| BA - ICMS - EFD - Alterações O Decreto nº 14.254/2012 dispensou da entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa aos meses de janeiro a dezembro de 2011 e 2012, os contribuintes cujo faturamento auferido nos estabelecimentos localizados no Estado da Bahia não ultrapassou os limites estabelecidos no art. 248 do RICMS/BA. Decreto Est. BA nº 14.254 ES - ICMS - NF-e, CT-e e EFD - Emissão, contingência, cancelamento, obrigatoriedade, dispensa, retificação e outros - Alterações Foi alterado o RICMS/ES, para dispor sobre: I) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente: a) à emissão em contingência; b) à indicação do Código de Regime Tributário - CRT - e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN; c) à impressão de DANFE Simplificado; d) ao cancelamento do documento; II) o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, relativamente: a) à obrigatoriedade de utilização; b) à emissão do documento, inclusive em contingência; c) ao credenciamento do contribuinte; d) à impressão do DACTE; e) ao cancelamento; III) a Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2013, relativamente: a) à dispensa para o contribuinte optante pelo Simples Nacional para todos os tributos; b) à obrigatoriedade de utilização para todos os estabelecimentos do contribuintes situados neste Estado; c) ao prazo para a retificação dos arquivos. Por fim, foram revogados dispositivos que dispunham sobre: a) a utilização de formulário de segurança para a impressão de DACTE; b) a obrigatoriedade de emissão do CT-e pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os inscritos como operadores no sistema multimodal de cargas. Decreto Est. ES nº 3.189-R MT - ICMS - EFD e remessa e soja em grão - Obrigatoriedade, retificação e suspensão - Alterações Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar que: a) a obrigatoriedade de utilzação se aplica a todos os estabelecimentos do contribuinte situados neste Estado, com efeitos desde 04.10.2012; b) até 30.04.2013, poderá ser retificada a EFD relativa a período de referência compreendido até 31.12.2012, independentemente de autorização do fisco. Foram convalidados os procedimentos adotados no período de 16.07.2012 até 02.08.2012, nas operações de remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado do Minas Gerais, com suspensão do ICMS, com base nas disposições do Protocolo ICMS nº 47/2011, com efeitos desde 03.08.2012. Decreto Est. MT nº 1.519 MT - ICMS - NF-e - Operações com jornais, revistas e outras publicações - Obrigatoriedade - Alterações Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações destinadas à Administração Pública e para outro Estado, a partir de 1º.01.2014 para os representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações. Decreto Est. MT nº 1.533 PB - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade - Empresas de livros e outras publicações – Prorrogação Foi prorrogado para até o dia 1º.01.13 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, modelo 55, para os contribuintes que tenham como atividade principal o comércio atacadista de livros e outras publicações, enquadrados nos seguintes códigos CNAEs: 4618-4/03, 4647-8/02 e 4618-4/99. Portaria n° 168 SP - ICMS - EFD - Prazo de entrega de arquivo - Prorrogação - Retificação Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital de período de apuração anterior a janeiro de 2013 com finalidade de retificação da EFD original, poderão ser enviados até 30.04.2013, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda. |
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