Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
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Qual o prazo para entrega da EFD-ICMS/IPI retificadora? 2) Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco. 3) Após o prazo de que trata o item 2, somente nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, mediante autorização do fisco. | |||
Systax A "tradução" da legislação tributária para sua empresa Após quatro anos de trabalho e mais de um milhão de regras de tributação "traduzidas" em estruturas lógicas, o Systax está pronto para atender empresas de todos os segmentos, localizadas em qualquer Estado da Federação, seja qual for a sua operação. A partir da análise das especificidades de cada produto, são identificadas as regras tributárias aplicáveis em cada operação realizada pela empresa, tanto em relação ao ICMS quanto aos demais tributos incidentes nas operações mercantis (II, IPI, PIS e COFINS). Situações específicas, como benefícios fiscais, substituição tributária e regimes especiais, também são identificadas pelo Systax, uma solução única no mercado, que une expertise tributária e nosso DNA de tecnologia. Aliás, é isso que torna o Systax um produto sem concorrência. Outros produtos ora focam em tecnologia, ora em conteúdo. Unindo os dois, só o Systax! A possibilidade de interação com os sistemas fiscais utilizados pelas empresas e a possibilidade de monitoramento das informações entregues, via web service, são alguns diferenciais deste trabalho. Sua empresa também pode ser beneficiada com esta solução.
Monitoramento da legislação tributária | |||
MT - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica e DANFE - Condições, regras e procedimentos para utilização - Alteração a) a possibilidade, a partir de 1º.09.2013, da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, em alternativa à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações internas, a varejo, destinadas a consumidor final; Portaria SRP - MT nº 258
MA - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Retificação Resolução Administrativa nº 38 | |||
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terça-feira, 24 de setembro de 2013
Boletim informativo semanal 16/09/13 à 21/09/13
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