quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Boletim informativo semanal 24/12/12 - 29/12/12

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O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?

É qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso. A Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento são exemplos de eventos da NF-e (Ajuste SINIEF nº 07/2005, Cláusula décima quinta-A).

Os eventos aparecem na consulta da NF-e por meio da Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias.

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Você esta seguro que os parâmetros tributários do seu ERP estão corretos?

O Systax revolucionou a forma de disponibilização das informações tributárias, ao passar da entrega de informações a “pessoas” para a entrega de informações a “sistemas”.

São mais de 750 mil regras fiscais estruturadas de forma lógica e atualizadas diariamente. Combinadas, superam 5 milhões de situações específicas, evidenciando a complexidade do sistema tributário.

O Systax pode ser usado na alimentação de tabelas de tributação dos ERP ou na validação tributária da NF-e, considerando, inclusive, as especificidades de cada empresa.

O Systax é a solução para enfrentar a complexidade e a inconstância da legislação tributária


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 27.379 regras fiscais, dentre as quais:
- 1.560 são de ICMS
- 19.568 são de ICMS/ST
- 6.243 são de ICMS/Antecipação
A base de legislação atual é de 866.222 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.042.172 situações tributárias específicas!

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AL - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Empresas de jornais, livros, revistas e outros - Obrigatoriedade - Prorrogação

Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 06/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prorrogar o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, para 1º.01.2014, para os contribuintes com as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações e comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

Instrução Normativa Sec. Faz. - AL nº 51


MS - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações com revistas e periódicos - Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, relativamente ao regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações com revistas e periódicos, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, para prorrogar até 31.12.2013 a dispensa de emissão dos documentos fiscais previstos, pelos distribuidores, revendedores e consignatários dessas operações.

Decreto Est. MS nº 13.546


PR - ICMS - EFD - Obrigatoriedade - Prorrogação

Foram alterados disposições da NPF nº 083/2012, com o fim de prorrogar o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições dos Anexos II e III da NPF n° 083/2012. Com as prorrogações, os contribuintes cuja obrigatoriedade estava definida para 1º.01.2013 foi prorrogada para 1º.05.2013 e aqueles com obrigatoriedade estabelecida para 1º.05.2013 foi prorrogada para 1º.07.2013.
As listas de atividades que tiveram a obrigatoriedade da EFD prorrogada se referem, dentre outras, a:
a) alimentos;
b) fumo;
c) bebidas;
d) petróleo e gás natural;
e) pneus;
f) ferramentas;
g) cana-de-açúcar;
h) combustíveis e lubrificantes;
i) materiais de construção;
j) aparelhos telefônicos;
k) materiais elétricos;
l) tratores agrícolas, máquinas e equipamentos agricultura e pecuária;
m) máquinas e equipamentos para indústria de alimentos, bebidas, fumo, construção civil e vestuário;
n) veículos;
o) autopeças;
p) serviços de comunicação;
q) frutas;
r) criação de gado bovino, bufalino, equino, caprino e suíno e de aves.

Ressalta-se que essa prorrogação não atinge os contribuintes que solicitaram voluntariamente a adesão a EFD ou antecipação do prazo de entrega.

Norma de Procedimento Fiscal CRE - PR nº 116


PB - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade - Empresas de livros e outras publicações - Prorrogação

Foi prorrogado para até o dia 1º.01.13 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, modelo 55, para os contribuintes que tenham como atividade principal o comércio atacadista de livros e outras publicações, enquadrados nos seguintes códigos CNAEs: 4618-4/03, 4647-8/02 e 4618-4/99

Portaria n° 168

SP - ICMS - EFD - Prazo de entrega de arquivo - Prorrogação - Retificação

Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital de período de apuração anterior a janeiro de 2013 com finalidade de retificação da EFD original, poderão ser enviados até 30.04.2013, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda.

Portaria nº 155

Mais informações:
comercial@systax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
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