terça-feira, 1 de outubro de 2013

Boletim informativo semanal 23/09/13 à 28/09/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

23/09/13 à 28/09/13

Systax - Inteligência fiscal

Como deverão ser escriturados na EFD-Contribuições os documentos emitidos por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido?

A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), deverá informar no registro “1900” o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços, independente de sua realização (recebimento) ou não.

A partir de abril de 2013 o registro 1900 passou a ser de escrituração obrigatória, ainda que, inexista receita de vendas no período da escrituração. Assim, caso a empresa não aufira receita nova no mês a que se refere à escrituração, deverá gerar o registro 1900 (especificado por documento fiscal usualmente utilizado para o registro das receitas, no Campo 03) informando no campo 07 o valor R$ 0,00 e no campo 08 a quantidade 0 (zero).

Ressaltamos que neste registro, a pessoa jurídica deverá informar, por estabelecimento, os valores totais consolidados representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos, etc).

A pessoa jurídica também poderá realizar a consolidação dos documentos levando em conta demais informações dos documentos, como: CFOP, CST, Série/Subsérie, Situação, Informações complementares e conta contábil. Nesse caso o valor total da receita a ser informado neste campo deve levar em conta também os correspondentes campos utilizados.

Caso a pessoa jurídica, no mês da escrituração, não tenha emitido documento fiscal algum, de modelo que usualmente ou regularmente é emitido e informado no registro 1900, pode a pessoa jurídica gerar o registro 1900, no mês sem emissão, informando nos campos 07 e 08 o valor zero.

Systax - Inteligência fiscal

NCM e SPED

A Classificação Fiscal de Mercadorias está entre os primeiros passos para o sucesso do SPED. Tanto para quem vende tanto para quem compra, a classificação é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS. Logo, refletirá nas informações a serem prestadas no SPED.

A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.

É diante de tal cenário que disponibilizamos um serviço específico para Classificação Fiscal de Mercadorias, baseado em todas as características e detalhes do produto para a correta atribuição/revisão da NCM e monitoramento das classificações buscando proporcionar às empresas um menor custo tributário, eliminando riscos desnecessários de penalização fiscal.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 298.966 regras fiscais, dentre as quais:
- 62.640 são de ICMS
- 12.894 são de ICMS/ST
- 11.743 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.217.404 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.411.995 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

AP - ICMS - Emissor de Cupom Fiscal - Alteração

Foi alterado o RICMS/AP para dispor, dentre outros assuntos, que o credenciamento do Programa Aplicativo Fiscal (PAF/ECF) terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF.

Decreto Est. AP nº 5.449


MT - ICMS - Documentos fiscais - Nota fiscal eletrônica para consumidor final - Alteração

Foi alterado o RICMS/MT para dispor, dentre outros assuntos, sobre o calendário e os procedimentos para início do uso obrigatório da NFC-e.

Decreto Est. MT nº 1.941


RS - ICMS - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - Inclusão

Foi alterada, com efeitos desde 1º.09.2013, a Instrução Normativa nº 45/1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais, para acrescentar a Seção 29.0 ao Capítulo XI do Título I, para tratar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Instrução Normativa RS nº 82


RS - ICMS - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/RS, com efeitos desde 1º.09.2013, para dispor sobre:

a) a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65 e Documento Auxiliar da NFC-e;
b) a possibilidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal;
c) a impressão do Documento Auxiliar da NFC-e no ato da entrega da mercadoria ao consumidor, quando o contribuinte for usuário da NFC-e.

Decreto Est. RS nº 50.669



RN - ICMS - Documentos fiscais - FCI, NF-e e outros - Alteração

Foi alterado o RICMS/RN para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a apresentação da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI;
b) a emissão de NF-e, a obrigatoriedade e os prazos para registro de eventos;
c) a emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

Decreto Est. RN nº 23.806

Systax - Inteligência fiscal

Conforme mencionado na questão publicada em nosso boletim semanal (16/09/13 à 21/09/13), o prazo de entrega até o quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração para retificação da EFD está previsto no Ajuste SINIEF nº 11/2012, o qual dispõe sobre regras padrões aplicáveis em âmbito nacional. No entanto, todas as unidades da federação gozam da liberalidade de alterar este prazo. Em outras palavras, caso o estado não adote prazo diverso para entrega da EFD ICMS-IPI, o prazo será o previsto no referido Ajuste.

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.