terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Boletim informativo semanal 14/01/13 à 19/01/13

Por favor, não responda este email.
Para entrar em contato com a equipe Systax, escreva para:  comercial@systax.com.br
  Systax - Inteligência Fiscal Boletim informativo semanal 14/01/13 à 19/01/13  
  Siga a systax nas redes sociais Siga a Systax no Twitter Acompanhe as atualizações da Systax no Facebook Acesse o blog da Systax  
  Fórum SPED Fórum SPED  
 

Quais pessoas jurídicas poderão prorrogar a transmissão da EFD-Contribuições  referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita?

Segundo o artigo 2º da Instrução Normativa nº 1.305/2012, poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições, excepcionalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês de fevereiro de 2013, as seguintes pessoas jurídicas:

I - referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de março a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540/2011, convertidos no inciso I do art. 7º e no art. 8º da Lei nº 12.546/2011, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012;

II - referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546/2011, combinado com o § 1º do art. 9º desta mesma lei, com a redação dada pela Lei nº 12.215/2012; e

III - referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as seguintes atividades:
a) as previstas no inciso II do caput do art. 7º;
b) as incluídas no Anexo à Lei nº 12.546/2011, a partir da alteração promovida pelo art. 45 da Medida Provisória nº 563/2012, convertido no art. 55 da Lei nº 12.715/2012 e;
c) as previstas no art. 44 da Medida Provisória nº 563/2012, convertido no art. 54 da Lei nº 12.715/2012.

  Systax - Inteligência Fiscal Novidades da Systax  
 

Revitalização de cadastro de clientes e fornecedores

Com o advento do SPED, diversas preocupações rotineiras das empresas ganharam proporções de destaque. Uma delas é a regularidade do cadastro de clientes e fornecedores.

Com as informações sendo transmitidas em tempo real à administração tributária, as empresas precisam estar atentas à situação cadastral de seus clientes e fornecedores junto a diversos órgãos, como a Receita Federal e as Fazendas Estaduais, de forma a evitar os diversos riscos decorrentes de operações com empresas em situação irregular, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos.

E para contornar este problema, ainda não basta uma consulta isolada à situação cadastral dessas empresas, é necessário um acompanhamento periódico, de forma a monitorar a regularidade fiscal dos clientes e fornecedores. Sabendo disso, a SYSTAX disponibiliza um serviço específico para revitalização de cadastro, também conhecido por saneamento de cadastro de clientes e fornecedores. Além de consultar a situação cadastral das empresas junto a diversos órgãos, são importadas informações complementares desses cadastros, de forma a mantê-los completos e atualizados nos sistemas das empresas, inclusive com a utilização de web services para garantir o fluxo constante das informações.

Evite riscos desnecessários. A SYSTAX pode ajudá-lo.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 7.544 regras fiscais, dentre as quais:
- 2.634
são de ICMS
-
3.290 são de ICMS/ST
-
1.416 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 872.628 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.078.626 situações tributárias específicas!                              

  FISCOSoft Últimas Notícias - FISCOSoft  
 

AC - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade, emissão, cancelamento e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/AC, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para dispor especialmente sobre:
a) os contribuintes obrigados a utilização da NF-e;
b) requisitos e formalidades;
c) a transmissão do arquivo digital da NF-e;
d) a emissão em contingência;
e) os procedimentos para o cancelamento e inutilização da NF-e;
f) a utilização da Carta de Correção Eletrônica - CC-e.
Por fim, foi revogado o Decreto nº 2.914/2008, que tratava sobre o mesmo assunto.

Decreto Est. AC nº 5.067


MS - ICMS - Combustíveis e lubrificantes - EFD - Bloco H - Estoque físico final - Alterações

Foi alterado o Decreto nº 12.570/2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, para dispor que a distribuidora de combustível e o Transportador Revendedor Retalhista (TRR) devem informar, mensalmente, à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso dos Sul, por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estoque físico final dos combustíveis e lubrificantes, aferido no último dia de cada mês de referência, utilizando os registros do Bloco H (Inventário Físico), com efeitos a partir de 1º.03.2013.

Decreto Est. MS nº 13.557


MT - ICMS - Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, com efeitos desde 1º.01.2013, relativamente ao Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, de forma a tratar sobre:
a) as hipóteses em os dados das operações deverão ser inseridos no sistema, dentre elas, a entrada de veículo usado, inclusive sinistrado ou salvado, originário de outras unidades federadas, quando destinados a atividade de revenda ou comércio de suas partes ou peças;
b) a dispensa de inserção de dados no sistema pelos produtores primários enquadrados como microprodutor rural;
c) o prazo para inserção das informações em relação às entradas de paletes, contentores, vasilhames, inclusive botijões, originários de outras unidades federadas.

Decreto Est. MT nº 1.548


RS - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações com revistas e periódicos - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, relativamente ao regime especial para emissão de NF-e concedido aos contribuintes para as operações com revistas e periódicos, para dispor sobre a dispensa de emissão da NF-e pelos distribuidores, revendedores e consignatários, desde que imprimam documentos de controle, numerados sequencialmente por entrega dos referidos produtos às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos desde 1º.01.2013.

Instrução Normativa RE - RS nº 6


TO - ICMS - EFD - Registro 1400 - Dispensa do preenchimento - Alterações - Republicação

A Portaria nº 05/2012 foi republicada no DOE de 17.01.2013, mas não houve menção expressa de republicação.

Foi alterada a Portaria nº 1.518/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para desobrigar os contribuintes do preenchimento do registro 1400 (Informações sobre valores agregados) da EFD, exceto para os contribuintes com atividade que especifica, dentre as quais destacamos as relacionadas aos seguintes produtos/serviços:
a) bovinos, frangos e peixes para corte;
b) artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico;
c) energia elétrica;
d) gás natural;
e) combustíveis gasosos;
f) água; g) transporte;
h) fumo, cigarros, cigarrilhas e charutos;
i) cosméticos e produtos de perfumaria;
j) serviço de telefonia fixa comutada - STFC;
k) telefonia móvel celular;
l) telecomunicações por satélite;
m) provedores de acesso às redes de comunicações.

Portaria Sec. Faz. - TO nº 5
 
espaçador
Mais informações:
comercial@systax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
espaçador

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.