terça-feira, 23 de outubro de 2012

Boletim Informativo Systax - 08/10/12 - 13/10/12


                                                                                                                                                                                   
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Systax - Inteligência FiscalBoletim informativo semanal 08/10/12 à 13/10/12
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Qual procedimento deverá ser observado para identificação dos itens (produto ou serviço) na EFD-Contribuições?
         
           
Na EFD-Contribuições às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou qualquer outro item deverão receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado para sua identificação.        
           
Assim, para identificação do item deverá ser observado o seguinte: 
           
a) O código utilizado não poderá ser duplicado ou atribuído a itens diferentes e os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Caso haja alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anterior e as datas de validade inicial e final.       
           
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.                                            
           
c) A discriminação do item deve indicar exatamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (por exemplo: "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", e outros), ressalvados os casos abaixo:
1- operações de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gere direito a créditos;
2- operações que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo imobilizado" (e sua baixa);
3- operações que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de água canalizada, de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.
                                                                                                                                                                             
Systax - Inteligência Fiscal Novidades da Systax
Você esta seguro que os parâmetros tributários do seu ERP estão corretos?
                    
O Systax revolucionou a forma de disponibilização das informações tributárias, ao passar da entrega de informações a "pessoas" para a entrega de informações a "sistemas".
           
São mais de 750 mil regras fiscais estruturadas de forma lógica e atualizadas diariamente. Combinadas, superam 5 milhões de situações específicas, evidenciando a complexidade do sistema tributário.
           
O Systax pode ser usado na alimentação de tabelas de tributação dos ERP ou na validação tributária da NF-e, considerando, inclusive, as especificidades de cada empresa.
         
O Systax é a solução para enfrentar a complexidade e a inconstância da legislação tributária
                                                                                                                                                                                                                                             
FISCOSoft Últimas Notícias - FISCOSoft
CONFAZ - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Guia Prático e manual de orientação do leiaute - Alterações
           
Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativamente: a) à obrigatoriedade dos contribuintes observarem as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.11; b) ao Manual de Orientação do Leiaute da EFD, para determinar sobre: b.1) o tamanho do campo destinado ao número de série de fabricação do ECF dos Registros C114 (Cupom Fiscal referenciado), C400 (Equipamento ECF) e D350 (Equipamento ECF); b.2) a alteração da redação da coluna obrigatoriedade de registro do Perfil B e Perfil C, em relação à Saída dos Registros D410 (Documentos informados) e D411 (Documentos cancelados dos documentos informados).
           
Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 50

           
CONFAZ - ICMS - EFD - Simples Nacional - Dispensa
           
Foi alterado o Protocolo ICMS nº 03/2011, que fixa prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para dispensar da obrigatoriedade de entrega da EFD às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional para todos os tributos.
           
Protocolo ICMS CONFAZ nº 141
           
           
ES - ICMS - NF-e, geração de arquivo e retificação da EFD - Alterações
           
Foi alterado o RICMS/ES, para determinar sobre: a) os eventos da NF-e, como o registro de saída; b) a geração, pelo programa eECFc, do arquivo de texto correspondente à totalidade do conteúdo da memória fiscal do equipamento; c) a possibilidade de retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD, até 30.04.2013, referente ao período compreendido entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012, ficando dispensada a autorização da Sefaz.
           
Decreto Est. ES nº 3.122-R
           
           
MT - EFD - Prazo Excepcional de Entrega
                                   
Termina em 15.10.2012, o prazo para entrega dos arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2012.
           

Portaria nº 241

            Mais informações:
            comercial@sytax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
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