terça-feira, 15 de outubro de 2013

Boletim informativo semanal 07/10/13 à 12/10/13

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

07/10/13 à 12/10/13

Systax - Inteligência fiscal

Como deverão ser informadas na EFD-Contribuições as retenções na fonte efetuadas e sofridas pela pessoa jurídica?
 
A pessoa jurídica deverá relacionar na EFD-PIS/COFINS somente as retenções sofridas no mês da escrituração, ou seja, aquelas em que a pessoa jurídica é beneficiária da retenção.
 
Dessa forma, esclarecemos que as retenções na fonte efetuadas pela pessoa jurídica, como fonte pagadora, não deverão ser informadas na EFD, uma vez que essas informações deverão constar de outras obrigações acessórias, tais como DCTF e DIRF.
 
A retenção sofrida pela pessoa jurídica beneficiária será informada nos registros F600 e A100, sendo que o aproveitamento desses valores será escriturado nos seguintes campos do registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins):

- campo 06 - VL_RET_NC quando se tratar de pessoa jurídica optante pelo regime não cumulativo ou;
- campo 10 - VL_RET_CUM tratando-se de pessoa jurídica optante pelo regime cumulativo.

Os registros 1300 (PIS) e 1700 (Cofins) deverão ser utilizados para realizar o controle de eventuais saldos de retenção na fonte.

Ressaltamos, por fim, que as retenções efetivamente sofridas pela PJ no mês da escrituração, informadas no registro F600, nos campos 09 (PIS/Pasep) e 10 (Cofins), não são recuperadas de forma automática nos respectivos registros apuração das contribuições M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), devendo ser sempre informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição, no próprio PVA, dos registros M200 e M600.

Systax - Inteligência fiscal

Dificuldades em acompanhar e implementar regras fiscais em seu ERP?

O Brasil é o país no qual a carga tributária mais cresce, superando os países da América Latina e alcançando níveis de países desenvolvidos. E a complexidade da legislação tributária também acompanha esse ritmo, tornando cada vez mais árdua a apuração dos tributos.

Reconhecendo as dificuldades pelas quais passam as empresas, principalmente em se manter atualizadas em face da inconstância do nosso sistema tributário, a Systax criou uma solução inovadora, unindo inteligência tributária e tecnologia.

Nosso sistema é o único capaz de manter seu ERP constantemente atualizado à complexa legislação tributária. Com mais de 1 milhão de regras fiscais, que combinadas chegam a quase 8 milhões de situações específicas, o Systax simplifica o processo de atualização fiscal de indústrias, atacadistas e varejistas, identificando regras fiscais, alíquotas e tratamentos diferenciados para os tributos que incidem nas operações com mercadorias, como ICMS, ICMS/ST, PIS e COFINS.

O Systax ainda permite:

- interação com ERP e sistemas fiscais por meio de web service;
- atualização diária e constante de alíquotas e demais regras fiscais;
- informações precisas e flexibilidade para atender às necessidades de cada empresa.

Aperfeiçoe processos, evite riscos e identifique oportunidades. Agende uma visita com nossos consultores e conheça mais detalhes desta solução que também pode beneficiar sua empresa.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 210.662 regras fiscais, dentre as quais:
- 10.534 são de ICMS
- 858 são de ICMS/ST
- 84 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.232.621 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.461.569 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

CE - ICMS - EFD - Substituição tributária - Trigo em grão e farinha de trigo - Procedimentos - Disposição

Por meio da Instrução Normativa nº 41/2013, ficam estabelecidos os procedimentos que o contribuinte deverá adotar durante a apuração do ICMS proveniente do regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha, na Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Instrução Normativa Sec. Faz. - CE nº 41


MT - ICMS - Fornecimento de combustível - Abastecimento de aeronaves - Emissão de NF-e - Alterações
 

Foi alterado o RICMS/MT, relativamente às operações de fornecimento de combustível para abastecimento de aeronaves, exclusivamente quando realizadas dentro de área aeroportuária, de forma a dispor sobre a emissão de NF-e englobando os "comprovantes de entrega de produtos de aviação" relativos a operações de fornecimento de combustível realizadas no decorrer de um mesmo dia, para um mesmo destinatário, com efeitos desde 28.01.2013.

Decreto Est. MT nº 1.950


PI - ICMS - Documentos fiscais - Alteração

Foi alterado o RICMS/PI para tratar, dentre outros assuntos, sobre:

a) prazo para emissão obrigatória de NF-e modelo 55 em substituição à Nota Fiscal de Produtor modelos 4 ou 4-A;
b) vedação da reutilização, em contingência, de número do MDF-e transmitido com tipo de emissão normal;
c) validade de Laudos de Análise de PAF-ECF;
d) registro de eventos da NF-e.

Decreto Est. PI nº 15.388


RS - ICMS - NF-e - Produtor rural - Operação de comércio exterior - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o RICMS/RS, para dispor sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir de 1º.12.2013, para o produtor rural na operação de comércio exterior.

Decreto Est. RS nº 50.717

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

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