terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Boletim informativo semanal 21/01/13 à 26/01/13

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Como proceder na emissão da NF-e referente alíquota interestadual de 4% para mercadorias importadas?

Em cumprimento à Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, a partir do dia 01/01/2013 as operações interestaduais com mercadorias importadas, destinadas a contribuintes do ICMS, tiveram sua alíquota limitada a 4% em todo o país.

Desta forma, em tais operações não serão autorizadas NF-e com alíquotas de ICMS superiores a 4%, para produtos com os códigos de Origem da Mercadoria abaixo, instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 20/2012:
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%.
Somente será autorizada nestas operações alíquota interestadual de 12% para produtos com os seguintes códigos de Origem da Mercadoria:
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
4 -Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os Processos Produtivos Básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.

As exceções previstas na Nota Técnica nº 05/2012 podem ser consultadas diretamente no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).

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Revitalização de cadastro de clientes e fornecedores

Com o advento do SPED, diversas preocupações rotineiras das empresas ganharam proporções de destaque. Uma delas é a regularidade do cadastro de clientes e fornecedores.

Com as informações sendo transmitidas em tempo real à administração tributária, as empresas precisam estar atentas à situação cadastral de seus clientes e fornecedores junto a diversos órgãos, como a Receita Federal e as Fazendas Estaduais, de forma a evitar os diversos riscos decorrentes de operações com empresas em situação irregular, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos.

E para contornar este problema, ainda não basta uma consulta isolada à situação cadastral dessas empresas, é necessário um acompanhamento periódico, de forma a monitorar a regularidade fiscal dos clientes e fornecedores. Sabendo disso, a SYSTAX disponibiliza um serviço específico para revitalização de cadastro, também conhecido por saneamento de cadastro de clientes e fornecedores. Além de consultar a situação cadastral das empresas junto a diversos órgãos, são importadas informações complementares desses cadastros, de forma a mantê-los completos e atualizados nos sistemas das empresas, inclusive com a utilização de web services para garantir o fluxo constante das informações.

Evite riscos desnecessários. A SYSTAX pode ajudá-lo.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 39.147  regras fiscais, dentre as quais:
- 27.130  são de ICMS
- 8.016  são de ICMS/ST
- 3.608 são de ICMS/Antecipação
A base de legislação atual é de 877.454 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.084.771 situações tributárias específicas!

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AC - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade, credenciamento, emissão, DANFE, cancelamento e outros - Alterações - Republicação

O Decreto nº 5.067/2013 foi republicado no DOE de 22.01.2013, por ter sido publicado com incorreções.
Referido ato alterou o RICMS/AC, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para dispor especialmente sobre:
a) os documentos fiscais que serão substituídos;
b) os contribuintes obrigados a utilização da NF-e;
c) o credenciamento do contribuinte para emissão;
d) os requisitos e formalidades;
e) a transmissão do arquivo digital da NF-e;
f) a autorização de uso;
g) a impressão do DANFE;
h) a emissão em contingência;
i) os procedimentos para o cancelamento e inutilização da NF-e;
j) a utilização da Carta de Correção Eletrônica - CC-e.
Por fim, foi revogado o Decreto nº 2.914/2008, que tratava sobre o mesmo assunto.

Decreto Est. AC nº 5.067


AL - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - Utilização, cancelamento, operações em contingência, eventos e outros - Novas disposições

a) a utilização da Nota Fiscal eletrônica em substituição à Nota Fiscal de Produtor Rural pelos contribuintes que possuírem inscrição estadual;
b) a operação em contingência na hipótese de problemas técnicos que impeçam a transmissão da NF-e ou a obtenção da resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e;
c) a solicitação de cancelamento da NF-e em prazo não superior a 24 horas contadas do momento em que for concedida a Autorização de Uso da NF-e; d) a cientificação do emitente em caso de situação irregular do contribuinte; e) a geração da Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e);
f) a indicação dos eventos da NF-e;
g) a indicação do valor do ICMS dispensado na hipótese de benéfico condicionado a tal abatimento do valor da operação.

As novas disposições tiveram seus efeitos determinados em datas distintas, conforme cada alteração.

Decreto Est. AL nº 24.481


PB - ICMS - EFD - Obrigatoriedade, retificação, envio do arquivo e outras - Alterações

Foram alteradas disposições do Decreto nº 30.478/2009, que trata sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a determinar sobre:
a) a obrigatoriedade de utilização da EFD para os demais contribuintes ainda não obrigados e enquadrados em Regime Normal de Apuração;
b) o envio do arquivo digital até o 15º dia do mês seguinte ao do encerramento da apuração;
c) a possibilidade de retificação da EFD até o último dia do terceiro mês seguinte ao do encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização; dentre outras.

Decreto Est. PB nº 33.678


RJ - ICMS - EFD - Preenchimento de registros, retificação e obrigatoriedade - Alterações

A Portaria nº 1.165/2013 dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a determinar sobre:
a) as regras relativas ao preenchimento do Registro E116 (Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher - Operações próprias) e Registro C110 (Informação complementar da nota fiscal);
b) a exclusão da obrigatoriedade de entrega da EFD para os contribuintes que tenham inscrição facultativa, com dispensa legal de escrituração fiscal; c) a retificação dos arquivos da EFD.

Foi alterada a Portaria nº 743/2010, que trata sobre a EFD, para prever a forma de preenchimento do Registro 1200 (Controle de créditos fiscais - ICMS) pelo contribuinte que, a partir de janeiro de 2013, tenha saldo credor acumulado de exportação.

Por fim, foi alterada a Resolução nº 242/2009, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização da EFD, relativamente à relação das atividades dos contribuintes obrigados, dentre elas destacamos a abrangência aos seguintes produtos/serviços:
a) combustíveis e lubrificantes;
b) energia elétrica;
c) alimentos;
d) telecomunicações;
e) alumínio;
f) laminados planos de aço;
g) aves vivas e ovos;
h) bijuterias;
i) carne;
j) equipamentos e suprimentos de informática;
k) eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo;
l) artigos de cama, mesa e banho.

Portaria SAF - RJ nº 1.165


SE - ICMS - EFD - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 73/2012, que tratou sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para dispor que os contribuintes cadastrados em 2012 e cuja receita bruta anual, relativa ao exercício de 2012, tenha ultrapassado R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) ficam obrigados a EFD a partir de 1º.07.2013.

Portaria Sec. Faz. - Sergipe nº 26


Mais informações:
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