| AL - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Empresas de jornais, livros, revistas e outros - Obrigatoriedade - Prorrogação Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 06/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prorrogar o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, para 1º.01.2014, para os contribuintes com as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações e comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações. Instrução Normativa Sec. Faz. - AL nº 51 MS - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações com revistas e periódicos - Alterações Foi alterado o RICMS/MS, relativamente ao regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações com revistas e periódicos, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, para prorrogar até 31.12.2013 a dispensa de emissão dos documentos fiscais previstos, pelos distribuidores, revendedores e consignatários dessas operações. Decreto Est. MS nº 13.546 PR - ICMS - EFD - Obrigatoriedade - Prorrogação Foram alterados disposições da NPF nº 083/2012, com o fim de prorrogar o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições dos Anexos II e III da NPF n° 083/2012. Com as prorrogações, os contribuintes cuja obrigatoriedade estava definida para 1º.01.2013 foi prorrogada para 1º.05.2013 e aqueles com obrigatoriedade estabelecida para 1º.05.2013 foi prorrogada para 1º.07.2013. As listas de atividades que tiveram a obrigatoriedade da EFD prorrogada se referem, dentre outras, a: a) alimentos; b) fumo; c) bebidas; d) petróleo e gás natural; e) pneus; f) ferramentas; g) cana-de-açúcar; h) combustíveis e lubrificantes; i) materiais de construção; j) aparelhos telefônicos; k) materiais elétricos; l) tratores agrícolas, máquinas e equipamentos agricultura e pecuária; m) máquinas e equipamentos para indústria de alimentos, bebidas, fumo, construção civil e vestuário; n) veículos; o) autopeças; p) serviços de comunicação; q) frutas; r) criação de gado bovino, bufalino, equino, caprino e suíno e de aves. Ressalta-se que essa prorrogação não atinge os contribuintes que solicitaram voluntariamente a adesão a EFD ou antecipação do prazo de entrega. Norma de Procedimento Fiscal CRE - PR nº 116 PB - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade - Empresas de livros e outras publicações - Prorrogação Foi prorrogado para até o dia 1º.01.13 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, modelo 55, para os contribuintes que tenham como atividade principal o comércio atacadista de livros e outras publicações, enquadrados nos seguintes códigos CNAEs: 4618-4/03, 4647-8/02 e 4618-4/99 Portaria n° 168 SP - ICMS - EFD - Prazo de entrega de arquivo - Prorrogação - Retificação Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital de período de apuração anterior a janeiro de 2013 com finalidade de retificação da EFD original, poderão ser enviados até 30.04.2013, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda. Portaria nº 155 |
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