Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
| |||
Existe possibilidade de alterar uma NF-e emitida? O emitente poderá: Cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. Antes deve-se observar se o cancelamento atende a legislação tributária vigente. | |||
Auditoria Digital e Cruzamento do SPED e Obrigações Acessórias As informações da EFD foram cruzadas com as NF-e e não há nenhuma divergência? Se você não está totalmente seguro, podemos apoiá-lo neste desafio, com o FiscOnline, um serviço de auditoria online, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, baseadas em profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais, que permitem a verificação dos seus arquivos antes do envio para o Fisco. De forma simples e rápida, você submete seu arquivo através do portal da Keeptrue e nós fazemos o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento do dados do SPED e das demais obrigações acessórias, disponibilizando um relatório completo para você. Realize seu trabalho com mais qualidade e segurança, gerando economia de tempo e dinheiro. Para mais informações, entre em contato conosco e solicite uma demonstração sem compromisso! Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.323.721 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.877.127 situações tributárias específicas! | |||
| |||
terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Boletim informativo semanal 30/12/13 à 04/01/14
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.