terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Boletim informativo semanal 07/01/13 - 12/01/13

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O estabelecimento obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) deve preencher o Registro 1400 - Informações sobre valores agregados?

O Registro 1400 - Informações sobre valores agregados - tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a Unidade da Federação do declarante assim o exigir, conforme Guia Prático da EFD.

O estabelecimento obrigado a EFD deve preencher o Registro 1400 - Informações sobre valores agregados, desde que, obrigado pela legislação de sua localidade, em relação às seguintes empresas:
- empresas que adquirirem, diretamente do produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
- empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros extrativos ou agropecuários;
- empresas de transporte intermunicipal e interestadual;
- empresas de serviço de telecomunicação e comunicação;
- empresas de energia;
- empresas de serviço de utilidade pública de distribuição de água;
- empresas que tenham inscrição centralizada;
- empresas que tenham operações que influenciem no valor agregado.

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Como estão as NCM do seu cadastro de mercadorias?

A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS.

A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.

É diante de tal cenário que disponibilizamos um serviço especifico para Classificação Fiscal de Mercadorias, que busca proporcionar às empresas um menor custo tributário, eliminando riscos desnecessários de penalização fiscal.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 55.724 regras fiscais, dentre as quais:
-
41.399  são de ICMS
-
11.543 são de ICMS/ST
-
1.723 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 871.338 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.079.165 situações tributárias específicas!

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AP - ICMS - EFD - Dispensa do Simples Nacional - Alterações

Foi alterado o RICMS/AP, para dispor sobre a dispensa da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD para as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional para todos os tributos.

Decreto Est. AP nº 5.640


DF - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações com revistas e periódicos - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 72/2011, que trata sobre o regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, exceto jornal, de forma a determinar sobre a hipótese de dispensa de emissão da NF-e, até 31.12.2013, na distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos, quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos desde 1º.01.2013

Portaria Sec. Faz. - DF nº 6


GO - ICMS - Cancelamento de NF-e e CT-e - Alterações

Foi alterado o RCTE/GO, para dispor sobre o prazo para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

Decreto Est. GO nº 7.781


MA - ICMS - EFD - Regime normal - Período de janeiro a maio de 2013 - Prazo de entrega - Alterações

Foi alterado o RICMS/MA, para possibilitar as empresas do regime normal obrigadas à Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 1º.01.2013, a entregar até o dia 28.06.2013, os arquivos digitais da EFD referentes ao período de janeiro a maio de 2013.

Resolução Administrativa Sec. Faz. - MA nº 43


RS - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade - Empresa de jornais, livros, revistas e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/RS, para dispor sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir de 1º.01.2014, pelos contribuintes com atividades de:
a) representantes comerciais e agentes de comércio de jornais, revistas e outras publicações;
b) comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

Decreto Est. RS nº 50.009


RN - ICMS - NF-e, CT-e, MDF-e e EFD - Alterações

Foi alterado o RICMS/RN, relativamente: a) à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para dispor sobre:
a.1) os eventos da NF-e;
a.2) o cancelamento;
a.3) emissão em contingência;
b) ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para determinar sobre:
b.1) a obrigatoriedade de utilização;
b.2) a emissão;
b.3) a emissão em contingência;
b.4) o cancelamento;
c) ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, especialmente sobre:
c.1) a obrigatoriedade de emissão;
c.2) o cancelamento; d) à obrigatoriedade e retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Decreto Est. RN nº 23.236


RR - ICMS - NF-e, CT-e, MDF-e e outras disposições - Alterações

Foram promovidas alterações no RICMS/RR, em especial para determinar sobre:
a) aspectos relativos à emissão da NF-e, do CT-e e do MDF-e, dentre as quais, sobre:
a.1) a transmissão de informações relativas à NF-e emitida em contingência;
a.2) o prazo para solicitação de cancelamento da NF-e;
a.3) a obrigatoriedade de uso do CT-e por modal;
a.4) as informações a serem prestadas pelo emitente do CT-e na hipótese de redespacho ou subcontratação;
a.5) a indicação do Manual de Orientação do Contribuinte em relação ao Documento Auxiliar do CT-e (MOC-DACTE);
a.6) a geração do Evento Prévio de Emissão em Contingência EPEC;
a.7) as hipóteses de emissão do MDF-e;
a.8) a obrigatoriedade de emissão do MDF-e;
a.9) prorrogação do início da obrigatoriedade de utilização da NF-e por empresas que atuam no comércio de jornais, revistas e outras publicações.

Por fim, foram revogadas disposições do RICMS/RR, relativas:
a) a cientificação da emissão do emitente em relação à denegação da autorização de uso do CT-e, ao tomador do serviço e ao remetente da carga;
b) à necessidade de impressão do DACTE em Formulário de Segurança (FS), em caso de emissão do CT-e em contingência;
c) às regras para utilização de formulário de segurança para a impressão do DACTE.

Decreto Est. RR nº 14.968-E


RR - ICMS - NF-e, CT-e, EFD e outros - Ratificação e incorporação à legislação

Foram ratificadas e incorporadas à legislação tributária estadual as disposições de diversos atos celebrados no âmbito do CONFAZ, dentre eles os que trataram sobre:
a) o regime especial para fins de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos;
b) o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
c) a Escrituração Fiscal Digital - EFD;
d) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e; e) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Decreto Est. RR nº 14.982-E


SE - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - Obrigatoriedade de utilização - Alterações

Foram alteradas disposições do RICMS/SE, em especial para determinar sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica por todos contribuintes inscritos no cadastro de Contribuintes do Estado do Sergipe - CACESE, a partir de 1º de maio de 2013.

Decreto Est. SE nº 28.992

Mais informações:
comercial@systax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
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