Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
| |||
Como deverão ser escriturados na EFD-Contribuições os documentos emitidos por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido? A partir de abril de 2013 o registro 1900 passou a ser de escrituração obrigatória, ainda que, inexista receita de vendas no período da escrituração. Assim, caso a empresa não aufira receita nova no mês a que se refere à escrituração, deverá gerar o registro 1900 (especificado por documento fiscal usualmente utilizado para o registro das receitas, no Campo 03) informando no campo 07 o valor R$ 0,00 e no campo 08 a quantidade 0 (zero). Ressaltamos que neste registro, a pessoa jurídica deverá informar, por estabelecimento, os valores totais consolidados representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos, etc). A pessoa jurídica também poderá realizar a consolidação dos documentos levando em conta demais informações dos documentos, como: CFOP, CST, Série/Subsérie, Situação, Informações complementares e conta contábil. Nesse caso o valor total da receita a ser informado neste campo deve levar em conta também os correspondentes campos utilizados. Caso a pessoa jurídica, no mês da escrituração, não tenha emitido documento fiscal algum, de modelo que usualmente ou regularmente é emitido e informado no registro 1900, pode a pessoa jurídica gerar o registro 1900, no mês sem emissão, informando nos campos 07 e 08 o valor zero. | |||
NCM e SPED A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido. É diante de tal cenário que disponibilizamos um serviço específico para Classificação Fiscal de Mercadorias, baseado em todas as características e detalhes do produto para a correta atribuição/revisão da NCM e monitoramento das classificações buscando proporcionar às empresas um menor custo tributário, eliminando riscos desnecessários de penalização fiscal.
Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.217.404 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.411.995 situações tributárias específicas! | |||
AP - ICMS - Emissor de Cupom Fiscal - Alteração Decreto Est. AP nº 5.449
MT - ICMS - Documentos fiscais - Nota fiscal eletrônica para consumidor final - Alteração
Decreto Est. MT nº 1.941
RS - ICMS - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - Inclusão
Instrução Normativa RS nº 82 RS - ICMS - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e - Alterações a) a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65 e Documento Auxiliar da NFC-e; Decreto Est. RS nº 50.669
RN - ICMS - Documentos fiscais - FCI, NF-e e outros - Alteração Foi alterado o RICMS/RN para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a apresentação da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI; Decreto Est. RN nº 23.806 | |||
Conforme mencionado na questão publicada em nosso boletim semanal (16/09/13 à 21/09/13), o prazo de entrega até o quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração para retificação da EFD está previsto no Ajuste SINIEF nº 11/2012, o qual dispõe sobre regras padrões aplicáveis em âmbito nacional. No entanto, todas as unidades da federação gozam da liberalidade de alterar este prazo. Em outras palavras, caso o estado não adote prazo diverso para entrega da EFD ICMS-IPI, o prazo será o previsto no referido Ajuste.
| |||
| |||
terça-feira, 1 de outubro de 2013
Boletim informativo semanal 23/09/13 à 28/09/13
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.