Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
| |||
Quais alterações foram introduzidas na NF-e com a publicação da nova versão do leiaute? • Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo, permitindo a autorização de uma NF-e em uma operação interna na UF para um destinatário com endereço em outra UF, ou no exterior; • Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e; • Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de atendimento; • Compatibilização do leiaute da NF-e com o leiaute da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final), adotando um leiaute único para os dois modelos de documento fiscal; • Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes à devolução / retorno de mercadorias; • Possibilidade da empresa informar na própria NF-e aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão, eventualmente, efetuar o download da NF-e (arquivo XML) nos ambiente e serviços disponibilizados pelo Fisco. Exemplo: Contador, Transportador, escritório de contabilidade, etc.; • Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatístico); • Estabelecimento de grupo de controle, por item da NF-e, para as operações de exportação e exportação indireta; • Estabelecimento de grupo de controle para operação com papel imune (RECOPI); • Ampliação do grupo de exportação, documentando na NF-e alguns dos controles necessários, informando, inclusive. O local de saída do País; • Ampliação opcional da quantidade de casas decimais das alíquotas dos impostos; • Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS, para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51, ...); • Mudanças relacionadas com a operação com combustível, principalmente com a obrigatoriedade da descrição do produto conforme o padrão definido pela ANP; As mudanças acima mencionadas entrarão em vigor nos prazos abaixo, de acordo com o modelo de documento fiscal adotado. Para a NF-e (Modelo 55) -Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013; Para a NFC-e (Modelo 65) -Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013; | |||
Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários. É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais. De forma simples e rápida você submete seu arquivo através do portal e o FiscOnline faz o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento dos diversos arquivos do SPED. Tudo isso acompanhado de relatórios precisos e de fácil compreensão. Com o FiscOnline você se antecipa ao FISCO e fica tranquilo ao enviar seus arquivos ao SPED.
Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.242.867 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.573.445 situações tributárias específicas! | |||
CONFAZ - ICMS - EFD - Versão do Guia Prático e Manual de Orientação - Alteração I) a nova versão do Guia Prático da EFD com orientações para o preenchimento dos arquivos; II) o Manual de Orientação do leiaute da EFD, relativamente: a) a descrição de campos dos seguintes registros/tabela: b) ao tamanho do campo dos seguintes registros: c) ao título dos seguintes registros: d) aos códigos da Tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, com efeitos a partir de 1º.01.2014. Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 43
CONFAZ - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - Obrigatoriedade - Alterações Ajuste SINIEF CONFAZ nº 18 MA - ICMS - EFD - Retificação - Alteração Resolução Administrativa Sec. Faz. - MA nº 61 PB - ICMS - EFD - Obrigatoriedade e dispensa - Alteração a) a dispensa de obrigatoriedade do estabelecimento Microempreendedor Individual - MEI e Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional; b) a obrigatoriedade de utilização, a partir de 1º.01.2014, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento, no exercício de 2013 e subsequentes, superior a R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais). Decreto Est. PB nº 34.436 RO - ICMS - NF-e - Utilização, requisitos, eventos e outros - Alteração - Retificação Por meio do referido ato foi alterado o RICMS/RO para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; b) a denominação da NF-e modelo 65 como "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e"; c) os requisitos adicionais do Documento Auxiliar da NF-e; d) as operações de contingência admitidas à NF-e modelo 65; e) os eventos referentes à NF-e que serão obrigatoriamente registrados; f) o Manual de Orientação para Estabelecimento Usuário de Equipamento de Processamento de Dados. Decreto Est. RO nº 18.173 SC - ICMS - NF-e - Eventos - Alterações Foi alterado o RICMS/SC, para dispor sobre os eventos da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com efeitos a partir de 1º.01.2014.
Decreto Est. SC nº 1.798. | |||
| |||
terça-feira, 22 de outubro de 2013
Boletim informativo semanal 14/10/13 à 19/10/13
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.