terça-feira, 8 de outubro de 2013

Boletim informativo semanal 30/09/13 à 05/10/13

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

30/09/13 à 05/10/13

Systax - Inteligência fiscal

Qual o impacto na NF-e com a criação do item “Devolução/Retorno” no campo “Finalidade de Emissão da NF-e”?

A nova finalidade de emissão da NF-e de “Devolução/Retorno” limitou os tipos de operações que poderão constar na NF-e que indicar este item no campo “Finalidade de Emissão da NF-e”, uma vez que a NF-e que mencionar referida finalidade será de uso exclusivo para estes dois tipos de operação.

Além disso, quando indicado o item de número 4 (“Devolução/Retorno”) no campo de finalidade, haverá impacto na validação de algumas informações pelo programa NF-e, como por exemplo:

• Na NF-e de devolução/retorno, obrigatoriamente deverá ser informado o documento fiscal de aquisição/remessa das mercadorias ou bens que estão retornando ou sendo devolvidos;

• Indicada esta finalidade de emissão, o programa NF-e somente aceitará CFOP indicativo deste tipo de operação (devolução/retorno), ou seja, rejeitará qualquer CFOP que indique outras operações.

• Quando indicadas outras finalidades de emissão, os CFOPs atinentes às operações de devolução/retorno não serão aceitos pelo programa.

Esta novidade acarreta um ponto negativo no que diz respeito à praticidade, isto porque não será mais permitida a junção de devoluções de notas fiscais distintas, em uma mesma NF-e de devolução, pois deverá ser gerada uma NF-e de devolução para cada NF-e com itens a serem devolvidos.

A Nota Técnica 2013.005 detalha esta e outras novidades da versão 3.10 da NF-e, que será disponibilizada para utilização pelos contribuintes a partir de 03/03/2014, sendo obrigatório o seu uso a partir de 01/12/2014.

Systax - Inteligência fiscal

Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias

Você ficaria tranquilo sabendo que o FISCO está avaliando seus arquivos do SPED? Tendo em vista a complexidade da legislação tributária e o nível de detalhamento exigido, certamente sua resposta será não.

Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários.

É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais.

De forma simples e rápida você submete seu arquivo através do portal e o FiscOnline faz o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento dos diversos arquivos do SPED. Tudo isso acompanhado de relatórios precisos e de fácil compreensão.
Com o FiscOnline você se antecipa ao FISCO e fica tranquilo ao enviar seus arquivos ao SPED.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 319.316 regras fiscais, dentre as quais:
- 52.506 são de ICMS
- 39.458 são de ICMS/ST
- 26.239 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.223.534 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.447.248 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

ICMS - EFD - MEI e Simples Nacional - Dispensa de entrega

O Protocolo ICMS nº 91/2013 alterou o Protocolo ICMS nº 03/2011, que fixou o prazo para a obrigatoriedade da EFD, para dispor que estão dispensados dessa obrigação, o estabelecimento de:

a) Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;

b) Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime, por ter ultrapassado os limites de receita bruta anual, hipótese que em que a dispensa da EFD se encerrará em 1º.01.2016, quando estarão obrigados à EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Protocolo ICMS CONFAZ nº 91



PR - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade e outras disposições - Alteração

Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal nº 95/2009, que trata da utilização de Nota Fiscal eletrônica - NF-e por contribuintes paranaenses a partir de 2010, para dispor que a obrigatoriedade da NF-e aplica-se às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo.

Por fim, retirou o registro do evento "Ciência da Emissão" da tabela de registro de eventos relacionados a uma NF-e.

Norma de Procedimento Fiscal CRE - PR nº 81


RS - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Obrigatoriedade - Revogação

Por meio da Instrução Normativa n° 83/2013 foi alterada a IN n° 45/1998, para dispor sobre a revogação da disposição que tratava sobre o início de obrigatoriedade de utilização da EFD pelos contribuintes que realizassem a transmissão de arquivos referentes a fatos geradores ocorridos em 2012.

Instrução Normativa RE - RS nº 83

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

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