terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Boletim informativo semanal 31/12/12 - 05/01/13

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A partir de 1º de janeiro de 2013, quais pessoas jurídicas ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições em relação ao PIS/Pasep e a COFINS?

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições a partir de 1º de janeiro de 2013 às pessoas jurídicas:
- sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado e;
- referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, e na Lei nº 7.102/1983.

Todavia o Ato Declaratório Executivo - COFIS nº 65/2012 determina que as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 ficam sujeitas a entrega da escrituração em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013, são elas:
- bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas;
- pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas e;
- as operadoras de planos de assistência à saúde.

Relativamente as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, no ano-calendário de 2013, destacamos que  ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) a partir 1º de janeiro de 2013, conforme artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.305/2012.

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Systax leva TEC e TIPI diariamente para os sistemas da sua empresa

A TEC - Tarifa Externa Comum e a TIPI - Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax.

As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade.

As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa.

Tabelas disponibilizadas por web service

TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS - importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção a TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística.
                                              

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 14.022 regras fiscais, dentre as quais:
-
11.407 são de ICMS
-
2.185 são de ICMS/ST
-
430 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 868.851 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.065.952 situações tributárias específicas!

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BA - ICMS - EFD - Alterações

O Decreto nº 14.254/2012 dispensou da entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa aos meses de janeiro a dezembro de 2011 e 2012, os contribuintes cujo faturamento auferido nos estabelecimentos localizados no Estado da Bahia não ultrapassou os limites estabelecidos no art. 248 do RICMS/BA.

Decreto Est. BA nº 14.254


ES - ICMS - NF-e, CT-e e EFD - Emissão, contingência, cancelamento, obrigatoriedade, dispensa, retificação e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/ES, para dispor sobre:
I) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente:
a) à emissão em contingência;
b) à indicação do Código de Regime Tributário - CRT - e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN;
c) à impressão de DANFE Simplificado;
d) ao cancelamento do documento;

II) o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, relativamente:
a) à obrigatoriedade de utilização;
b) à emissão do documento, inclusive em contingência;
c) ao credenciamento do contribuinte;
d) à impressão do DACTE;
e) ao cancelamento;

III) a Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2013, relativamente:
a) à dispensa para o contribuinte optante pelo Simples Nacional para todos os tributos;
b) à obrigatoriedade de utilização para todos os estabelecimentos do contribuintes situados neste Estado;
c) ao prazo para a retificação dos arquivos.

Por fim, foram revogados dispositivos que dispunham sobre:
a) a utilização de formulário de segurança para a impressão de DACTE;
b) a obrigatoriedade de emissão do CT-e pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os inscritos como operadores no sistema multimodal de cargas.

Decreto Est. ES nº 3.189-R


MT - ICMS - EFD e remessa e soja em grão - Obrigatoriedade, retificação e suspensão - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar que:

a) a obrigatoriedade de utilzação se aplica a todos os estabelecimentos do contribuinte situados neste Estado, com efeitos desde 04.10.2012;
b) até 30.04.2013, poderá ser retificada a EFD relativa a período de referência compreendido até 31.12.2012, independentemente de autorização do fisco.

Foram convalidados os procedimentos adotados no período de 16.07.2012 até 02.08.2012, nas operações de remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado do Minas Gerais, com suspensão do ICMS, com base nas disposições do Protocolo ICMS nº 47/2011, com efeitos desde 03.08.2012.

Decreto Est. MT nº 1.519


MT - ICMS - NF-e - Operações com jornais, revistas e outras publicações - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações destinadas à Administração Pública e para outro Estado, a partir de 1º.01.2014 para os representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

Decreto Est. MT nº 1.533


PB - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade - Empresas de livros e outras publicações – Prorrogação

Foi prorrogado para até o dia 1º.01.13 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, modelo 55, para os contribuintes que tenham como atividade principal o comércio atacadista de livros e outras publicações, enquadrados nos seguintes códigos CNAEs: 4618-4/03, 4647-8/02 e 4618-4/99.

Portaria n° 168


SP - ICMS - EFD - Prazo de entrega de arquivo - Prorrogação - Retificação

Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital de período de apuração anterior a janeiro de 2013 com finalidade de retificação da EFD original, poderão ser enviados até 30.04.2013, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda.

Portaria n° 155

Mais informações:
comercial@systax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
espaçador

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