terça-feira, 29 de outubro de 2013

Boletim informativo semanal 21/10/13 à 26/10/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

21/10/13 à 26/10/13

Systax - Inteligência fiscal

Qual o procedimento a ser adotado nas hipóteses de destaque de imposto a maior ou a menor na NF-e?

O destaque do imposto a maior na NF-e pode ocorrer em razão de vários motivos, quando isso ocorrer a pessoa jurídica deverá efetuar a recusa da mercadoria.

A recusa consiste em efetuar uma declaração no verso do DANFE informando o motivo dessa. Para que a recusa tenha validade não poderá haver nenhuma informação na NF-e sobre a data da entrada da mercadoria ou do recebimento.

Entretanto, caso a mercadoria já tenha sido recebida ou até mesmo vendida, o destinatário deverá emitir uma declaração para o fornecedor indicando o valor correto que foi considerado em seus registros fiscais. Dessa forma, tanto o crédito (se houver) quanto o pagamento deverão ser efetuados com base no valor correto.

Por outro lado, se tratando do destaque do imposto a menor, segundo a legislação o fornecedor deverá emitir nota fiscal complementar, a fim de tributar o valor antes não tributado.

Na NF-e deverá ser preenchido o campo “fiNFe” para indicação de que se trata de um documento complementar.

Deverá ser preenchido, ainda, o grupo de informações referenciadas para indicação da nota fiscal original que foi emitida a menor. Nesse caso, deverá ser criado um produto que pode ter como descrição “nota fiscal complementar”, devendo ser preenchidos todos os campos obrigatórios.

Systax - Inteligência fiscal

Legislação tributária do setor varejista: a Systax identifica e atualiza pra você!

A grande quantidade e variedade de produtos, a agilidade e rapidez necessária para o cadastramento de novos produtos e as frequentes mudanças na legislação são alguns dos desafios enfrentados pelo segmento varejista em sua rotina fiscal.

Visando auxiliar esse setor tão complexo e importante para nossa economia, a Systax, utilizando sua expertise tributária e conhecimento tecnológico, criou o Systax - Módulo de Alimentação de ERP. A solução contém mais 800 mil regras tributárias, incluindo as 27 UF’s e os tributos federais e estaduais (ICMS, ICMS/ ST, PIS/ COFINS e IPI).

E cada empresa tem a solução customizada e configurada conforme suas operações, permitindo ajustar o sistema, respeitando as peculiaridades de cada situação. A Systax disponibiliza a regra tributária de cada operação, informando o CST pertinente, o CFOP a ser utilizado, as alíquotas e todos os demais parâmetros necessários a cada operação, seja de venda, compra, transferência, importação ou exportação.

Além disso, sua empresa pode contar com o monitoramento diário de suas operações, não correndo mais o risco de ser surpreendido com as alterações da legislação. Acompanhamos, atualizamos e avisamos sua empresa com sistemas de alertas, que ainda podem ser integrados diretamente ao seu ERP.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 242.241 regras fiscais, dentre as quais:
- 8.827 são de ICMS
- 4.175 são de ICMS/ST
- 59 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.266.190 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.564.432 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

CONFAZ - ICMS - NF-e - Empresas jornalísticas e afins - Regime especial - Prorrogação

Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 01/2012, que instituiu o regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações e prestações que envolvam jornais e produtos agregados com imunidade tributária, para prorrogar até 31.12.2015 o prazo de vigência das disposições.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.12.2013.

Ajuste SINIEF CONFAZ nº 21



CE - ICMS - NF-e cancelada - Fiscalização de mercadorias em trânsito - Procedimentos

A Norma de Execução nº 08/2013 dispôs sobre os procedimentos a serem adotados com relação às operações com Notas Fiscais Eletrônicas - NF-es canceladas, para prever sobre:

a) a emissão do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais (TRMDF) quando a fiscalização de mercadorias em trânsito forem identificadas mercadorias acompanhadas de Danfe correspondente a NF-e cancelada;

b) a obrigatoriedade de o contribuinte comprovar que existe NF-e válida para a operação;

c) o que se considera procedimento do fisco.

Norma de Execução Sec. Faz. - CE nº 8


ICMS - EFD - MEI e Simples Nacional - Dispensa de entrega - Retificação

O Protocolo ICMS nº 91/2013 foi retificado na Edição Extra do DOU de 24.10.2013, para corrigir a sequência das cláusulas.

Referido ato alterou o Protocolo ICMS nº 03/2011, que fixou o prazo para a obrigatoriedade da EFD, para dispor que estão dispensados dessa obrigação, o estabelecimento de:

a) Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;

b) Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime, por ter ultrapassado os limites de receita bruta anual, hipótese que em que a a dispensa da EFD se encerrará em 1º.01.2016, quando estarão obrigados à EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Protocolo ICMS CONFAZ nº 91


RR - ICMS - Documentos fiscais - NFC-e, NF-e, EFD e outros - Alteração

Foi alterado o RICMS/RR para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e o Documento Auxiliar da NF-e modelo 65;

b) os eventos da NF-e cujos registros são obrigatórios;

c) o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;

d) a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Ademais, estabeleceu:

a) o cronograma para emissão obrigatória do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;

b) a obrigatoriedade da EFD a partir de 1º.01.2014 para todos os contribuintes do ICMS inscritos no Regime Normal de Recolhimento, usuários ou não de Processamento Eletrônico de Dados.

Por fim, revogou dispositivos do regulamento que tratavam do cronograma para a obrigatoriedade de emissão do MDF-e.

Decreto Est. RR nº 16.271-E


Systax - Inteligência fiscal

Na questão publicada na semana de 14/10/13 à 19/10/13 foi informado o seguinte: "Dentre as alterações da nova versão do leiaute da NF-e (1.01), introduzida pela Nota técnica 2013/005, destacamos as seguintes".

Ressalte-se que a versão 1.01 citada refere-se à versão da Nota técnica 2013/005. A versão atual do manual de integração é a 5.0 para a versão 2.0 do leiaute da NF-e.

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.