quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Boletim informativo semanal 22/10/12 - 27/10/12

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Qual procedimento deverá ser observado para controle dos valores retidos na fonte na EFD-Contribuições?

A retenção na fonte sofrida pela pessoa jurídica no mês da escrituração, ou seja, aquela em que a pessoa jurídica é beneficiária da retenção será escriturada nos registros F600 e A100 da EFD-Contribuições e poderá ser utilizada para dedução da contribuição cumulativa e/ou não cumulativa devida no período.

Assim, para controle dos saldos dos valores retidos na fonte, e utilizados na dedução da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), a pessoa jurídica deverá escriturar os valores retidos de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como do atual período da escrituração nos registros 1300/1700.

As informações nesses registros deverão estar consolidadas pela natureza da retenção na fonte e seu respectivo período de recebimento e retenção.

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Systax leva TEC e TIPI diariamente para os sistemas da sua empresa

A TEC - Tarifa Externa Comum e a TIPI - Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax.

As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade.

As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa.

Tabelas disponibilizadas por web service

TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS - importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção a TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística.

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AL - ICMS - Operações interestaduais com couro - Emissão de NF-e - Disposições

A Instrução Normativa nº 32/2012 dispôs que as operações interestaduais com couro deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, sendo vedada a emissão de nota fiscal própria pelo contribuinte.

Instrução Normativa Sec. Faz. - AL nº 32


GO - ICMS - Prestadoras de serviço de telecomunicação - Dispensa do ECF - Utilização da NF-e - Alterações

Foi alterado o RCTE/GO, para determinar que a obrigatoriedade de uso do ECF não se aplica à operação com mercadoria realizada por prestadora de serviço de telecomunicação, desde que seja emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, mediante celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda.

O Decreto nº 7.745/2012 ainda convalidou os procedimentos adotados pelas prestadoras de serviço de telecomunicação, relativamente à substituição da emissão de cupom fiscal por nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, por sistema eletrônico de processamento de dados e por NF-e.

Decreto Est. GO nº 7.745


MT - ICMS - Emissão de NF-e - Substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, para determinar que a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e será emitida em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto para acobertar prestação de serviço de transporte de cargas e revogar o dispositivo que determinava que deveria emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e nessa hipótese.

Decreto Est. MT nº 1.408

Mais informações:
comercial@sytax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
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