quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Boletim informativo semanal 17/12/12 - 22/12/12

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Qual registro da EFD-Contribuições deverá ser preenchido caso a pessoa jurídica seja contribuinte do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários?

A pessoa jurídica contribuinte do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários deverá escriturar o registro M350, neste registro deverão estar relacionados os valores totais da folha de salário e das exclusões à base de cálculo.

São exemplos de contribuintes do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários as seguintes pessoas jurídicas:
- sociedades cooperativas, na hipótese prevista no art. 15 da MP nº 2.158/2001;
- templos de qualquer culto;
- partidos políticos;
- instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532/1997;
- instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532/1997;
- sindicatos;
- federações e as confederações;
- serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
- conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
- fundações de direito privado e as fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público e;
- condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais.

A contribuição devida com base na folha de salários deverá ser informada neste registro no mês da escrituração.

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Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias

Você ficaria tranqüilo sabendo que o FISCO está avaliando seus arquivos do SPED? Tendo em vista a complexidade da legislação tributária e o nível de detalhamento exigido, certamente sua resposta será não.

Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários.

É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais.

De forma simples e rápida você submete seu arquivo através do portal e o FiscOnline faz o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento dos diversos arquivos do SPED. Tudo isso acompanhado de relatórios precisos e de fácil compreensão.

Com o FiscOnline você se antecipa ao FISCO e fica tranqüilo ao enviar seus arquivos ao SPED.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 18.780 regras fiscais, dentre as quais:
- 6.373 são de ICMS
- 8.191 são de ICMS/ST
- 4.215 são de ICMS/Antecipação
A base de legislação atual é de 855.382 regras fiscais que, combinadas, chegam a 5.932.552 situações tributárias específicas!

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CONFAZ - ICMS - NF-e - Impressão de DANFE Simplificado - Alterações

Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para estabelecer sobre a impressão do DANFE Simplificado na hipótese de contingência em caso de venda ocorrida fora do estabelecimento, de forma a autorizar o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar a utilização de formulário de segurança.

Ajuste SINIEF CONFAZ nº 24


CONFAZ - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Inclusão de DF - Alterações

Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 13/2011, que altera o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para prorrogar para 1º.01.2014 os efeitos da inclusão do Distrito Federal, que possui sistema próprio de escrituração digital, nas disposições relativas às condições para ingresso na escrituração digital nacional.

Ajuste SINIEF CONFAZ nº 26


CONFAZ - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações com revistas e periódicos - Alterações

Foi alterado o Convênio ICMS nº 24/2011, que dispõe sobre concessão de regime especial, para fins de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, para prever a hipótese de dispensa de utilização da NF-e até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores e consignatários nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos a partir de 1º.01.2013.

Convênio ICMS CONFAZ nº 137


MS - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Data de emissão, denegação, contingência, cancelamento e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prever especialmente sobre:
a) o limite relativo à data de emissão;
b) a indicação que deve ser feita no caso em que o local de retirada e o local de entrega forem distintos dos endereços do remetente e do destinatário, com efeitos desde 1º.12.2012;
c) a denegação da autorização de uso;
d) a transmissão das NF-e emitidas em contingência, com efeitos desde 1º.11.2012;
e) o prazo para o cancelamento, com efeitos desde 1º.11.2012;
f) os eventos da NF-e;
g) a impressão do DANFE em formulário de segurança;
h) a emissão em contingência.

Decreto Est. MS nº 13.536


MS - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Obrigatoriedade, dispensa do SINTEGRA e retificação - Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar especialmente sobre:
a) a obrigatoriedade de utilização;
b) a dispensa da entrega do SINTEGRA a partir da data de início da obrigatoriedade da EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2012;
c) a retificação da EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2013.

O Decreto nº 13.538/2012 dispôs que a EFD de período de apuração anterior a janeiro de 2013 pode ser retificada até o dia 30.04.2013, independentemente de autorização do fisco.

Por fim, foi revogado dispositivo que determinava que o estabelecimento obrigado a EFD fica dispensado da entrega do SINTEGRA após o recebimento pela Secretaria de Fazenda de três arquivos digitais da EFD, com efeitos desde 1º.07.2012.

Decreto Est. MS nº 13.538


MT - ICMS - NF-e - Venda fora do estabelecimento e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e na operação de venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

O Decreto nº 1.502/2012 ainda retificou disposição do Decreto nº 1.286/2012, que alterou o RICMS/MT, relativamente à emissão de NF-e por empresa prestadora de serviço centralizadora incumbida do recebimento e distribuição dos equipamentos terminais POS no território mato-grossense, com efeitos desde 09.08.2012.

Decreto Est. MT nº 1.502


PB - ICMS - NF-e - Emissão, cancelamento, contingência, eventos e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/PB, com efeitos desde 1º.12.2012, para dispor especialmente sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente:
a) à emissão;
b) ao prazo para o cancelamento;
c) aos eventos da NF-e;
d) ao prazo para a transmissão das NF-e geradas em contingências, com efeitos desde 1º.11.2012;
e) à possibilidade do cancelamento ser efetuado até 31.03.2013, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido ao Fisco pelo emitente.

Decreto Est. PB nº 33.614


RS - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Retificação e adesão - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a tratar sobre:
a) o prazo e a forma de retificação dos arquivos;
b) a possibilidade de retificação, até 30.04.2013, dos arquivos de período de apuração anterior a janeiro de 2013, independentemente de autorização do Fisco;
c) adesão voluntária.

Instrução Normativa RE - RS nº 94


SE - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Utilização, DANFE, cancelamento, contingência e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/SE, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma a tratar sobre:
a) a possibilidade de utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem inscrição no CACESE, com efeitos desde 1º.12.2012;
b) a impressão do DANFE Simplificado na hipótese de emissão em contingência, com efeitos desde 1º.12.2012;
c) o prazo de cancelamento, com efeitos desde 1º.11.2012;
d) a forma de cancelamento;
e) os eventos da NF-e, com efeitos desde 1º.12.2012;
f) a transmissão das NF-e emitidas em contingência, com efeitos desde 1º.11.2012.

Decreto Est. SE nº 28.947


TO - ICMS - Obrigações acessórias - NF-e, CT-e e MDF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/TO, para dispor especialmente sobre os documentos fiscais, relativamente:
a) aos eventos, emissão em contingência e cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
b) à emissão, cancelamento e obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;
c) à emissão, cancelamento e autorização de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

Por fim, foram revogadas disposições do RICMS/TO, que dispunham especialmente sobre:
a) o pedido de inutilização do MDF-e;
b) a escrituração dos MDF-e cancelados e inutilizados.

Decreto Est. TO nº 4.695

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