente ao livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente modelo C, o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos seja superior a R$ 144.800.000,00 no exercício anterior. A referida norma dispôs ainda sobre: a) o formato do arquivo; b) a possibilidade de dispensa da informação eletrônica; c) a dispensa da escrituração dos respectivos livros; d) entrega de um único arquivo. A obrigatoriedade de manter e entregar as informações eletrônicas mencionadas aplicou-se aos registros efetuados nos livros fiscais a partir de 1º de dezembro de 2007. Resolução Sec. Faz. - MG nº 4.619 MS - ICMS - EFD - Dispensa de entrega da GIA - Alterações As informações necessárias à apuração do valor adicionado devem ser obtidas da própria EFD, mediante procedimentos disciplinados pela Secretaria de Estado de Fazenda, para os contribuintes que estejam obrigados ou optem por utilizar a EFD. Por fim, foram revogados dispositivos que dispunham sobre a elaboração da Guia de Informação e Apuração das Operações e Prestações Interestaduais - GIA. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.01.2014. Decreto Est. MS nº 13.824 | |||
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terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Boletim informativo semanal 02/12/13 à 07/12/13
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